IRS

Taxas Liberatórias em IRS

As taxas liberatórias em IRS são um exemplo das taxas especiais aplicadas aos rendimentos dos contribuintes.

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Taxas Liberatórias em IRS

As taxas liberatórias em IRS são um exemplo das taxas especiais aplicadas aos rendimentos dos contribuintes.

As taxas liberatórias em IRS são um exemplo das taxas especiais aplicadas aos rendimentos dos contribuintes. Na prática, esta é uma forma de se pagar o imposto à parte e num momento específico. Aplicadas de forma definitiva no momento em que os rendimentos são colocados à disposição do sujeito passivo, as taxas liberatórias são aplicadas, por exemplo, a rendimentos dos proprietários de imóveis a a lucros associados a jogos, juros de depósitos bancários ou dividendos recebidos em participações sociais, entre outros. Muitos dos rendimentos obtidos, por exemplo, através de aplicações ou investimentos já foram sujeitos a retenção de IRS. Por isso, não existe a obrigatoriedade de os declarar no IRS, a não ser que opte pelo englobamento.  Se for o caso, terá que identificar o  rendimento recebido e a retenção na fonte já efetuada. A tributação autónoma é aquela que é apresentada, por defeito, aos contribuintes na declaração de IRS. E é, na maioria dos casos, a opção mais benéfica. No entanto, há exceções: quando o rendimento coletável é inferior a 10.700€ anuais. Nesse caso, aplica-se uma taxa de até 23%, inferior à de 28% aplicada na maioria das aplicações financeiras. Ainda assim, pode haver variações, tendo em conta, por exemplo, o prazo do contrato de arrendamento. O melhor mesmo é simular antes de optar pelo englobamento dos rendimentos.

Tributação entre 25% e 28%

As taxas liberatórias a aplicar em sede de IRS dependem do tipo de rendimentos sujeitos a estas.Variam entre os 25% e os 28%, sendo esta a taxa mais comum a aplicar aos rendimentos incluídos nesta taxa especial. Apenas são taxados a 25% os rendimentos das categorias A, B e H auferidos por sujeitos passivos não residentes. Tudo o resto é tributado a 28%. Há situações em que o contribuinte não tem qualquer opção de escolha da taxa de IRS a aplicar, sendo obrigatoriamente abrangido por estas taxas liberatórias. Mas há cenários em que o sujeito passivo pode optar pela tributação autónoma ou pelo englobamento dos rendimentos. Por defeito, é aplicada a taxa liberatória, sendo necessário solicitar o englobamento, caso o pretenda. É o que acontece, por exemplo, com os proprietários de imóveis. De acordo com o Artigo 72º do Código do IRS, os rendimentos prediais serão sempre tributados de forma autónoma, a uma taxa liberatória de 28%. Mas o proprietário pode continuar a englobá-los ficando sujeito à taxa correspondente ao total do rendimento coletável. Neste caso, poderá ainda deduzir as despesas com os imóveis. A taxa liberatória passa a ser de 35% sempre que os rendimentos sejam pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas por conta de terceiros não identificados, exceto quando seja identificado o beneficiário efetivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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