Desde o dia 1 de agosto de 2024 que os jovens até aos 35 anos podem beneficiar de isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e do imposto do selo na compra da sua primeira habitação.
No entanto, para usufruir deste benefício, há determinados critérios a cumprir, entre os quais que o jovem não seja já proprietário ou coproprietário de um imóvel.
Assim sendo, quem herdou uma casa perde o direito à isenção na compra de uma habitação? É o que veremos de seguida.
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De acordo com a legislação que estabelece as regras da nova medida, “é isenta do IMT a primeira aquisição de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente” cujo valor não ultrapasse os 316.772 euros “por sujeitos passivos que tenham idade igual ou inferior a 35 anos de idade à data da transmissão”.
Contudo, acrescenta a lei que “ficam excluídos da isenção prevista no número anterior os sujeitos passivos que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.
Significa isto que os jovens que já sejam proprietários ou coproprietários de um imóvel – ou tenham sido em algum momento nos três anos anteriores – seja ele herdado ou adquirido, primeira ou segunda habitação, perdem o direito a beneficiar de isenção de IMT na aquisição de uma outra casa.
Para facilitar a compreensão, consideremos o seguinte exemplo:
Três jovens irmãos (Maria, José e João) herdaram, cada um deles, uma casa, em janeiro de 2019.
– A Maria decidiu habitar no imóvel e é sua proprietária até hoje. Se quiser comprar uma nova casa, não é elegível para beneficiar da isenção de IMT e imposto do selo.
– O José decidiu vender a casa que herdou em janeiro de 2020. Se decidir comprar agora um imóvel para ser a sua primeira habitação, poderá beneficiar da isenção de impostos uma vez que já passaram mais de três anos desde a venda da casa que herdou.
– O João também vendeu o imóvel que recebeu de herança, mas só em dezembro de 2021. No seu caso, só poderá beneficiar da isenção de impostos na compra de uma habitação a partir de dezembro deste ano, porque só nessa altura terão decorrido três anos desde que deixou de ser proprietário do imóvel.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
