Mulher a proteger casa em miniatura com as mãos

Um incêndio, uma inundação ou uma tempestade podem causar prejuízos avultados às famílias e empresas afetadas. Além dos danos no edifício, estes eventos podem destruir mobiliário e equipamentos e, no caso das empresas, obrigar mesmo à interrupção da atividade.

É precisamente para reduzir o impacto financeiro destas situações que existe o seguro multirriscos. Mas nem todas as apólices oferecem o mesmo nível de proteção. Embora as coberturas base assegurem um conjunto de riscos comuns, a proteção do recheio e de determinados equipamentos depende da contratação de garantias adicionais.

Para não descobrir demasiado tarde que o seguro que contratou é insuficiente, saiba o que protege exatamente o multirriscos, que coberturas estão habitualmente incluídas e quando faz sentido reforçá-las.

Para que serve o seguro multirriscos?

O seguro multirriscos tem como principal objetivo proteger os imóveis contra um conjunto de riscos que podem causar danos materiais. Dependendo da apólice contratada, pode abranger uma habitação, um estabelecimento comercial, um escritório ou uma unidade industrial, garantindo uma indemnização quando ocorre um sinistro coberto pelo seguro, seja um incêndio, uma tempestade ou uma inundação, entre outros.

No caso das famílias, a principal preocupação passa por salvaguardar a habitação e o recheio – ou seja, os bens usados no dia a dia, como mobiliário, eletrodomésticos, loiça ou, até, vestuário. Já nas empresas, além das instalações, importa salvaguardar equipamentos, mercadorias e outros ativos essenciais ao negócio. Afinal, um sinistro pode não só danificar bens, como também interromper temporariamente a atividade, causando prejuízos que vão além da substituição desse património.

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Quais são as coberturas de um seguro multirriscos?

As coberturas incluídas num seguro multirriscos variam consoante a seguradora e a modalidade contratada. Ainda assim, a maioria das apólices prevê um conjunto de garantias destinadas a proteger os imóveis contra os riscos mais frequentes.

Entre as coberturas mais comuns – e também recomendadas – encontram-se:

  • Incêndio, queda de raio e explosão, sendo a de incêndio obrigatória para imóveis em regime de propriedade horizontal;
  • Danos por água, causados, por exemplo, por roturas nas canalizações ou avaria de máquinas – mas não por infiltrações lentas ou humidade;
  • Furto ou roubo, cuja indemnização pode incluir, além dos bens furtados, estragos em portas ou janelas;
  • Tempestades, que inclui prejuízos causados por fenómenos meteorológicos de elevada intensidade, mas nem sempre faz parte das coberturas base;
  • Inundações, quando os danos resultam, por exemplo, de cheias ou rebentamento de canalizações;
  • Aluimento de terras, previsto também para deslizamentos e derrocadas de terrenos;
  • Riscos elétricos, que cobre danos em eletrodomésticos, por exemplo, em caso de curto-circuito ou sobrecarga elétrica;
  • Fenómenos sísmicos, cobertura que é, regra geral, opcional, mas recomendada sobretudo em zonas de risco sísmico;
  • Responsabilidade civil, que pode proteger o segurado em caso de danos a terceiros – como a queda de um vaso ou de uma telha sobre um carro estacionado na via pública, por exemplo.

A maioria destas coberturas destinam-se, essencialmente, a proteger o edifício. Ou seja, os bens no interior do imóvel não estão automaticamente abrangidos pelo seguro. Para isso, será necessário contratar coberturas para proteção do recheio ou para determinados equipamentos.

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Recheio: Porque vale a pena acrescentar esta cobertura?

Tão importante como proteger as paredes e o telhado de um imóvel, é salvaguardar os bens que se encontram no seu interior. É precisamente essa a função da cobertura de recheio no seguro multirriscos. De forma geral, considera-se recheio o conjunto de bens existentes numa habitação ou empresa, ou seja, tudo aquilo que pode ser removido sem afetar a estrutura do edifício.

Esta cobertura permite indemnizar o segurado quando esses bens são danificados ou destruídos na sequência de um sinistro abrangido pela apólice. A distinção entre edifício e recheio é, por isso, essencial. Enquanto a cobertura do edifício protege os elementos fixos da construção – como paredes, pavimentos, tetos, canalizações ou instalações elétricas -, a cobertura de recheio destina-se aos bens que se encontram no interior do imóvel.

No caso dos particulares, esta cobertura pode abranger, entre outros:

  • Mobiliário;
  • Eletrodomésticos;
  • Roupa e têxteis-lar;
  • Televisões e outros equipamentos de utilização corrente;
  • Objetos de decoração.

Já nas empresas, o recheio corresponde aos bens indispensáveis ao funcionamento do negócio, como:

  • Mobiliário;
  • Mercadorias;
  • Ferramentas;
  • Material de escritório;
  • Stock.

