Ser trabalhador e, em simultâneo, estudante, obriga a conjugar duas realidades distintas, que inevitavelmente provocam um esforço acrescido na vida de um trabalhador.
Neste artigo, conheça os direitos que a lei confere de forma a conciliar a sua vida profissional com a sua formação.
Quem é o trabalhador-estudante?
Entende-se como trabalhador-estudante a pessoa singular que frequenta qualquer nível de educação escolar e que, em simultâneo, está obrigado, mediante uma retribuição, a prestar a sua atividade a outra ou outras pessoas, no âmbito de uma organização e sob a autoridade desta. (Art.º 89.º; n.º 1 e 11.º do Código do Trabalho).
Leia ainda: Trabalhador-estudante: dicas para sentir mais motivação (e organização)
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.