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Como agir em caso de não devolução de uma caução

No mercado de arrendamento pode ter de pagar adiantamento de rendas e uma caução. Saiba como agir caso haja a não devolução de caução.

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Como agir em caso de não devolução de uma caução

No mercado de arrendamento pode ter de pagar adiantamento de rendas e uma caução. Saiba como agir caso haja a não devolução de caução.

É prática corrente que a par das duas rendas de adiantamento o senhorio exija uma caução, como forma de garantia para cobrir eventuais danos causados na habitação.

Existem situações em que essas cauções não são devolvidas aos inquilinos na cessação de um contrato de arrendamento, ficando estes últimos prejudicados com esta ação.

Neste artigo, saiba como proceder nestes casos.

O que é uma caução?

A caução é uma garantia ou uma fiança de responsabilidade que o inquilino dá ao senhorio, em relação aos valores depositados no contrato de arrendamento. 

São exemplos de cauções fiadores, garantias bancárias e/ou pagamento de um valor equiparado às duas rendas adiantadas. O regime de caução encontra-se legalmente enquadrado no Código Civil, no Artigo 1076. 

Sempre que um contrato não for renovado ou o inquilino se mude para uma nova habitação, o senhorio é obrigado a devolver essa caução ao inquilino. 

Ler mais: Dicas para negociar a renda da sua habitação

O que a lei diz?

No artigo, é referido que o regime de caução pode ser exigido pelo senhorio ao inquilino como forma de prevenir possíveis danos ou prejuízos causados pelo mesmo no imóvel arrendado. 

O valor da caução deve constar no contrato de arrendamento, podendo não existir um limite ou teto máximo para o pagamento dessa caução. Caso o valor da caução não seja aceite pelo inquilino, o contrato não se celebra. 

A não devolução da caução

Se o imóvel no final do contrato for entregue sem qualquer mácula, deve o senhorio restituir o valor da caução paga no início do contrato pelo inquilino. Contudo, se não houver a devolução da caução, é provável que o o senhorio esteja a infrigir a Lei e como tal acrescem responsabilidades penais e criminais.

A não devolução da caução por parte do senhorio manifesta incumprimento contratual, o que implica por parte do arrendatário o direito de exigir ao senhorio a restituição da caução acrescida de juros de mora, à taxa de 4% . 

Caso a situação se mantenha inalterada, deve o arrendatário solicitar a presença de um advogado, que, ao abrigo do Código Civil, iniciará o desencadear do processo judicial com vista à resolução deste conflito. 

A lei salvaguarda os arrendatários em casos específicos e regime de caução é um destes casos. 

Ler mais: Como rescindir um contrato de arrendamento

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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12 comentários em “Como agir em caso de não devolução de uma caução
  1. em casos de arrendamento sem recibo como devemos proceder?
    paguei dois meses de renda e um de caução. e so fiquei os dois meses como proceder para ter meu dinheiro de volta? uma vez q o senhorio so inventa mentiras e nunca mais devolve

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Boa noite. O que significa “sem qualquer mácula?”. O dano causado pelo desgaste tem de ser suportado pela caução? Por exemplo puxadores de portas que, pela sua má qualidade, ficaram descascados, paredes com manchas de humidade que não saem com a limpeza frequente, algumas manchas ou riscos decorrentes de encostos na parede são pagos pela caução? Ou a caução para danos provocados pelo mau uso? Obrigada

    1. Olá, Alexandre,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Boa tarde. Gostaria de uma orientação. Tenho um contrato com o senhorio feito nas finanças,mas não tem data de término o contrato. E não está assinado por ele. Estou na morada tem cinco meses e gostaria de reincidir o contrato para sair em dezembro. Posso fazer isso? Paguei um mês adiantado,ao sair tenho direito a esse mês? Grata pela atenção

    1. Olá, Michelle,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa tarde. Vivo num apartamento.
    O meu senhorio não me passa recibos nem tenho nada em meu nome, vem tudo em nome dele.
    Dei 2 meses e 1 de caução.
    Quantos meses posso estar na habitação sem ter que pagar a ele? Visto que já paguei de início quando entrei.

    1. Olá, Sara.

      Se não pagar a renda pode ser despejada. Se o senhorio não tiver o contrato registado poderá ter mais dificuldade em efetivar esse despejo, mas isso não lhe dá o direito a si de não pagar a renda…

  5. Bom dia gostaria de saber como proceder para o senhorio devolver meu caução já se passou 40 dias e nada até agora já enviei carta solicitando a devolução e nada . Não tenho condições de pagar advogado como posso proceder??
    Obrigada

    1. Olá, Bruna,

      Obrigada pela sua pergunta.

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