Maio é o mês em que se celebra o Dia da Família (dia 15), um momento especial para refletirmos sobre o papel fundamental que a família tem na nossa vida. Mas também pode ser uma boa altura para olharmos para as nossas finanças familiares e percebermos como algumas decisões, aparentemente simples, podem ter impacto no nosso orçamento ao longo do ano — como é o caso da retenção na fonte do IRS.
Muitos trabalhadores por conta de outrem, ao receberem o seu salário mensal, notam um valor que é automaticamente descontado: a retenção na fonte. Mas nem todos sabem que, ao fazer este desconto, o empregador está a aplicar uma tabela definida pela Autoridade Tributária, que varia consoante vários fatores — entre eles, a existência ou não de dependentes.
E aqui começa a dúvida de muitas famílias: “Se temos filhos, devemos os dois usar a tabela com dependentes?” Ou, “se só um de nós aplicar dependentes, o que acontece depois, quando entregarmos a declaração de IRS?”
Neste artigo, vamos explicar tudo isto de forma simples e prática. Afinal, o tema é técnico, mas as decisões que tomamos têm efeitos muito reais no nosso dia a dia.
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O que é a retenção na fonte?
A retenção na fonte é, no fundo, uma forma de pagamento antecipado do IRS. Todos os meses, o empregador retira uma parte do salário bruto do trabalhador e entrega esse valor diretamente ao Estado, como uma espécie de adiantamento do imposto que vai ser apurado mais tarde, no momento da declaração anual de IRS.
Para saber quanto descontar, o empregador baseia-se nas tabelas de retenção na fonte publicadas anualmente, que têm em conta o valor do rendimento, o estado civil e — importante neste contexto — se a pessoa tem ou não dependentes a seu cargo.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
