Finanças pessoais

Tipos de impostos: diretos e indiretos

Conheça os tipos de impostos cobrados em Portugal: diretos e indiretos.

Finanças pessoais

Tipos de impostos: diretos e indiretos

Conheça os tipos de impostos cobrados em Portugal: diretos e indiretos.

Os impostos diretos e indiretos assumem um peso muito considerável na vida das pessoas, principalmente no que toca nas finanças pessoais. No pagamento de impostos, o segredo é realizar uma boa gestão ao longo do todo o ano, para que não falte aos compromissos financeiros. 
Entre os diversos impostos que são aplicados, a maior parte deles são já conhecidos e familiares das pessoas.

Assim, a aplicação dos impostos pode ser feita de duas formas:

  • por meio direto, com impacto ao nível dos rendimentos singulares;
  • por meio indireto, onde são taxados os recursos consumidos e utilizados nos mais diversos setores no dia a dia das famílias;

É importante saber distinguir impostos diretos e indiretos, pois pode ajudar a compreender melhor como o dinheiro está a ser direcionado e como é utilizado.

Impostos Diretos

Os impostos diretos são calculados em função do rendimentos, em que quem tem um rendimento superior acaba por pagar uma taxa maior.  

IRS: Imposto sobre os Rendimentos Singulares

O imposto sobre rendimento das pessoas singulares trata-se da tributação sobre os rendimentos que são auferidos pelos trabalhadores e a quem detém casas no mercado de arrendamento.

Sobre estes ganhos é calculada a taxa aplicada para depois na altura da entrega anual da declaração dos rendimentos o contribuinte saber se tem algo a pagar, a receber ou nenhuma das duas opções. Talvez o mais aproximado conhecimento do IRS que as pessoas tenham tem a ver com a taxa que incide sobre os salário recebido mensalmente.

IRC - Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas  

Este imposto diz respeito às empresas. Todos os lucros que as mesmas possam gerar são alvo de tributação por meio deste imposto direto. 

TSU - Taxa Social Única 

Embora tenha a denominação de taxa, não deixa por isso de ser um imposto que incide diretamente sobre os rendimentos dos trabalhadores.

Trata-se de uma percentagem que é descontada do salário, com vista a contribuir para a sustentabilidade financeira da segurança social, garantindo que mais tarde o contribuinte tenha acesso ao gozo da sua reforma. 

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

Quem tem uma habitação própria e permanente já está familiarizado com o pagamento deste imposto direto. É determinado e aplicado por cada autarquia e município em Portugal, cujo valor a cobrar incide diretamente sobre o valor do imóvel.

Leia também: Adicional ao IMI: sabe o que significa?

Impostos Indiretos

Outra grande contribuição fiscal dos cidadãos provém da aplicação dos chamados impostos indiretos. Estes são em maior número e são pagos de forma indireta através de produtos ou serviços.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado

Este será dos impostos indiretos, o mais conhecido da maioria das famílias portuguesas. Encontra-se praticamente em todos os produtos, bens e serviços variando apenas a taxa aplicada consoante a sua função e grau de importância. Em Portugal existem três taxas de IVA:  reduzida (6%); intermédia (13%) e a normal e genericamente aplicada (23%). 

ISV - Imposto sobre Veículos

Os automóveis têm alguns impostos que se aplicam no momento da compra ou posteriormente. O ISV é cobrado na compra de um veículo automóvel ou motorizado, sendo tributado na primeira matrícula. Já o IUC - Imposto Único de Circulação, que veio substituir o "selo automóvel", é pago anualmente.

Imposto de Selo

O Imposto de Selo é um imposto indireto que está representado em diversas operações bancárias. De sigla IS, este imposto indireto destina-se a cobrir os gastos com contratos, papéis ou outros materiais e trabalhos respeitantes a determinada operação. Geralmente, quando se aplica o IS não se aplica IVA.

Leia ainda: Quais os impostos cobrados na compra de uma casa?

ISP - Imposto sobre os Produtos Petrolíferos

Este imposto indireto também faz parte do dia a dia de quem usa o carro para fins profissionais e pessoais, já que é o imposto que tributa os combustíveis.

Estes são os impostos diretos e indiretos mais comumente aplicados e discutidos. Importante mesmo é ter conhecimento que tanto por via direta como por via indireta, o Estado constrói a sua receita fiscal com base na tributação destes impostos; tudo em prol do equilíbrio das finanças gerais.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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8 comentários em “Tipos de impostos: diretos e indiretos
  1. Bom dia,

    Pretendo saber se uma pessoa com deficiência declarada de 80% pode comprar carro e estar isenta de impostos relativo à compra e iuc?
    Obrigada

    1. Olá, Iolanda.

      São isento do pagamento de IUC os portadores de deficiência igual ou superior a 60%.

      Contudo, sugiro o contacto com a Autoridade Tributária. Poderá fazê-lo através do número 217 206 707 ou através do e-balcão.

  2. Acho vossa listagem elucidativa mas incompleta e penso ser uma questão de linguagem vejamos: Derrama, acessibilidades, licenças construção, licenças habitação, licenças de alojamento local, pagamento de certidões, estacionamentos em parques públicos, multas, coimas, juros, emolumentos, IUC, Inspeções, multas rodoviárias, licenças e coimas, multas que tem a ver com ambiente, garantias bancarias ,pagamento de alvarás e manutenção dos mesmos, DUC da Justiça, direitos de autor nas faturas da EDA, recolha de lixo, licença dos cães e gatos e outros, enfim isto e uma variedade de taxas e impostos. Eu acho que são tupo impostos pois é-nos imposto seu pagamento, taxas moderadoras,. lamento mas deveriam fazer levantamento de taxas e impostos e começamos a perceber melhor o que pagamos de facto.

    1. Olá, Luiz.

      O artigo 70º do Código do IRS estabelece vários mínimos de rendimento que têm que ser garantidos aos contribuintes. Pode-se dizer que quem receber abaixo desses valores está isento de imposto (e mesmo que tenha feito retenção na fonte ao longo do ano, terá direito a recebê-la integralmente ao submeter a declaração de IRS).

      Por outro lado, o artigo 58º refere também as condições para se ficar dispensado de entregar a declaração de IRS. Também estes valores podem ser considerados os limites até aos quais o contribuinte não pagará IRS.

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