A isenção de Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de imposto do selo para jovens até aos 35 anos arrancou a 1 de agosto de 2024 e tem como objetivo facilitar o acesso à primeira habitação.
Quem for elegível está livre de pagar estes dois impostos, que incidem sobre o maior entre o valor de compra do imóvel e o Valor Patrimonial Tributário (VPT). Ainda assim, quando a aquisição é feita a dois e uma das pessoas não está abrangida pela medida, é preciso fazer contas para perceber qual o valor devido.
Quem é elegível para a isenção de imposto do selo e IMT para jovens?
Para ter direito à isenção dos dois impostos é preciso ter até 35 anos e ser considerado independente para efeitos de IRS no ano de compra da casa.
Além disso, não pode ser proprietário ou coproprietário de um imóvel ou parcela de imóvel no ano de aquisição ou nos três anos anteriores. É que a legislação diz que ficam excluídas as pessoas “que sejam titulares de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.
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