Carreira e Negócios

Como candidatar-me ao Ensino Superior em 2022?

A primeira fase de candidaturas ao Ensino Superior já está aberta. Saiba como se candidatar, por passos, neste artigo.

Carreira e Negócios

Como candidatar-me ao Ensino Superior em 2022?

A primeira fase de candidaturas ao Ensino Superior já está aberta. Saiba como se candidatar, por passos, neste artigo.

Já começou a primeira fase de candidaturas ao Ensino Superior e estende-se até ao próximo dia 8 de agosto. Este ano, há um total de 53.640 vagas, uma subida de 2,6% quando comparado com 2021. 

É depois de 12 a 23 de setembro que ocorre a segunda fase de candidaturas, e de 7 a 11 de outubro a terceira fase. Os resultados da primeira fase são divulgados a 12 de setembro, da segunda a 30 de setembro, e da terceira a 16 de outubro. 

Conheça, neste artigo, como funcionam as candidaturas ao Ensino Superior este ano. 

Mais vagas e novos cursos  

De acordo com os números divulgados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MTCES) relativos ao concurso nacional de ingresso às universidades e politécnicos este ano, as vagas sobem agora em 2,6% para 53.640 no total, face a 2021. 

Isto deve-se à criação de novos 22 cursos em áreas “STEAM” (sigla inglesa para Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), apoiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência. 

Também nos cursos ligados à área digital houve um reforço de vagas, que crescem em 3,6% comparando ao ano passado, uma vez que são dos cursos mais procurados por alunos de excelência, segundo o MTECS. 

Os cursos de Educação Básica têm, igualmente, um reforço nas vagas este ano, mais 7% do que em 2021. Ou seja, 56 vagas. Com o objetivo de colmatar a necessidade de formação de professores. 

Leia ainda: O que deve saber antes de se candidatar ao Ensino Superior

O que é preciso para me candidatar ao Ensino Superior? 

Em primeiro lugar, para se candidatar, só pode fazê-lo caso seja

  • Cidadão português; 
  • Cidadão nacional de outro Estado-Membro da União Europeia; 
  • Familiar de portugueses ou nacionais de outro Estado-Membro; 
  • Residente num Estado-Membro há mais de dois anos (desde 1 de janeiro deste ano), de forma ininterrupta; 
  • Beneficiário de estatuto de igualdade de direitos e deveres, ao abrigo do tratado internacional entre o Estado Português e o Estado da nacionalidade do candidato; 
  • Estudante estrangeiro que frequente uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional, para realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido um acordo de intercâmbio. 

Depois, ao apurar que se pode candidatar, ainda é preciso: 

  • Ter concluído o ensino secundário ou habilitação equivalente; 
  • Ter realizado os exames nacionais exigidos pelo curso superior onde quer entrar, nos dois anos anteriores;
  • Cumprir os pré-requisitos exigidos pelo curso e instituição que pretende frequentar; 
  • Não estar abrangido pelo estatuto de estudante internacional. 
ambiente de universidade com um grupo vasto de jovens a falar e a conviver

Exame nacional: posso pedir reapreciação? 

Caso tenha ficado descontente com a nota do exame nacional, é possível pedir reapreciação para que revejam a correção do exame. 

Depois de pedir a reapreciação nesta primeira fase de exames, os resultados são afixados a 12 de agosto. Os da segunda fase serão a 29 de agosto. 

Uma vez que os resultados da reapreciação são afixados após o prazo das candidaturas para a primeira fase, tem um prazo de três dias úteis para apresentar ou alterar as opções de candidatura. As notas revistas são comunicadas automaticamente, pelo que, se não quiser fazer alterações à candidatura, não é necessário fazer nada. 

Critérios de entrada nas faculdades 

Cada instituição e respetivo curso fixa os seus critérios de entrada. Dependendo das especificidades do curso, são necessários certos pré-requisitos no Ensino Superior

Os pré-requisitos que podem ser exigidos podem ser de natureza física, funcional ou vocacional (peso não superior a 15%). 

Mas o principal critério é a classificação mínima. Estas classificações mínimas são fixadas todos os anos pelas instituições. E o candidato precisa de ter uma nota igual ou superior à fixada para que possa entrar no curso pretendido. 

Cada curso tem um limite de vagas disponíveis anualmente. A classificação mínima para entrar resulta da classificação final do ensino secundário (peso não inferior a 50%), com o resultado do exame nacional (peso depende do curso, mas não inferior a 35%). 

Para que possa consultar as notas mínimas, dos últimos colocados, pode consultar o índice de cursos no site da Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), que inclui as instituições de ensino superior públicas e também privadas. 

Leia também: Ensino Superior: o peso da empregabilidade na escolha do curso

Candidatura só com senha de acesso 

Para se candidatar, o aluno precisa de ter uma senha de acesso para entrar no Portal da DGES. A maior parte das escolas exige esta senha para a inscrição nos exames nacionais, pelo que, por esta altura a maioria dos alunos já tem esta senha individual. 

As senhas são exclusivas para cada ano, e devem ser pedidas até ao final do prazo de candidatura de cada fase. Mas a mesma senha pode ser utilizada nas três fases. 

Pode pedir a senha na plataforma da DGES, e atente que após a submissão do pedido, recebe uma mensagem de confirmação no e-mail que indicou. Deve clicar no link que recebe no e-mail, para que automaticamente se gere um recibo do pedido da senha. Este recibo deve ser entregue impresso na escola secundária ou gabinete de acesso ao ensino superior para certificação. De seguida, recebe a senha de acesso no e-mail

Se o aluno for menor de idade, o recibo do pedido tem de ser assinado pelo encarregado de educação ou representante legal

Como submeter a candidatura? 

Ao obter a senha de acesso, já consegue iniciar sessão na plataforma da DGES. Para entrar no portal, necessita da chave móvel digital. E para se candidatar, do número de identificação civil, no cartão de cidadão, ou do número interno da escola

O aluno pode concorrer a seis opções diferentes, e colocá-las por ordem de preferência. É possível alterar as opções, enquanto estiver aberto o prazo de candidaturas. 

O candidato é colocado de acordo com a ordem de preferência e a posição que ficará nas listas. Só é possível o aluno ficar colocado numa instituição em cada fase do concurso. 

Leia ainda: Ensino Universitário ou Politécnico? Conheça as diferenças

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Um comentário em “Como candidatar-me ao Ensino Superior em 2022?
Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.