Finanças pessoais

Incumprimento: Sabia que pode reclamar se não lhe for prestado apoio?

As instituições de crédito devem apresentar uma restruturação do contrato em caso de incumprimento. Se isso não acontecer, reclame.

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Incumprimento: Sabia que pode reclamar se não lhe for prestado apoio?

As instituições de crédito devem apresentar uma restruturação do contrato em caso de incumprimento. Se isso não acontecer, reclame.

Se tem um crédito e está, ou se existe o risco de ficar, em situação de incumprimento, saiba que as instituições de crédito têm o dever de lhe apresentar uma restruturação das condições do empréstimo e prestar-lhe todo o apoio para que consiga cumprir com os seus compromissos.

Se isso não acontecer, faça uma reclamação. Neste artigo, reunimos os principais cenários a ter em conta nesta situação e que passos dar para a apresentar uma reclamação.

Como apresentar reclamação?

Ao procurar o necessário apoio para resolver uma situação de incumprimento, já instalada ou prestes a acontecer, se considerar que a instituição ou intermediário de crédito que procurou não agiu de forma adequada, deve apresentar uma reclamação. Para tal, deve:

  • Preencher o livro de reclamações, seja em formato físico, disponível nos balcões das instituições, seja em formato eletrónico;
  • Dirigir-se ao Banco de Portugal, através de carta ou do formulário disponível na página do regulador.

Feita e submetida a reclamação, deve tomar nota da referência atribuída. Isto porque essa referência vai ser necessária para enviar informações adicionais ou consultar o estado da sua reclamação.

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PARI: O caminho da prevenção

O PARI - Plano de Ação para o Risco de Incumprimento, prevê que as instituições de crédito implementem medidas de acompanhamento dos contratos de crédito concedidos aos seus clientes, de forma a que possam detetar possíveis situações de incumprimento.

No entanto, se prevê que pode entrar em incumprimento, devido, por exemplo a uma situação de baixa ou de desemprego, contacte de imediato a instituição de crédito.

Assim que é detetado o risco de incumprimento, as instituições de crédito devem contactar os clientes no prazo de 10 dias. As instituições de crédito são obrigadas a informar os clientes de todos os seus direitos e obrigações nesta fase.

Os clientes, por seu turno, devem apresentar toda a documentação solicitada para que as instituições possam analisar a capacidade financeira.

Assim sendo, caso os clientes não enviem os documentos ou não prestem as informações solicitadas, as instituições não são obrigadas a apresentar um plano de restruturação do crédito.

Na fase seguinte, terminada a análise da capacidade financeira dos clientes, as instituições de crédito apresentam o plano de restruturação, com medidas que podem ser uma ou mais das seguintes:

  • O alargamento do prazo do crédito;
  • Definição de um período de carência;
  • Diferimento de parte do capital para uma prestação futura;
  • Redução da taxa de juro durante um determinado período de tempo;
  • Consolidação dos créditos, caso os cliente tenham outros na mesma instituição.

Tenha ainda em atenção que as instituições de crédito não podem cobrar comissões sobre a renegociação do contrato e devem continuar a acompanhar os clientes. Se preciso for, as instituições devem proceder aos ajustes necessários de forma a que os clientes consigam cumprir com o plano.

Caso a instituição de crédito não lhe dê todo o apoio necessário nesta fase, deve apresentar uma reclamação no livro de reclamações ou diretamente junto do regulador, o Banco de Portugal.

Leia ainda: Incumprimento: Novas regras reforçam prevenção e apoio ao consumidor

PERSI: Já em incumprimento, pode pedir este procedimento

Enquanto que o PARI é um mecanismo utilizado na prevenção do risco de incumprimento, o PERSI - Procedimento Extrajudicial de Regularizações de Situações de Incumprimento) é um procedimento usado já quando estamos perante uma situação de incumprimento.

Em caso de incumprimento, as instituições de crédito devem acionar o PERSI. Contudo, também pode ser pedido pelos clientes.

Tal como no PARI, as instituições de crédito solicitam informações e documentação de forma a avaliar a capacidade financeira dos clientes. Em seguida, é apresentado um plano de restruturação do contrato de crédito, com as mesmas medidas indicadas anteriormente.

Caso este procedimento não seja efetuado, deve apresentar uma reclamação junto do Banco de Portugal.

Por outro lado, se mesmo depois da renegociação os clientes não conseguirem cumprir com os pagamentos, ou se não aceitarem as propostas das instituições de crédito, os processos seguem para tribunal.

Leia ainda: Sobre-endividamento e incumprimento: quais as diferenças?

Que passos deve dar para evitar o incumprimento

De forma a evitar entrar uma situação de incumprimento, procure analisar, o mais racionalmente possível, a sua situação. Para tal, tenha em conta:

Entrei em incumprimento. E agora?
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  • Antes de pedir um crédito, analise se tem efetivamente capacidade de cumprir com as suas responsabilidades. Não se esqueça que a partir desse momento vai ter uma prestação fixa mensal para pagar;
  • Preste às instituições de crédito sempre informações verdadeiras, para que as mesmas possam avaliar a sua capacidade para cumprir com os pagamentos. Sempre que pede um crédito, as instituições têm o dever de analisar a sua capacidade financeira, para que possam decidir se concedem ou não o crédito;
  • Assim que detetar que pode entrar numa situação de incumprimento, avise de imediato a instituição de crédito;
  • Não caia na tentação de pedir mais um crédito para pagar outro crédito, pois pode agravar ainda mais a sua já frágil situação financeira;
  • Tem vários créditos? Reduza as suas prestações mensais com um crédito consolidado.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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