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O que deve saber antes de se candidatar ao ensino superior

Tem dúvidas de como se candidatar ao ensino superior? Conheça os principais procedimentos que deve ter em consideração.

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O que deve saber antes de se candidatar ao ensino superior

Tem dúvidas de como se candidatar ao ensino superior? Conheça os principais procedimentos que deve ter em consideração.

Para os jovens que estão prestes a acabar o Ensino Secundário, este é um período de muitas dúvidas e incertezas, principalmente se quiserem prosseguir os seus estudos. Afinal, se estiver a terminar o 12.º ano, os exames nacionais estão à porta e poderá ter de começar a pensar na sua candidatura à universidade. Mas antes de se candidatar ao ensino superior, é importante que saiba que condições precisa de reunir e os vários passos que tem pela frente para começar esta nova jornada.

E para que não seja apanhado de surpresa com alguns procedimentos na hora de se candidatar ao ensino superior, de seguida, vamos explicar-lhe algumas das dúvidas mais comuns sobre o processo de candidatura à universidade. Saiba quem se pode candidatar, como se processa a candidatura e que condições precisa reunir. Fique ainda a par de como é feito o processo de seleção e que datas não pode mesmo deixar passar.

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Quem se pode candidatar ao ensino superior?

A candidatura ao ensino superior pode ser feita através de diferentes tipos de concurso, como o de regime geral ou de outros concursos especiais, servindo de exemplo os Maiores de 23, Estudantes Internacionais, entre outros. Caso o seu objetivo passe por candidatar-se ao ensino superior através do regime geral, em primeiro lugar precisa de saber quais os cidadãos englobados neste regime e, claro, as condições legais impostas.

Dito isto, através do regime geral podem candidatar-se:

  • Cidadãos portugueses;
  • Pessoas com nacionalidade de um Estado membro da União Europeia;
  • Quem seja familiar de portugueses ou de nacionais de um estado membro da UE, independentemente da sua nacionalidade;
  • Pessoas que não tenham nacionalidade de um estado membro da UE, mas que residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, no dia 1 de janeiro do ano em que pretendam candidatar-se ao ensino superior;
  • E por fim, quem beneficiar, a 1 de janeiro do ano que pretende ingressar no ensino superior, do estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de um tratado internacional entre o Estado Português e o Estado do qual tem nacionalidade.

Nota: Caso não se enquadre em nenhuma destas opções, provavelmente estará abrangido pelo Estatuto do Estudante Internacional. Este estatuto implica a candidatura ao ensino superior através de um concurso especial, e por isso, deve consultar todas as condições de acesso que se encontram publicadas na página da DGES.

Já em termos das condições necessárias para proceder à candidatura ao ensino superior através do regime geral, os estudantes devem satisfazer de forma cumulativa as seguintes condições:

  • Terem aprovação num curso de Ensino Secundário nas condições para prosseguimento de estudos, quando estas existam, ou serem titulares de habilitação equivalente ao 12º ano do ensino português;
  • Os estudantes devem ter realizado as provas de ingresso fixadas pelo curso ou instituição em 2019, e/ou 2020 e/ou 2021, e terem obtido uma classificação igual ou superior à mínima exigida;
  • No caso de serem fixados pré-requisitos pelo curso ou instituição devem satisfazer os mesmos;
  • E por fim, terem uma classificação de candidatura igual ou superior ao valor mínimo fixado para o curso ou instituição.

Nota: No caso de pretender candidatar-se através de outros concursos especiais, como os maiores de 23 ou outras opções, no site da DGES vai encontrar todas as condições exigidas nos concursos especiais.

Como é feita a candidatura ao ensino superior em Portugal?

Em Portugal, as candidaturas ao ensino superior são feitas on-line, através do site da Direção-Geral do Ensino Superior. Mas o processo para esta candidatura costuma ter início em março, quando a DGES começa a aceitar os pedidos da atribuição da senha de acesso ao ensino superior. Nesta altura, os estudantes devem preencher a sua identificação, o email onde pretendem receber esta senha e a indicação da escola que irá certificar este pedido. Após a submissão, são enviadas as instruções para confirmar o pedido de atribuição da senha e fica disponível o recibo correspondente. 

