Habitação

Vai vender casa? Agora tem de informar sobre dívidas de condomínio

A partir deste mês, caso venda uma casa, passa a ser obrigado a informar sobre dívidas que deixe ao condomínio.

Habitação

Vai vender casa? Agora tem de informar sobre dívidas de condomínio

A partir deste mês, caso venda uma casa, passa a ser obrigado a informar sobre dívidas que deixe ao condomínio.

Se vai vender a sua habitação própria e permanente num prédio com condomínio, deve saber que, desde dia 1 de abril é obrigatório informar o comprador sobre as dívidas ao mesmo. Caso não possa liquidar esses encargos antes da venda, o novo proprietário tem de declarar expressamente que aceita as dívidas. 

Leia, neste artigo, como funciona esta nova lei quanto à responsabilidade por encargos do condomínio na venda de uma casa. 

Vou vender a casa e tenho dívidas de condomínio. O que tenho de fazer? 

Segundo o aditamento do artigo 1424º-A ao Código Civil, desde dia 1 de abril, se for vender a sua casa e tiver dívidas ao condomínio, é obrigado a passar uma declaração escrita que explicite o montante de todos os encargos em vigor, relativas à fração.  

Deve explicar qual a natureza de todas as dívidas, montantes, prazos de pagamento, e, se for o caso, datas de constituição e vencimento. 

A declaração deve ser emitida num prazo máximo de 10 dias após o requerimento da mesma. E passou, agora, a ser um documento obrigatório na escritura ou documento particular autenticado de alienação da fração em causa. 

Ao vender a casa, passo a ser obrigado a liquidar as dívidas do condomínio? 

De acordo com o aditamento do mesmo artigo, não é obrigado a liquidar as dívidas do condomínio. Mas o novo proprietário tem de deixar explicitamente expresso que prescinde da declaração e, por consequência, aceita as dívidas ao comprar a casa.  

O comprador deve expressar o seu aceitar dos encargos “na escritura ou no documento particular autenticado que titule a alienação da fração”. 

Desta forma, os montantes encargos do condomínio, independentemente da sua natureza, que possam ser liquidadas em data posterior à venda, passam, automaticamente, a ser responsabilidade do novo proprietário

Leia ainda: Lei do condomínio muda em abril. Conheça as novas alterações

Como evitar dívidas de condomínio? 

Se vai comprar uma casa com dívidas de condomínio, ao liquidar as mesmas, deve ter alguns cuidados para não continuar a contrair mais dívidas

Para tal, não deve deixar acumular encargos em dívida. Tente fazer um acordo com o condomínio de forma a pagar em prestações que suporte, do que ter de liquidar tudo de uma vez. 

Assim, comunique sempre com o condomínio, acordando e negociando planos de pagamento adequados ao seu orçamento familiar. 

Esta é uma decisão que necessita de aprovação em assembleia de condóminos, logo tem de ser convocada uma assembleia para que possa incluir esse tema e explicar a sua situação. 

Também tem a opção de pedir a suspensão temporária do pagamento de quotas, não para um perdão da dívida, mas para um prolongamento da mesma no tempo.  

Analise sempre a sua situação financeira antes de tomar qualquer decisão ou acordo com o condomínio. Para que tenha uma noção de quando e como poderá cumprir com as suas responsabilidades de pagamento. 

Acordo de pagamento e assembleia de condóminos 

Um acordo de pagamento de dívidas entre si e o condomínio, tem de incluir: o valor em dívida, os meses a que respeita, a forma de pagamento e o prazo para liquidar a dívida.  

Também é possível pedir um acordo de pagamento em simultâneo com a suspensão temporária das quotas. 

Porém, estará sempre dependente da aprovação dos outros condóminos. Assim, em reunião de condomínio, para que haja aprovação, os votos a favor devem ser superiores aos votos contra.  

Se todos concordarem, também é possível que os restantes condóminos assumam parte das suas dívidas, caso confiem que as mesmas serão pagas. 

Leia ainda: Seguro de condomínio: Em que consiste e quais as suas vantagens?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.