Desde 2023 que o Estado incentivou a regularização do trabalho doméstico. Este incentivo foi realizado através da criminalização de quem não declara os trabalhadores à Segurança Social. Ou seja, se não declarar à Segurança Social que contratou um trabalhador doméstico, está sujeito a uma pena de prisão até três anos ou a uma multa até 360 dias.
Perante estas novas regras, o número de trabalhadores domésticos registados tem aumentado. No entanto, pode ser a primeira vez que precise de declarar ao Fisco quanto pagou ao seu trabalhador doméstico em 2024.
Se este é o seu caso, saiba que tem até ao dia 28 de fevereiro (nova data anunciada pelo Governo) para enviar um ficheiro à Autoridade Tributária (Modelo 10), referente aos salários pagos ao longo do ano e às contribuições sociais a cargo do trabalhador doméstico.
Mas como esta obrigação fiscal não abrange todas as formas do trabalho doméstico, neste artigo fique a conhecer se, enquanto empregador, tem de entregar o modelo 10 à AT. Saiba ainda que informações deve preencher e quem fica de fora desta obrigação fiscal.
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Celebrei um contrato de trabalho doméstico em 2024. Tenho de entregar o modelo 10 à AT?
A entrega do modelo 10 à Autoridade Tributária é obrigatória para os empregadores que não tenham feito a retenção na fonte de IRS sobre os salários pagos aos trabalhadores domésticos ao longo de 2024.
Por norma, esta obrigação fiscal é aplicada a quem tem um/a empregado/a doméstico/a que tem um salário pago à hora. Ou seja, se tem uma empregada doméstica que faz limpezas na sua casa uma vez por semana durante três horas, paga as contribuições à Segurança Social através do modelo da "remuneração declarada convencional". Estas contribuições sociais têm como referência um mínimo de 30 horas mensais, mesmo que a sua colaboradora trabalhe apenas 12 horas por mês.
Mas se envia todos os meses a Declaração Mensal de Remuneração (DMR) à AT, não está obrigado a entregar o Modelo 10. Afinal, as Finanças já estão a par dos rendimentos do seu trabalhador doméstico.
Como entrego a declaração modelo 10?
Para aceder e entregar a declaração modelo 10 referente ao trabalho doméstico, basta entrar no Portal das Finanças com as suas credenciais e na barra de pesquisa escrever "declaração modelo 10". No separador dos serviços, vai encontrar a opção "preencher declaração". Depois, abaixo da descrição "Rendimentos e Retenções – Residentes", precisa de indicar o ano a que estes rendimentos dizem respeito, neste caso será 2024. Clique no botão preencher.
Logo a seguir, surge um quadro que permite que o preenchimento possa ser feito pela "leitura de uma declaração previamente gravada num ficheiro" ou através da "criação de uma declaração vazia". Se não tiver gravada nenhuma declaração preenchida relativamente ao trabalho doméstico, tem de escolher a segunda opção.
Na prática, o formato online da declaração modelo 10 é semelhante ao da declaração de IRS. Mas no modelo 10, apenas tem de preencher os "separadores" 4 (Importâncias Retidas), 5 (Relação dos Titulares dos Rendimentos), 6 (Tipo de Declaração) e a informação aplicável à sua situação no separador 7 (Identificação do Sujeito Passivo ou Representante Legal e do Contabilista Certificado ou do Contabilista Certificado suplente / Justo Impedimento).
Os dados principais nesta declaração dizem respeito aos rendimentos pagos ao longo de 2024 e montante das contribuições a cargo do trabalhador.
Contudo, no Portal das Finanças não vai encontrar explicações nem um guia prático para preencher a declaração modelo 10 em relação ao trabalho doméstico. Por isso, em caso de dúvidas, deve pedir esclarecimentos junto do serviço de apoio ao cliente da AT ou a um contabilista certificado.
Quem está obrigado a entregar a DMR em relação ao trabalho doméstico?
A obrigação de entregar a Declaração Mensal de Remuneração (DMR) aplica-se quando:
- Celebra um vínculo contratual que segue o regime de descontos para a Segurança Social consoante a remuneração efetivamente recebida. Por exemplo, se paga um salário fixo mensal (igual ou superior ao salário mínimo nacional) está obrigado a fazer a retenção na fonte do IRS do trabalhador doméstico. Logo não tem de entregar o Modelo 10.
- O salário real do trabalhador doméstico (mesmo quando pago à hora) supera o limite da isenção de retenção na fonte fixado anualmente.
Nota: O limite da isenção de retenção na fonte equivale ao salário mínimo nacional. Em 2024 correspondia a 820 euros. Já em 2025 a isenção vai até aos 870 euros mensais.
Consulte as tabelas de retenção na fonte de 2025.
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É possível deduzir a despesa com o pagamento de serviços domésticos no IRS?
Sim, se cumprir alguns critérios. Este ano, pela primeira vez, pode deduzir a despesa com o pagamento de serviços domésticos na sua declaração de IRS. De acordo com o Orçamento do Estado para 2024, os contribuintes podem deduzir à coleta do IRS 5% do valor da retribuição pela prestação do serviço doméstico, com o limite de 200 euros, por agregado familiar.
No entanto, para tal ser possível, tem de submeter a declaração Modelo 10 ou DMR. Além disso, precisa de ter declarado a relação laboral à Segurança Social e ter pagado as devidas contribuições.
Segundo os esclarecimentos mais recentes, a Segurança Social tem até 15 de fevereiro para enviar os dados à AT, para que os contribuintes possam consultar o valor das deduções à coleta no Portal das Finanças até 15 de março.
Este incentivo só é sentido, após entregar a sua declaração de IRS relativa a 2024 (entre o dia 1 de abril e 30 de junho) e receber a nota de liquidação.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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