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Este recibo deve ser impresso e apresentado na escola indicada, de forma a que o mesmo seja certificado. No caso de os estudantes menores de idade, o recibo deve ser sempre assinado pelo encarregado de educação. 

Só depois deste processo estar concluído é que os estudantes recebem as senhas de acesso para proceder à candidatura do ensino superior, sendo estas enviadas a partir do mês de maio. A partir do momento em que os estudantes têm em sua posse as senhas de acesso ao sistema de candidatura on-line, estas podem ser utilizadas em qualquer uma das fases da candidatura do concurso nacional de acesso e ingresso ao ensino superior público.

Que provas e requisitos são pedidos aos estudantes?

Dependendo dos cursos superiores e instituições, os candidatos ao ensino superior podem ter que apresentar não só provas de ingresso, como também pré-requisitos

No caso das provas de ingresso, estas correspondem aos exames nacionais e são um requisito obrigatório para o acesso ao ensino superior. E por isso, os alunos que pretendam oficializar a sua candidatura devem informar-se com antecedência sobre as provas de ingresso exigidas para os cursos superiores que desejam concorrer. Esta informação pode ser consultada no Guia Geral de Exames 2021, disponível no site da DGES.

Contudo, como referimos, esta pode não ser a única prova que os estudantes têm que fazer. E isto porquê? Porque existem diversos cursos e instituições de ensino onde os estudantes estão sujeitos à apresentação ou realização de pré-requisitos. 

Se nunca ouviu falar de pré-requisitos, no fundo são condições relevantes para o acesso a determinados cursos, que podem ter uma natureza vocacional, física e até funcional. Além disso, é importante que saiba que existem pré-requisitos que podem ser eliminatórios ou serem apenas destinados à seleção e/ou seriação dos vários alunos. No entanto, cabe sempre a cada instituição de ensino decidir se a candidatura a algum dos cursos disponíveis está ou não sujeita à satisfação de pré-requisitos. Caso estes existam, então deve ser sempre fixado o conteúdo dos pré-requisitos exigidos aos candidatos.

Dito isto, é fundamental que se informe de todas as provas que poderá ter de realizar para não ser surpreendido mais tarde. Em caso de dúvida deve consultar o portal da DGES ou pedir aconselhamento nos gabinetes de acesso ao ensino superior.

Como é realizada a ordenação dos candidatos a cada curso?

No caso de estar a pensar candidatar-se ao ensino superior é normal que esteja a par que existe uma ordenação dos candidatos a cada curso. No entanto, se nunca ouviu falar de tal, isto significa que no ensino superior, os alunos são colocados nos respetivos cursos segundo listas, que são preenchidas até serem esgotadas todas as vagas disponíveis. 

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E como é que são ordenados os candidatos de cada curso nestas listas? A resposta é simples. Esta ordenação é feita por ordem decrescente com base na nota de candidatura de cada estudante. 

O apuramento da nota de candidatura é calculado de acordo com as seguintes classificações:

  • Classificação final do Ensino Secundário - tem um peso não superior a 50%;
  • A classificação das provas de ingresso - que tem um peso não superior a 35%;
  • E a classificação dos pré-requisitos de seriação, quando estes são exigidos - tem um peso não superior a 15%.

No caso da classificação final do Ensino Secundário é importante esclarecer que esta é calculada conforme o curso em questão, sendo posteriormente convertida para a escala de 0 a 200. Já no que diz respeito às provas de ingresso, se existirem dois exames, cada um terá o peso de 50% em relação ao peso total das provas de ingresso nessa instituição. 

Depois de apuradas as notas da candidatura, o aluno com o melhor resultado é colocado no topo da lista. Depois, serão preenchidas então as outras vagas com base nas notas de cada candidato até serem esgotadas as vagas existentes.

Quais são as notas mínimas para entrar no ensino superior?

