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Cabeça de casal: quais as suas responsabilidades e direitos?

Sabe quais são as responsabilidades e direitos de um cabeça de casal? Leia o artigo e saiba o que pode e não pode fazer um cabeça de casal.

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Cabeça de casal: quais as suas responsabilidades e direitos?

Sabe quais são as responsabilidades e direitos de um cabeça de casal? Leia o artigo e saiba o que pode e não pode fazer um cabeça de casal.

Após o falecimento de uma pessoa, geralmente é necessário eleger um cabeça de casal para administrar a herança até ao momento das partilhas. No entanto, muitas vezes as responsabilidades e direitos do mesmo são desconhecidos pelo público em geral, além de comportamentos inadequados que este possa ter e que possam prejudicar os herdeiros.

Conheça as obrigações e poderes desta pessoa que administra a herança, além de outros aspetos a ter em conta e como deve agir caso se depare com essas situações no futuro.

O que é um cabeça de casal?

Em primeiro lugar, por definição, o cabeça de casal é a pessoa que tem a função de administrar uma herança. Assim, esta pessoa tem a responsabilidade de informar os herdeiros, além de ainda ter de comunicar o falecimento à Autoridade Tributária. Por norma, quem ocupa o cargo de cabeça de casal costuma ser o cônjuge, caso este seja herdeiro.

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O que acontece até à liquidação e partilha da herança?

Outra responsabilidade do cabeça de casal é exercer o cargo de administrador da herança até, pelo menos, à altura da liquidação e partilha da mesma. Toda esta informação está estipulada nos artigos 2047.º e 2075.º do Código Civil. De realçar que esta pessoa que administra a herança também possui limitações legais, para segurança de todos os herdeiros.

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Quais os direitos do cabeça de casal?

Respeitando o referido no Código Civil, ao administrar a herança, o cabeça de casal dispõe de vários direitos. Assim, este pode usufruir de vários poderes, como:

  • Cobrar dívidas ativas da herança, quando a cobrança do mesmo possa perigar a demora (artigo 2089.º do Código Civil), ou o pagamento seja feito de forma espontânea;
  • Vender frutos e outros bens deterioráveis, de modo a satisfazer as despesas do funeral e sufrágios, bem como os encargos da administração, tal como descrito no artigo 2090.º do Código Civil;
  • Pedir aos herdeiros ou a terceiro a entrega dos bens que deva administrar e que estes tenham em seu poder, e usar contra eles ações possessórias a fim de ser mantido na posse das coisas sujeitas à sua gestão ou a ela restituído (artigo 2088.º do Código Civil).
  • Por fim, o cabeça de casal pode ainda administrar a herança indivisa, isto é, a que ainda não foi objeto de qualquer partilha.

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Quais os deveres do cabeça de casal?

De acordo com as suas funções e responsabilidades, em primeiro lugar tem de informar a Autoridade Tributária da área de residência sobre o falecimento do autor da herança. Além disso, o cabeça de casal tem de fazer a relação de bens, para que estes sejam declarados/registados.

O cabeça de casal também tem alguma responsabilidade na declaração de IRS?

Neste caso em particular, a resposta é sim. O cabeça de casal também tem a responsabilidade de identificar na declaração anual de rendimentos quais os prejuízos ou lucros conseguidos. Juntamente com isto, deve também enunciar quais os herdeiros e as quotas-partes respetivas, que tenham relação com os lucros ou prejuízos obtidos. Relativamente aos herdeiros, estes também devem pagar impostos com base na sua participação nos rendimentos causados pela herança. Da mesma forma, a responsabilidade do pagamento do IMI da herança indivisa também recai sobre o cabeça de casal.

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Quem exerce a função de cabeça de casal?

A função do cabeça de casal pode ser exercida por uma ou determinadas pessoas. Existem três casos que deve conhecer: 

  • Testamenteiro, ou seja, a pessoa ou conjunto de pessoas que fiquem encarregues de vigiar o cumprimento do testamento ou de o executar, no todo ou em parte;
  • Herdeiros que se incluem no testamento, ou dito de outra forma, herdeiros testamentários, sendo que quem tem a maior prioridade são os que viviam com o falecido há, pelo menos, um ano até ao momento do seu falecimento;
  • Parentes de herdeiros legais, sendo que a prioridade é dada aos parentes mais próximos em grau, além dos parentes que viveram com o falecido durante, pelo menos, um ano até ao momento do falecimento.

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E se não houver forma de distinguir estes casos?

Se acontecer alguma situação em que os herdeiros estejam em circunstâncias iguais, saiba que também existe solução para estes casos. Assim, nestes casos em particular, a prioridade recai sobre o herdeiro mais velho.

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Outros aspetos a ter em conta

Venda ou aquisição de bens pelo cabeça de casal

Tenha em atenção que um cabeça de casal não pode, seja por qualquer razão, vender ou hipotecar quaisquer bens da herança que não sejam de caráter perecível. Isto é, bens que possam deteriorar-se com relativa facilidade. Isto aplica-se mesmo que o(s) produto(s) sejam para o pagamento de dívidas que estejam presentes na herança.

Outra questão relevante, e que deve ter conhecimento, é que um cabeça de casal não pode contrair empréstimos para:

  • Adquirir outros bens, seja por qualquer circunstância;
  • Liquidar dívidas sem uma autorização prévia do tribunal, além da necessidade de esta autorização passar pelos restantes herdeiros ou interessados.

Não obstante, se lhe for concedida uma procuração para venda de algum bem, é possível fazê-lo. Mesmo assim, sempre sob a tutela de procurador, nunca como alguma responsabilidade ou função do cabeça de casal.

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Gestão inadequada do cabeça de casal

Antes de partilhar os bens que constituem a herança, o direito de administração da mesma pertence ao cabeça de casal. Se o seu comportamento for impróprio, sem prudência ou com falta de zelo, este pode ser dispensado das suas funções. Por exemplo, isso pode acontecer se o cabeça de casal ocultar deliberadamente a existência de ativos/bens que pertençam à herança. Outra situação inadequada e sujeita a escrutínio é se o cabeça de casal não administrar os seus ativos ou bens com prudência e zelo, ou se se provar ser incompetente para o exercício das suas funções. Assim, caso se verifique alguma das circunstâncias referidas, ou outra que se enquadre neste tipo de comportamento, qualquer herdeiro pode solicitar a remoção do cabeça de casal.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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