Para que estes bens fiquem efetivamente protegidos, é necessário que estejam incluídos na apólice e que o respetivo valor não ultrapasse o capital seguro. Daí que seja tão importante calcular corretamente o valor do recheio e atualizá-lo sempre que haja alterações significativas.

Em caso de sinistro, consegue provar o valor do recheio?

Contratar a cobertura de recheio é apenas o primeiro passo. Para que possa acionar o seguro sem dificuldades, é importante conseguir demonstrar quais os bens existentes na habitação ou empresa e o respetivo valor.

Por isso, antes de contratar:

  1. Faça um inventário dos bens – Elabore uma lista com os principais móveis, eletrodomésticos, equipamentos e outros objetos de valor;
  2. Fotografe os bens segurados e atualize esse registo sempre que adquirir novos bens;
  3. Guarde as faturas e comprovativos de compra, se possível;
  4. Registe equipamentos de maior valor – Computadores, máquinas, equipamentos eletrónicos ou obras de arte podem justificar um registo mais detalhado, incluindo marca, modelo, número de série e valor de aquisição;
  5. Atualize o inventário regularmente. Sempre que comprar novos equipamentos, substituir mobiliário ou realizar investimentos significativos, reveja o inventário e confirme se o capital seguro continua adequado.

Ter estes cuidados pode ajudar a comprovar o valor dos bens danificados em caso de sinistro, e isso, certamente, facilitará o processo de indemnização.

Equipamentos: Quando faz sentido contratar uma proteção específica?

Embora a cobertura de recheio proteja um vasto conjunto de bens móveis, nem sempre é suficiente para garantir a proteção de determinados equipamentos, nomeadamente os eletrónicos. Alguns apresentam um valor elevado, desempenham funções críticas ou estão sujeitos a riscos específicos, podendo justificar a contratação de garantias adicionais.

Para a habitação

Na habitação, esta necessidade pode surgir quando existem equipamentos cujo custo de substituição é significativo ou cuja utilização é essencial para o dia a dia. É o caso de:

  • Computadores;
  • Painéis solares;
  • Bombas de calor;
  • Carregadores para veículos elétricos.

Para empresas

Nas empresas, esta questão assume ainda maior importância. Muitas organizações dependem de equipamentos específicos para assegurar a continuidade da atividade, pelo que uma avaria ou a completa destruição desses bens pode representar prejuízos muito superiores ao seu valor. Entre os exemplos mais comuns, encontram-se:

  • Computadores e equipamentos informáticos;
  • Servidores;
  • Máquinas industriais;
  • Equipamentos médicos;
  • Equipamentos de produção.

Para estas situações, as seguradoras disponibilizam, frequentemente, coberturas específicas, que complementam a proteção base do seguro multirriscos, nomeadamente:

  • Danos elétricos, que podem cobrir prejuízos provocados por curto-circuitos, sobretensões ou outras anomalias elétricas;
  • Avaria de máquinas, especialmente relevante para equipamentos industriais ou de utilização profissional;
  • Equipamentos eletrónicos, destinada a proteger dispositivos sujeitos a riscos próprios da sua utilização.

Antes de contratar estas coberturas, é importante verificar quais os equipamentos que já se encontram protegidos pela cobertura de recheio e quais exigem uma garantia específica. Da mesma forma, convém analisar os limites de indemnização, as exclusões e as franquias aplicáveis.

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Seguro contra interrupção de atividade: Proteção para empresas

Numa empresa, um sinistro pode ter consequências que vão muito além da destruição de equipamentos ou mercadorias. Se uma máquina, um servidor ou outro equipamento essencial ficar inutilizado, a atividade pode ficar parcial ou totalmente interrompida, originando perdas de receitas e dificultando o cumprimento de compromissos da empresa. Para estas situações, algumas seguradoras disponibilizam a cobertura de interrupção da atividade, que pode ajudar a compensar os prejuízos financeiros resultantes da suspensão temporária do negócio após um sinistro.

Antes de contratar esta garantia, é importante confirmar quais as situações abrangidas, os limites de indemnização e o período durante o qual a cobertura produz efeitos.

A importância de definir bem o capital seguro

Definir corretamente o capital seguro é tão importante como escolher as coberturas certas. Se os valores declarados não corresponderem ao património que pretende proteger, a indemnização poderá revelar-se insuficiente ou, pelo contrário, estará a pagar um prémio mais elevado do que o necessário. Antes de contratar ou renovar a apólice, confirme os seguintes aspetos:

O que avaliar

Porque é importante

Valor do imóvel

O capital seguro deve refletir o custo de reconstrução do imóvel ou, no caso das empresas, das instalações. Um valor insuficiente pode resultar numa indemnização inferior aos prejuízos.

Valor do recheio

Faça um levantamento do mobiliário, eletrodomésticos, mercadorias, ferramentas e restantes bens para evitar que o capital seguro seja inferior ao valor dos bens que pretende proteger.

