Se quer arrendar uma casa hipotecada (ou seja, um imóvel cujo crédito ainda está a ser pago), saiba que pode fazê-lo sem quaisquer restrições. O banco não pode alterar as condições do empréstimo, independentemente do motivo do arrendamento.
Saiba o que é preciso fazer para arrendar uma casa com hipoteca e o que pode mudar nos seus impostos.
Pode arrendar sem restrições, mas nem sempre foi assim
Até 2019, o banco só não podia agravar as condições do crédito quando o proprietário arrendava a casa por um dos seguintes motivos:
- Mudança do local de trabalho para uma distância superior a 50 quilómetros da casa hipotecada e que implicasse a alteração da habitação permanente do agregado familiar;
- Desemprego de longa duração;
Assim, a instituição de crédito podia, por exemplo, aumentar o spread inicialmente contratado, uma vez que a casa deixava de ser habitação própria e permanente da pessoa.
O que é preciso para arrendar uma casa hipotecada?
Estas restrições caíram em fevereiro de 2019, e agora pode arrendar uma casa hipotecada em qualquer situação sem ver o contrato de crédito alterado. Ainda assim, e apesar de não estar na lei, pode ser bom avisar o banco de que o vai fazer.
Além disso, a legislação estabelece que os contratos de arrendamento de uma casa cujo crédito ainda está a ser pago devem:
- Indicar que o imóvel se encontra hipotecado em garantia de um crédito cuja finalidade é financiar a aquisição, a realização de obras ou a manutenção de direitos de propriedade sobre habitação própria permanente do consumidor;
- Incluir a obrigação de o arrendatário depositar a renda na conta associada ao empréstimo.
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O crédito não se altera, mas pode ter de pagar IMI
Se beneficiava de isenção temporária ou permanente do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), saiba que vai perder esse direito assim que arrendar a casa. Isto porque a isenção se aplica apenas se o imóvel for habitação própria e permanente.
No entanto, se acabou de comprar a casa e vai arrendá-la, pode beneficiar da isenção de IMI ao fazê-lo através do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). O benefício começa a contar a partir do momento da aquisição e tem a duração de três anos, podendo ser renovado por mais cinco.
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Vai ser senhorio? Não se esqueça do IRS
A partir do momento em que se tornar senhorio, vai ter de começar a pagar IRS sobre os rendimentos prediais. A taxa de imposto varia entre 5% e 25%, dependendo do prazo do contrato. No entanto, se for mais vantajoso para si, pode optar pelo englobamento e somar as rendas aos restantes rendimentos obtidos durante o ano para aplicação da respetiva taxa de IRS.
Por fim, saiba que também aqui existem vantagens se arrendar a casa ao abrigo do PAA, uma vez que não vai ter de pagar imposto.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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