Regime excecional de regularização de dívidas
O regime excecional de regularização de dívidas pelo não pagamento de portagens aplica-se a quem não pagou as portagens até 30 de abril. Ele concede:- a dispensa de juros de mora;
- a redução das custas do processo de execução fiscal para metade;
- a diminuição da coima;
- a dispensa dos encargos do processo de contra-ordenação e do processo executivo.
Redução de coimas
Quando a coima não tiver sido aplicada no processo de contra-ordenação, a pessoa pagará somente 10% do montante mínimo, com dispensa de pagamento dos encargos do processo de contra-ordenação. Quando a coima já tiver sido aplicada no processo de contra-ordenação, ela só terá de pagar 10% desse montante, com dispensa do pagamento dos encargos apurados nos processos de contra-ordenação e de execução fiscal. O valor mínimo a pagar de coima é de cinco euros.Adesão
Não é necessário pedir a adesão ao regime. Ele aplica-se automaticamente a todos os pagamentos realizados voluntariamente pelo contribuinte, através do Portal das Finanças, durante o seu período de vigência.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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