Habitação

Quer produzir energia solar em casa? Conheça as regras

Se estiver a ponderar produzir energia solar em sua casa ou partilhar uma UPAC, conheça as regras, os direitos e deveres que tem de cumprir.

Habitação

Quer produzir energia solar em casa? Conheça as regras

Se estiver a ponderar produzir energia solar em sua casa ou partilhar uma UPAC, conheça as regras, os direitos e deveres que tem de cumprir.

Há vários anos que a produção de energia solar em casa é vista como uma opção para algumas casas portuguesas. De forma a estabelecer melhor as regras que envolvem o autoconsumo de energias renováveis, o Governo aprovou no final de 2019 o Novo Regime Jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável. Esta legislação tem como objetivo simplificar as regras e procedimentos, bem como permitir o acesso à produção de energias renováveis a mais pessoas.

Este regime veio alterar os parâmetros do autoconsumo e deixar claro os direitos e obrigações de todas as pessoas que querem produzir energia solar.

O novo regime publicado no Decreto-Lei n.º 162/2019 já se encontra em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2020. De seguida vamos explicar aquilo que precisa saber sobre a produção de energia renováveis de forma individual ou coletiva.

Para produzir energia solar é essencial perceber alguns conceitos básicos

Se está a ponderar brevemente começar a produzir energia renovável a partir da sua habitação, existem alguns conceitos essenciais que deve estar informado.

Na legislação estão descritos todos os conceitos que envolvem a produção de energias renováveis e os termos técnicos utilizados nesta área.

Em primeiro lugar é importante perceber que as energias renováveis englobam toda a energia elétrica de fontes renováveis não fósseis, como a energia solar, eólica, geotérmica, hídrica, das ondas e marés, biomassa, entre outras. No entanto, este diploma está relacionado sobretudo com a produção de energia solar, através de painéis.

Leia mais: Dicas para diminuir a sua pegada ecológica

O que é a UPAC?

Em segundo lugar, a abreviatura que vai ler mais vezes é UPAC. A UPAC é uma unidade de produção para autoconsumo, que tem como fonte primária a energia renovável associada a uma ou mais IU (instalação elétrica de utilização, que pode ou não ser associada a um contrato de fornecimento de eletricidade com um comercializador).

Uma UPAC está destinada primordialmente a cobrir uma parte ou a totalidade do consumo eléctrico de uma casa, edifício ou outro tipo de necessidade energética. Esta pode ser gerida ou comprada por terceiros desde que seja para a colocação e exploração. As UPAC podem abranger micro-produtores, com um ou poucos painéis solares, mas também podem abranger produtores com vários painéis.

Outros conceitos importantes a ter em consideração

estaçao eolica

Em relação à energia deve saber o significado de:

  • Energia armazenada: É a energia elétrica que fica acumulada num dispositivo de armazenamento.
  • Energia excedente da produção para autoconsumo: É toda a energia que é produzida, mas não é consumida ou que fica armazenada, em cada período de 15 minutos;

Em relação à potência:

  • Potência instalada: É a potência ativa em kW e kVA dos equipamentos de produção de eletricidade e inversores;
  • Potência de ligação: É a potência máxima ou no caso de instalações com inversor a potência nominal de saída do equipamento, em kW e kVA, que o autoconsumidor pode injetar numa rede;

Conceitos em relação às redes:

  • Rede Interna: É a rede de um serviço particular instalada num espaço, composta por um conjuntos de linhas e instalações elétricas auxiliares destinadas à veiculação da energia que vem de uma ou mais UPAC para uma ou mais IU associadas ao autoconsumo. Esta pode ter uma interligação elétrica com a RESP.
  • RESP: Rede elétrica de serviço público

Outras designações relevantes:

  • CIEG: São os custos de política energética, de sustentabilidade e de interesse económico geral;
  • Garantias de origem: Esta designação refere-se ao documento eletrónico que prova ao consumidor final que uma parte da energia foi produzida a partir de fontes renováveis.
  • Autoconsumidor: Aquele que se dedica ao autoconsumo de energia renovável;
  • Autoconsumo: É o consumo assegurado por energia elétrica produzida por uma ou mais UPAC e é feito por um ou mais autoconsumidores.

Existe algum portal específico para os procedimentos legais deste tipo de produção?

Sim. É aconselhável que todas as pessoas que estejam interessadas em produzir uma energia renovável consultem o Portal da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). É através deste portal que pode aceder a diversas informações relevantes, e podem ser apresentados pedidos de registo, licenciamento e outro tipo de procedimentos legais.

Para além deste tipo de informação, o portal contém o registo de todas as UPAC existentes. A mesma informação também pode ser consultada e pedida através do Portal ePortugal.

Quais são as principais regras para a produção de energia solar?

instalaçao de paines solares em casa

A nova legislação implementada através do novo regime jurídico aplicável ao autoconsumo de energia renovável estabelece as regras, direitos e deveres deste tipo de produção de energia. Existe uma alteração significativa quanto à comunicação, controlo e licenciamento da produção de energias renováveis.

