Uma mensalidade baixa pode chamar a atenção de quem está a pensar contratar um renting, mas esse valor não mostra, por si só, quanto poderá pagar ao longo do contrato. Quilometragem, duração, seguro e serviços incluídos podem fazer com que duas propostas aparentemente semelhantes tenham custos bastante diferentes.
Há ainda condições que só ganham importância meses ou anos depois, como a possibilidade de terminar o contrato antecipadamente ou os critérios usados na devolução do automóvel. Analisar estes pontos antes de assinar ajuda a evitar despesas que não estavam previstas no orçamento.
Quais são os erros mais comuns ao contratar um renting?
Os erros mais comuns ao contratar um renting são comparar apenas a mensalidade, escolher uma quilometragem inferior à utilização esperada, assumir que todos os serviços estão incluídos e não analisar as condições do seguro. A estes juntam-se a escolha do prazo apenas pelo valor da renda, o desconhecimento das regras de devolução e a falta de confirmação sobre eventuais alterações do valor a pagar.
1. Comparar apenas a mensalidade
A renda mensal é uma referência importante, mas não revela quanto vai efetivamente gastar durante todo o contrato. Uma proposta mais barata pode exigir um pagamento inicial superior, incluir menos quilómetros, ter um prazo mais longo ou oferecer um conjunto de serviços mais limitado.
Num exemplo meramente ilustrativo, um contrato de 48 meses com uma renda de 299 euros e um pagamento inicial de 4.000 euros representa 18.352 euros. Se outra proposta cobrar 329 euros mensais, sem pagamento inicial, o total fica nos 15.792 euros. A comparação teria ainda de considerar a quilometragem contratada e os serviços incluídos, mas os números mostram como a mensalidade mais baixa pode não corresponder ao contrato menos dispendioso.
2. Contratar menos quilómetros para pagar uma renda mais baixa
O número de quilómetros previsto durante o contrato influencia a proposta. Reduzir esse limite apenas para conseguir uma mensalidade mais baixa pode revelar-se uma falsa poupança se a utilização real do automóvel for bastante superior.
Quem prevê percorrer 10.000 quilómetros por ano, mas acaba por fazer 15.000, acumula uma diferença de 20.000 quilómetros num contrato de quatro anos. O tratamento desse excesso depende das condições acordadas e pode implicar custos adicionais.
Convém, por isso, analisar a quilometragem habitual, ter em conta alterações previsíveis nas deslocações e confirmar como são calculados os quilómetros excedentes. Também deve perceber se o contrato permite ajustar a quilometragem durante a sua vigência.
3. Assumir que todos os serviços estão incluídos
Renting e “tudo incluído” não são necessariamente sinónimos. Manutenção, pneus, seguro, assistência em viagem ou viatura de substituição podem integrar a renda, mas o conjunto de serviços e os respetivos limites variam de contrato para contrato.
A existência de um serviço também não significa que possa ser utilizado sem restrições. O serviço de pneus pode ter limites quanto ao número ou às circunstâncias da substituição, enquanto a viatura de substituição pode estar disponível apenas em determinadas situações ou durante um período definido.
Antes de contratar um renting, importa perceber claramente aquilo que está incluído, os serviços sujeitos a limites e as despesas que ficam a seu cargo.
4. Não olhar para as condições do seguro
A existência de seguro associado ao contrato pode dar a ideia de uma proteção mais abrangente do que a contratada. A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lembra que nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos. Mesmo quando estão incluídos danos próprios, existem coberturas, exclusões e franquias que devem ser conhecidas.
A franquia merece atenção especial, uma vez que corresponde à parcela do dano que não é suportada pela seguradora. Num contrato de renting, deve confirmar em que situações esse valor pode ficar a seu cargo.
Importa ainda perceber quais os danos cobertos, as exclusões aplicáveis e quanto poderá ter de suportar em caso de sinistro. Furto ou roubo, quebra de vidros, danos próprios, validade territorial e condições de acesso a uma viatura de substituição são outros pontos que justificam uma leitura atenta.
5. Escolher um prazo longo apenas para reduzir a renda
Um prazo mais longo pode permitir uma renda mensal mais baixa, mas também mantém o cliente vinculado ao contrato durante mais tempo. Em quatro ou cinco anos podem mudar o local de trabalho, o rendimento disponível, o número de pessoas do agregado ou até a frequência com que o automóvel é utilizado.
A duração não deve, por isso, ser escolhida apenas pelo valor da renda. As condições para terminar o contrato antecipadamente devem ser conhecidas desde o início, incluindo eventuais penalizações ou outros encargos previstos.
Se não for possível saber antecipadamente o valor exato, procure perceber quais são os critérios usados no cálculo e como o montante seria determinado em diferentes momentos do contrato.