Antes de falarmos das notas mínimas para entrar em cada curso do ensino superior, é importante que saiba que existe uma nota mínima que terá que obter nas provas de ingresso. A verdade é que se não tiver no mínimo 95 pontos, na escala de 0 a 200, nos exames que servem como prova de ingresso, não poderá frequentar o ensino superior mesmo que a sua média a essa disciplina seja superior a 10 valores.

Já no que diz respeito às classificações mínimas para acesso a cada curso ou instituição, estas são divulgadas nos Guias Digitais da DGES. Por exemplo, se pretende candidatar-se este ano, aconselhamos que leia os guias relativos às provas de ingresso 2021, mas também o Guia Candidatura´21 - Ensino Superior Público. Já se a sua opção passar por candidatar-se ao ensino privado, também existe um guia para o ensino superior privado e Universidade Católica Portuguesa no site da DGES.

Posso concorrer a mais de um curso?

Sim. Quando é feita a candidatura ao ensino superior público através do concurso nacional, um estudante pode concorrer a um máximo de 6 pares instituição/curso. Ou seja, os estudantes têm direito a 6 combinações de instituições e cursos. É importante que o estudante pense com calma nas suas opções, e coloque sempre as suas escolhas por ordem de preferência.

Até quando é possível se candidatar ao ensino superior em 2021?

Segundo o site da DGES, as candidaturas ao ensino superior têm início no mês de agosto, para quem pretenda candidatar-se na primeira fase. Mas para ficar a par de todas as datas nas diferentes fases de candidatura, pode consultar o seguinte quadro:

Data de aberturaData de fechoFase de candidatura
6 de agosto20 de agosto1.ª fase de candidatura ao concurso nacional de acesso ao Ensino Superior de 2021
27 de setembro8 de outubro2.ª fase de candidatura ao concurso nacional de acesso ao Ensino Superior de 2021
21 de outubro25 de outubro3.ª fase de candidatura ao concurso nacional de acesso ao Ensino Superior de 2021
Prazos das candidaturas ao ensino superior em 2021

E se eu precisar de uma bolsa de estudo?

Os estudantes que pretendam ser apoiados por uma bolsa de estudo do ensino superior vão precisar de candidatar-se na plataforma BeOn, que está acessível através do site da DGES. Contudo, para tal ser possível será necessário um código de utilizador e uma palavra-passe para o fazer.

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E para obter essas credenciais basta que na hora de proceder à sua candidatura de ingresso no ensino superior indique que pretende concorrer à bolsa de estudo. Após selecionar essa opção e quando submeter a sua candidatura, deve ficar atento ao seu email e seguir os passos que estão indicados na notificação. 

Caso tenha dificuldades em conseguir as suas credenciais para se candidatar à bolsa de estudo, pode e deve dirigir-se aos Serviços de Ação Social ou Gabinete de Ação Social da instituição de ensino superior, após estar matriculado e inscrito. 

Não se esqueça que também aqui existem prazos que deve ter em atenção. Por norma, a candidatura à bolsa de estudo é feita entre os dias 25 de junho e 30 de setembro. Contudo, a mesma também pode ser apresentada nos 20 dias úteis seguintes à inscrição, quando esta ocorra após dia 30 de setembro. 

Nota: Confirme sempre os prazos limites no site da DGES, pois podem surgir alterações ao longo do ano. 

Sem a Ficha ENES não consegue candidatar-se ao ensino superior

Por último, mas não menos importante, após saírem os resultados dos exames nacionais, os estudantes devem solicitar à escola secundária onde foram realizados os exames a Ficha ENES

A Ficha Enes é o documento comprovativo da titularidade do curso do Ensino Secundário, da sua classificação, bem como da classificação obtida nos exames nacionais. Esta ficha possui uma chave de ativação que é fundamental na hora de submeter a candidatura ao ensino superior. E por isso mesmo, se não tiver solicitado esta ficha junto da escola onde realizou os exames nacionais não irá conseguir finalizar a sua candidatura.

Ler mais: Quais são as alternativas ao ensino superior?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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