Nas declarações de IRS 2016, a entregar em 2017, aplicam-se taxas e parcelas a abater ao rendimento de acordo com os rendimentos anuais de cada sujeito passivo / agregado familiar. São as taxas do artigo 68º do Código do IRS.
Taxas de IRS e parcelas a abater
| Rendimento coletável em euros | Taxas | Parcelas a abater em euros |
| Até 7.035 | 14,5% | 0,00 |
| De mais de 7.035 até 20.100 | 28,5% | 984,90 |
| De mais de 20.100 até 40.200 | 37% | 2.693,40 |
| De mais de 40.200 até 80.000 | 45% | 5.909,40 |
| Superior a 80.000 | 48% | 8.309,60 |
Quem apresentar um rendimento anual entre 7.035 e 20.100 verá ser-lhe aplicada uma taxa de IRS de 28,5%, por exemplo.
Para as declarações de maiores rendimentos são ainda aplicadas taxas adicionais de solidariedade:
| Rendimento coletável em euros | Taxa em percentagem |
| De mais de 80.000 até 250.000 | 2,5 |
| Superior a 250.000 | 5 |
São também impostos limites nas deduções de IRS consoante os escalões de rendimentos.
O primeiro escalão, com rendimento coletável até 7.035 euros, continua a não ter um limite nas deduções.
Já o quinto escalão, com rendimento coletável superior a 80.000 euros, tem o limite de 1.000 euros de dedução. Isto quer dizer que mesmo que o contribuinte apresente 800 euros de saúde para deduzir, mais 400 euros de educação, apenas serão considerados 1.000 euros de dedução.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