6. Só pensar na devolução quando o contrato está a terminar
A devolução pode trazer custos que não foram considerados quando o renting foi contratado. O automóvel pode ser avaliado no final e os danos identificados podem ter um tratamento diferente do desgaste considerado normal.
Jantes riscadas, mossas, danos no interior, pneus ou vidros são alguns dos elementos que podem ser avaliados na devolução. As regras concretas dependem do contrato, pelo que interessa conhecê-las antes de receber a viatura e não apenas quando chegar a altura de a entregar. Deve ainda confirmar que documentos, chaves, equipamentos e restantes acessórios terão de acompanhar o automóvel.
7. Partir do princípio de que a renda fica sempre igual
A renda indicada no início pode não permanecer igual durante todo o contrato. Dependendo das condições acordadas, podem estar previstos mecanismos de atualização, indexação ou outros acertos. Antes de assinar, confirme se o valor é fixo e, caso possa mudar, em que situações e segundo que critérios.
O contrato deve ser lido antes de tomar a decisão
Num renting, muitos dos custos adicionais dependem das condições previstas no contrato. O Decreto-Lei n.º 446/85, na redação atual, determina que as cláusulas contratuais gerais devem ser apresentadas de forma clara e com antecedência suficiente para que possam ser conhecidas antes da contratação.
Se houver condições que precisem de explicação, também devem ser prestados os esclarecimentos necessários. Ler estes pontos com atenção ajuda a comparar propostas de forma mais justa e a perceber se uma renda aparentemente mais elevada inclui condições mais adequadas às suas necessidades.
Antes de contratar | O que deve confirmar |
Custo | Pagamento inicial, rendas e outros encargos previstos |
Quilometragem | Limite contratado e custo dos quilómetros adicionais |
Serviços | O que está incluído e quais os limites |
Seguro | Coberturas, exclusões e franquias |
Prazo | Duração e condições de cessação antecipada |
Devolução | Critérios para desgaste e danos |
Renda | Se é fixa ou se existem mecanismos de atualização |
Ao contratar um renting, a proposta mais interessante não é necessariamente a que apresenta o menor valor mensal. O que pesa na decisão é a combinação entre custo total, utilização prevista e condições do contrato. Quanto melhor estas três dimensões estiverem alinhadas, menor é o risco de a renda inicial acabar acompanhada por despesas que só se tornam visíveis mais tarde.
Leia ainda: Crédito automóvel, leasing ou renting? Como escolher
Perguntas frequentes
Não. O Banco de Portugal esclarece que o renting, ou Aluguer Operacional de Viaturas (AOV), não é um empréstimo. Trata-se do aluguer de um veículo mediante o pagamento de uma renda, normalmente associado a serviços. Por essa razão, distingue-se do crédito automóvel e também da locação financeira.
O renting, enquanto AOV, não é considerado um empréstimo pelo Banco de Portugal e não é tratado como uma responsabilidade de crédito da mesma forma que um crédito automóvel ou um leasing. Contudo, se pedir um crédito, a instituição deve avaliar também os seus rendimentos e despesas regulares, onde a renda do renting pode ser relevante para analisar a capacidade financeira.
Sim. O renting não se destina apenas a empresas. Esta modalidade está disponível para particulares, empresários em nome individual, empresas e Administração Pública. As condições propostas podem, contudo, variar de acordo com o tipo de cliente e a análise realizada pelo operador.
No renting, o cliente utiliza o veículo durante um prazo e quilometragem definidos, normalmente com serviços associados. No leasing, existe uma opção de compra no final do contrato, mediante o pagamento do valor residual acordado. Esta opção de compra é uma característica da locação financeira e não deve ser confundida com o funcionamento habitual do renting.
A compra não é um direito automático associado ao renting. Segundo a ALF, no final do contrato a viatura é, geralmente, devolvida à empresa de renting. Pode existir a possibilidade de receber uma proposta para comprar o automóvel, dependendo do operador, mas não deve assumir que poderá ficar com o veículo se essa possibilidade não estiver prevista ou for apresentada posteriormente.
Não existe uma regra segundo a qual todos os contratos de renting tenham de exigir uma entrada inicial. Existem propostas sem esse pagamento e outras que podem prever um montante no início do contrato. Por isso, é importante distinguir a renda mensal do eventual pagamento inicial e confirmar as condições específicas da proposta antes de contratar.
O IUC é, em regra, devido por quem consta como proprietário registado do veículo. A Autoridade Tributária equipara ainda a proprietários os locatários financeiros e os titulares de determinadas opções de compra. Num renting sem opção de compra, a viatura pertence normalmente à empresa proprietária. O contrato deve indicar como este encargo é tratado e se está refletido na renda.
