A Autoridade Tributária já divulgou o calendário fiscal de 2024. É através deste calendário que os contribuintes sabem quando têm de cumprir as suas obrigações declarativas e fiscais, nomeadamente no que respeita ao IRS, IRC, IVA, IMI, Imposto do Selo e IUC.
Para conseguir organizar a sua agenda e não falhar com nenhuma obrigação, neste artigo, apresentamos os prazos das principais obrigações fiscais e declarativas segundo o calendário fiscal de 2024. Contudo, aconselhamos a consulta do calendário completo publicado pela AT sobre obrigações mais específicas, principalmente associadas a empresas.
Declaração de IRS relativa a 2023
Janeiro
A primeira obrigação relativa à declaração de IRS a entregar em 2024 recai sobre os senhorios. Isto porque 31 de janeiro é o ultimo dia para entregar a declaração modelo 44 (rendimentos da categoria F sem recibos de renda eletrónicos). Esta obrigação aplica-se a todos os titulares de rendimentos da categoria F do IRS, que estejam dispensados ou não façam a emissão do recibo de renda eletrónico. Estão abrangidos nesta declaração os contratos de arrendamento, subarrendamento, cedência do uso do prédio ou de parte dele e/ou o aluguer de mobiliário ou maquinismos instalados no imóvel locado.
Fevereiro e março
Em fevereiro, tem até ao dia 15 para proceder às seguintes obrigações declarativas:
- No caso de ser senhorio, deve proceder à comunicação dos elementos ou da cessão dos contratos de arrendamento de longa duração;
- Deve consultar e atualizar até esta data os dados do seu agregado familiar que constam no Portal das Finanças.
- Envio de comprovativo de frequência em estabelecimento de ensino;
- No caso de estar a pagar renda pela transferência de residência permanente para o interior tem até ao dia 15 para proceder à comunicação dos respetivos valores.
- Se tem despesas de educação por estudar ou os seus dependentes estudarem no interior do país ou nas regiões autónomas, deve comunicar as mesmas até esta data.
Já o dia 26 de fevereiro é o último dia para validar todas as faturas que constam no portal e-fatura, relativas ao ano de 2023. Contudo, em caso de precisar de reclamar sobre algum valor ou sobre dados que não estão corretos, tem até ao dia 1 de abril para o fazer.
Lembre-se que é importante consultar todas as suas despesas que entram como deduções à coleta, mesmo que não constem no e-fatura e sim no Portal das Finanças.
Abril a junho
Dia 1 de abril é o primeiro dia em que é possível proceder à entrega da declaração de IRS. Ainda assim, não é aconselhável que o faça. Durante a primeira e segunda semanas, podem ocorrer erros no sistema, de preenchimento ou até de cálculo do imposto. Logo, durante esse período deve evitar entregar a sua declaração de IRS.
Após esses primeiros dias, aí sim, deverá avançar com a entrega do IRS. Lembre-se que existem cada vez mais contribuintes abrangidos pelo IRS automático. Esta opção traz algumas vantagens, dado que apenas precisa de confirmar a informação que já está preenchida. Se estiver tudo em conformidade, simule e veja qual é o valor previsto do reembolso de IRS ou do imposto a pagar ao Estado. Quanto mais cedo entregar a sua declaração, mais rápido pode receber o seu reembolso. Contudo, tem até ao dia 30 de junho para entregar esta declaração.
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Julho a dezembro
Embora os prazos por vezes sejam alargados, a data limite para receber o reembolso do IRS em 2024 (desde que a declaração tenha sido validada e entregue no prazo previsto) é 31 de julho. Se, pelo contrário, tiver de pagar IRS, deverá fazê-lo até ao dia 31 de agosto.
Atenção que, se não cumprir estes prazos nem entregar a sua declaração de IRS dentro das datas limite, fica sujeito à aplicação de uma coima, que pode ir de 150 euros a 3.750 euros, de acordo com o artigo 116.º do Regime Geral das Infrações Tributárias.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