Equipamentos de maior valor

Computadores, painéis solares, máquinas industriais ou servidores podem justificar coberturas específicas.

Atualização dos capitais seguros

Sempre que adquirir novos bens, realizar obras ou investir em equipamentos, reveja a apólice para garantir que continua ajustada ao património existente.

Qual é o valor de reconstrução de um imóvel?

Antes de definir o capital seguro, é importante esclarecer o que se entende por valor do imóvel no seguro multirriscos. Não se trata do preço de compra nem do valor de mercado, mas sim do valor de reconstrução. Ou seja, o que está em causa é o montante necessário para reconstruir o edifício em caso de destruição. No cálculo deste valor incluem-se os custos da estrutura, paredes, telhado, acabamentos e infraestruturas – mas não o valor do terreno, uma vez que este não é afetado pelo sinistro.

Definir corretamente este valor é essencial. Se o capital seguro for inferior ao custo real de reconstrução, a indemnização poderá ser reduzida proporcionalmente. Por outro lado, segurar o imóvel por um valor superior ao necessário apenas aumenta o prémio do seguro, já que a indemnização nunca ultrapassará o prejuízo efetivamente comprovado.

Os erros mais comuns ao contratar um seguro multirriscos

Mesmo com um seguro multirriscos, algumas decisões podem reduzir significativamente a sua proteção em caso de sinistro. Para garantir que fica devidamente protegido, há alguns erros que deve evitar, nomeadamente:

Segurar apenas o imóvel

Se a apólice não incluir a cobertura de recheio, os bens não ficarão protegidos.

Definir incorretamente o valor do recheio

Se declarar um capital inferior ao valor real do recheio, a indemnização poderá não ser suficiente para cobrir os prejuízos. Já se declarar um valor superior, pagará um prémio mais elevado, mas a seguradora não indemnizará acima do valor dos bens efetivamente afetados.

Esquecer equipamentos adquiridos posteriormente

A compra de painéis solares, máquinas ou outros equipamentos de elevado valor deve ser acompanhada por uma revisão da apólice.

Não atualizar o seguro após obras ou remodelações

Alterações ao imóvel ou às instalações também podem aumentar o seu valor e tornar o capital seguro insuficiente.

Desconhecer que riscos estão realmente cobertos

As coberturas variam de apólice para apólice. Antes de contratar, confirme que riscos estão efetivamente incluídos e quais as exclusões. Por exemplo, a cobertura de danos por água costuma abranger prejuízos provocados por roturas ou fugas em canalizações, mas não infiltrações ou problemas de humidade associados a deficiências de impermeabilização.

Nas empresas, ignorar o impacto da interrupção da atividade

Um sinistro pode não só danificar equipamentos, como impedir temporariamente o funcionamento de uma empresa. Assim, avaliar a necessidade de uma cobertura para interrupção da atividade pode ser tão importante como proteger as próprias instalações.

Leia também: Seguro multirriscos: O que acontece se a minha casa ficar destruída?

Perguntas frequentes

Não. Nos edifícios em regime de propriedade horizontal (condomínio), é obrigatório existir um seguro que cubra o risco de incêndio. Muitas pessoas optam por contratar um seguro multirriscos, uma vez que, além dessa cobertura, oferece proteção contra outros riscos, como danos por água, tempestades ou roubo.

Nem sempre. A proteção do recheio depende das coberturas contratadas. Se a apólice não incluir esta garantia, bens como mobiliário, eletrodomésticos, roupa ou objetos de decoração podem não estar protegidos em caso de sinistro.

O ideal é fazer um levantamento dos bens existentes na habitação ou empresa, incluindo mobiliário, eletrodomésticos, equipamentos eletrónicos e outros objetos de valor. Fotografar os bens e guardar as respetivas faturas também pode facilitar a prova do seu valor em caso de sinistro.

A forma mais simples é consultar as condições particulares e gerais da apólice, onde estão identificadas as coberturas contratadas, os capitais seguros, as franquias e as exclusões aplicáveis. Em caso de dúvida, contacte a seguradora ou o mediador de seguros para confirmar quais os riscos efetivamente abrangidos. Antes de participar um sinistro, verifique também se o evento em causa está previsto na apólice e quais as condições para ter direito a indemnização.

Se ocorrer um sinistro, deve comunicá-lo à seguradora ou ao mediador de seguros com a maior brevidade possível, respeitando o prazo previsto na apólice. Sempre que possível, reúna provas dos danos, como fotografias, vídeos e documentos que comprovem o valor dos bens afetados, e evite alterar o local do sinistro antes da realização da peritagem, salvo se isso for necessário para prevenir danos adicionais. Após a participação, a seguradora analisará a ocorrência e, caso o sinistro esteja abrangido pelas coberturas contratadas, procederá à indemnização nos termos da apólice.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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