A consignação do IRS é uma parte do seu imposto que pode entregar (consignar) a uma entidade, na altura do preenchimento da sua declaração de rendimentos. Esta ajuda ou consignação, destina-se a apoiar instituições na área social e da comunidade, onde por vezes o Estado não tem voz activa.

Trata-se de doar uma parte do que o Estado irá receber em termos de impostos, para uma entidade de cariz social.

Com este gesto ajuda quem mais necessita, sem ter prejuízo na hora de acertar contas com as Finanças e caso haja lugar a reembolso.  

Todos os cidadãos que sejam sujeitos passivos de IRS podem mediante a consignação do seu IRS doar 0,5% do total do imposto pago ao Estado a uma instituição. A instituição pode ser caráter religioso, cultural, instituição particular de solidariedade social, ou outras com estatuto de utilidade pública.  

O IRS consignado é também designado de ato solidário sem custos, uma vez que não acarreta qualquer tipo de despesa para o cidadão, sendo o valor consignado aquele que faz parte do que que o Estado iria receber e que por essa razão não é retirado ao contribuinte.  

Como posso consignar o meu IRS?

No Portal das Finanças, pode ter acesso à listagem das entidades autorizadas a receber este apoio e verificar qual a instituição que poderá eleger para doar parte do seu imposto.  

Para além do IRS, o próprio IVA também pode ser consignado, através de uma dedução de 15% desde que suportado com determinadas despesas. As despesas têm de estar relacionadas com a reparação de automóveis e motociclos, cabeleireiros, restauração e alojamento, bem como as despesas que estejam relacionadas com veterinários.  

Para consignar parte do seu IRS a uma instituição com fins sociais ou com estatuto de utilidade pública, deve preencher na sua declaração, modelo 3 (o modelo respeitante ao trabalho dependente), no quadro 11 da respectiva declaração.

De acordo com a sua escolha, a instituição que vai beneficiar deste apoio vai ser identificada através do número de identificação fiscal (NIF), colocando um X no quadrado correspondente ao IRS e tipo de instituição.  

Caso pretenda optar pela dedução do IVA no valor de 15%, deve neste caso preencher o quadrado IVA colocando um X mantendo o NIF da instituição escolhida e o quadrado do IRS preenchido.  

A consignação de 0,5% do seu IRS permite que seja o cidadão a decidir onde aplicar esse dinheiro através do apoio a uma entidade ao invés de deixar que seja o Estado a decidir por si. E para além de ajudar, o benefício em caso de reembolso mantém-se inalterado. 

Ajude as instituições com as quais mais se identifica na altura de preencher o IRS.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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