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Sim, as pensões obtidas no estrangeiro, por residentes em Portugal, declaram-se no IRS no anexo J.

Anexo J

Na altura de preencher este anexo J, preste atenção aos quadros 4 e 5, onde deve especificar a natureza do rendimento, o valor total recebido durante o ano anterior e o imposto pago no estrangeiro e o retido em Portugal.

Para preencher mais comodamente, pode utilizar como apoio o artigo como preencher o anexo J do IRS corretamente.

Estes rendimentos de origem estrangeira não devem ser preenchidos em nenhum outro anexo.

Anexo A

Já os valores obtidos em Portugal devem ser declarados separadamente dos estrangeiros, no anexo A.

Comprovativos

Os documentos originais comprovativos dos rendimentos e do respetivo imposto pago no estrangeiro, emitidos pela autoridade fiscal do(s) Estado(s) de onde são provenientes os rendimentos, assim como, se for caso disso, o(s) comprovativo(s) da natureza pública daqueles, devem ser guardados para que possam ser mostrados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) para o caso desta os solicitar.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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