No segundo trimestre de 2024, mais 100 mil pessoas em Portugal passaram a ter mais do que um emprego, uma subida de 3,1%, em termos homólogos, de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).
Já os trabalhadores que tinham dois empregos, e continuam a ter, também aumentaram para 185 mil, uma subida de 10% em termos homólogos.
Olhando para estes novos dados, atualmente, existem 287,5 mil pessoas que continuam ou passaram a ter dois empregos.
Assim, se faz parte deste grupo de pessoas ou pretende, no futuro, ter mais do que um contrato de trabalho por motivos financeiros ou questões pessoais/profissionais, saiba que existem alguns aspetos a considerar antes de tomar esta decisão. Neste artigo, indicamos os principais.
Comece por ler o seu contrato de trabalho
Se pretende conciliar dois trabalhos, antes de começar à procura de outro emprego, leia com atenção o seu contrato de trabalho. Afinal, este pode estabelecer uma ou mais cláusulas que impeçam que trabalhe em atividades profissionais concorrentes, enquanto trabalhador dependente e independente.
Se estas cláusulas existirem, tenha em consideração se a atividade que vai prestar faz concorrência direta ao seu outro empregador. Em caso de dúvida sobre se a empresa para a qual quer trabalhar é considerada como concorrente, esclareça essa questão junto dos recursos humanos. Esta é uma forma de evitar problemas profissionais e de não ser acusado de falta de ética profissional.
Embora a lei não proíba um trabalhador de exercer atividade profissional para duas empresas em simultâneo, se violar alguma alínea que está estabelecida no seu contrato, pode sujeitar-se a despedimento por justa causa.
Além disso, outro ponto que deve ter em consideração é que, segundo o artigo 128.º do Código do Trabalho, na alínea f), é um dever dos trabalhadores “guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios”.
Atenção à cláusula de exclusividade
Além das cláusulas que impedem de trabalhar em empresas concorrentes, se não ler com atenção o seu contrato, pode escapar-lhe um ponto que o pode impedir de conciliar um novo emprego com o seu atual. Esse ponto chama-se “cláusula de exclusividade”.
Por norma, esta cláusula é aplicada em áreas profissionais específicas ou quando exerce um determinado tipo de funções, principalmente em cargos de maior responsabilidade. Dito isto, se o seu contrato estabelecer uma cláusula de exclusividade, tem duas soluções se quiser ter dois trabalhos:
- Falar com os recursos humanos da sua empresa e ver se há abertura para essa cláusula ser removida do seu contrato. Contudo, saiba que precisa de entrar num acordo, podendo a empresa adicionar outras cláusulas ao seu contrato para garantir que as suas obrigações são cumpridas.
- Procurar dois novos empregos, caso não seja possível exercer uma nova atividade devido à cláusula de exclusividade. Como é natural, esta é uma situação um pouco mais extrema, pois terá de ir a várias entrevistas e passar por vários processos de seleção, sendo que precisa de ser honesto relativamente à sua vontade de ter dois empregos em simultâneo. Além disso, ainda tem de contar que vai ter de despedir-se, precisando de cumprir com as regras do pré-aviso segundo o contrato que possui atualmente.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