As regras são estabelecidas consoante a potência da UPAC que vai instalar, e alteram as normas anteriores da comunicação prévia à DGEG. Neste momento as regras são atribuídas segundo as próximas categorias:

  • UPAC até 350 watts: Não precisa de registo nem qualquer tipo de comunicação. A pessoa interessada neste tipo de potência basta comprar os equipamentos necessários e instalá-los corretamente;
  • Instalações entre 350 watts até 30 kW: Nestes casos é necessário fazer uma comunicação prévia no portal da DGEG.
  • UPAC com potência entre 30 kW e até 1 megawatt (MW): Com este tipo de potência é necessário fazer o registo prévio para a instalação da UPAC, e terá que ter um certificado de exploração. Deve consultar o artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 172/2006 para saber todos os procedimentos.
  • Instalações acima de 1 MW: Por fim, neste caso estará sujeito a uma atribuição de licença de produção e de exploração, segundo as condições indicadas no artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 172/2006.

Outra das regras relevantes é que todas as UPAC com potência instalada superior a 350 watts devem ser instaladas obrigatoriamente por uma entidade instaladora ou técnicos responsáveis pela execução de instalações elétricas.

Ler mais: Saiba como poupar na sua factura energética com as energias renováveis

Como funciona a produção de energia solar e que tipo de investimento é necessário?

A produção de energia solar para sustentar uma habitação na sua totalidade é ainda um investimento bastante elevado. Se um pequeno painel fotovoltaico tiver uma potência que ronda os 250 watts, este terá a capacidade de cobrir o consumo energético de um eletrodoméstico que esteja sempre ligado.

Para cobrir toda a energia que precisa na sua habitação seriam necessários inúmeros painéis solares, o que representaria um investimento de vários milhares de euros.

Para ter a sua casa coberta pela energia renovável que produz é necessário adquirir e instalar uma bateria que armazene a eletricidade produzida. Só desta forma é que conseguirá satisfazer as necessidades energéticas da sua habitação num período noturno.

A forma mais comum de produção é ter a sua UPAC ligada a um ponto de consumo e a um contador que faça o registo da energia. Desta forma irá reduzir o consumo da sua eletricidade, garantindo energia nos períodos que não estão cobertos pela sua produção.

As famílias ou grupo de pessoas que tenham uma ou mais UPAC podem vender à rede toda a energia excedentária que não foi consumida nas suas habitações. O novo regime definiu que o preço da venda passa agora a ser fixado entre os pequenos produtores e o comercializador que comprar a energia.

Ao vender a energia que não usou consegue recuperar aos poucos o investimento que fez.

É obrigatório ter seguro se produzir energia solar em sua casa?

casa com telhado triangular

Depende. Se a sua UPAC não estiver sujeita a registo ou a licença não é obrigado a contratar um seguro. No entanto, no caso dos produtores que a potência da sua UPAC seja superior a 30 kW é obrigatório a contratação de um seguro de responsabilidade civil.

A contratação deste seguro é feita para assegurar os danos corporais ou materiais causados a terceiros devido ao exercício da atividade de produção de eletricidade por uma UPAC.

Ler mais: Quais os tipos de seguros que existem?

Existem inspeções na produção de energia solar ou de outra energia renovável para autoconsumo?

Existem inspeções periódicas, mas apenas para as UPAC de potência superior a 20,7 kW. No caso da potência ser entre 20,7 kW e 1 MW as inspeções devem ser realizadas a cada dez anos. Já no caso da potência ser superior a 1 MW as inspeções são realizadas periodicamente de 8 em 8 anos.

É verdade que posso fornecer energia aos meus vizinhos?

Este novo regime veio alterar o acesso à atividade de autoconsumo. Atualmente é possível existirem autoconsumidores individuais, coletivos e as CER (Comunidades de Energia Renovável).

Isto significa que é possível organizar-se com os seus vizinhos, seja através do seu condomínio, ou em zonas de apartamentos ou moradias próximas para usufruírem de uma ou mais UPAC.

Desta forma passa a existir a possibilidade de produzir e partilhar energia entre um grupo de pessoas, criando micro centrais de produção de energia renovável.

É importante destacar que se optar por esta possibilidade irá conseguir diminuir o valor do investimento. Aconselhamos que seja consultada a legislação e esclareça bem todas as suas dúvidas antes de optar por uma partilha de produção ou distribuição.

Nesse regulamento devem constar:

  • As maiorias deliberativas exigíveis;
  • Requisitos de acesso de novos membros e saída de participantes existentes;
  • Regras de partilha da energia elétrica produzida para autoconsumo e os seus respetivos coeficientes;
  • As regras de partilha do pagamento das tarifas segundo a legislação;
  • O destino dos excedentes do autoconsumo;
  • Política de relacionamento comercial que vai ser adotada, e caso se aplique a respetiva receita da mesma. .

Por fim, consulte todos os seus direitos e deveres na legislação em vigor, e faça uma visita ao portal da DGEG para consultar informações e documentos oficiais.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.