IRS

Será que tem de fazer a declaração de IRS?

Em breve irá iniciar-se o período de entrega de declarações de IRS. Neste contexto, saiba neste artigo se pode não ter de fazer a sua declaração de IRS.

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Será que tem de fazer a declaração de IRS?

Em breve irá iniciar-se o período de entrega de declarações de IRS. Neste contexto, saiba neste artigo se pode não ter de fazer a sua declaração de IRS.

Começamos com este ano uma série de artigos dedicados ao tema do Imposto Sobre o Rendimento das pessoas. Em breve irá iniciar-se o período de entrega de declarações de IRS e a expetativa é sempre muita, como também são muitas as dúvidas e as questões que nos fazem. Neste contexto, saiba se pode não ter de fazer a sua declaração de IRS.

Quem está dispensado?

Existem contribuintes que estão dispensados de apresentar a sua declaração de IRS. No entanto, a dispensa não é uma obrigatoriedade. Ou seja, todos os contribuintes têm o direito de submeter a sua declaração (resta saber se têm vantagens nisso). Do rol de motivos de dispensa e de acordo com o artigo 58º do Código de IRS, constam:

  • Contribuintes com rendimentos de trabalho dependente ou de pensões de montante anual igual ou inferior a €8.500. De notar que estes contribuintes não podem ter feito retenção na fonte pois aí faz todo o sentido que façam a sua declaração para reaver estes montantes;
  • Contribuintes que apenas tenham feito um ato isolado com montante inferior a 4 vezes o IAS. Se tiverem outros rendimentos têm de fazer a declaração;
  • Contribuintes que apenas receberam rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como rendas ou dividendos). Para consultar todos os rendimentos sugerimos que leia o artigo 71 do Código de IRS.
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Não está dispensado de fazer a sua declaração quem…

As dispensas que referimos no ponto acima não abrange os contribuintes que optem pela tributação conjunta ou que tenham rendimentos de pensões de alimentos com um valor superior a €4.104.

Se quiser ser dispensado de fazer a sua declaração de IRS deverá perceber se reúne algumas das condições de dispensa acima (sugerimos uma leitura mais atenta ao artigo 58º pois existem motivos de dispensa menos comuns) e pedir às Finanças que lhe passem o certificado. Não terá qualquer encargo.

Para os restantes contribuintes, preparámos uma série de artigos que poderão ajudar a poupar dinheiro ou a reaver grande parte ou a totalidade do imposto que lhe foi retido na fonte. Consulte o portal do Doutor Finanças para estar a par destes novos artigos. E já agora por que não conhecer algumas estratégias para poupar dinheiro?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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