Vida e família

Creches gratuitas: O que cobrem e como são distribuídas as vagas?

A partir de 1 de setembro as crianças até um ano de idade têm direito a creches gratuitas. Saiba como funciona esta medida.

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Creches gratuitas: O que cobrem e como são distribuídas as vagas?

A partir de 1 de setembro as crianças até um ano de idade têm direito a creches gratuitas. Saiba como funciona esta medida.

Com o objetivo de combater a pobreza infantil e promover a igualdade de acesso de oportunidades a todas as crianças, o Governo chegou a um acordo com o MTSSS (Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social), União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e com a CCRL (Confederação Cooperativa Portuguesa) que permite o acesso a creches gratuitas a todas as crianças nascidas a partir de setembro de 2021.

Até agora, cerca de 50 mil crianças beneficiavam de creches gratuitas, por pertenceram ao 1.º e 2º escalão. No entanto, o Governo espera que, entre setembro e outubro, a medida abranja mais de 80 mil crianças, e no espaço de dois anos, cerca de 200 mil.

Em termos de valores, o Estado vai pagar 460 euros por cada criança. É de realçar que atualmente a Segurança Social paga 293 euros por cada criança que frequenta uma creche do setor social e solidário. A cargo das famílias ficava até agora um valor de comparticipação variável adicional. E é essa compensação a cargo das famílias que deixa de existir. Assim, a partir do próximo mês de setembro a Segurança Social assume a totalidade do valor.

Contudo, como a gratuitidade das creches e amas do setor social levanta ainda dúvidas, de seguida, explicamos o que consta no regulamento desta medida, segundo a Portaria n.º 198/2022, de 27 de julho.

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Que crianças podem beneficiar das creches gratuitas?

De acordo com o regulamento desta medida, a partir do próximo dia 1 de setembro, todas as crianças que nasceram a partir de setembro de 2021, inclusive, e integrem o setor público ou uma IPSS têm direito a ter creche gratuita durante todo o tempo que a frequentem.

Ou seja, se o seu filho tem até 1 ano de idade e frequentar uma creche, creche familiar ou se ficar aos cuidados de uma ama do setor social, não terá de pagar por este serviço, independentemente da sala que venha a frequentar.

O objetivo é que as crianças que beneficiem de creches gratuitas a partir de setembro, usufruam da gratuitidade durante todo o período que estejam na creche. No entanto, esta medida será avaliada no próximo ano e está condicionada às vagas disponíveis.

O que está coberto nas creches gratuitas e o que fica a cargo dos pais?

Quando o Governo garante creches gratuitas, está a garantir que o valor pago à Segurança Social cobre:

  • Todas as atividades e serviços que cobrem as condicionais e as funcionalidades da creche, exceto as atividades extraprojeto pedagógico.
  • A alimentação da criança;
  • Encargos relativos ao processo de inscrição e seguros;
  • A frequência da criança em períodos de prolongamento de horário e extensão semanal;
  • Todas as despesas abrangidas pelo plano de atividades sociopedagógicas, que abrangem ações educativas que permitem acompanhar o desenvolvimento de cada criança.

Ao encargo dos pais ficam apenas as atividades facultativas que os encarregados de educação pretendam inscrever as crianças e a aquisição de fardas e uniformes escolares.

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Como são distribuídas as vagas para as creches gratuitas?

Dado os objetivos do Governo, o processo de admissão das creches gratuitas deve ter em conta uma avaliação social e económica do agregado familiar de cada criança. Ou seja, as admissões terão em conta a situação económica de cada família, como qualquer desvantagem social que a criança e respetiva família enfrentem.

Contudo, estão definidos os seguintes critérios de priorização para as vagas das creches gratuitas:

  • Crianças que frequentem a creche no ano anterior;
  • As crianças que tenham deficiência/incapacidade;
  • Os filhos de mães e pais que sejam estudantes menores, beneficiários de assistência pessoal no âmbito do Apoio à vida Independente. Também estão abrangidas pelo 3º lugar de priorização as crianças que tenham encarregados de educação que sejam reconhecidos como cuidador informal principal e crianças que estejam numa situação de acolhimento ou numa casa abrigo;
  • As crianças que tenham irmãos que pertençam ao mesmo agregado familiar e frequentem a resposta social;
  • Crianças cujo os encarregados de educação residam, comprovadamente, na área de influência da resposta social e as crianças beneficiem da prestação social "Garantia para a Infância". O mesmo se aplica para as crianças com abono de família associado ao 1º e 2º escalões. A prioridade seguinte abrange as crianças na mesma situação, mas com encarregados de educação que exerçam atividade profissional na área de influência da resposta social.
  • As crianças que pertençam a famílias monoparentais ou numerosas, cujos encarregados de educação residam na área de influência da resposta social;
  • Como oitavo, nono e décimo critério de priorização, estão, por ordem, as crianças cujo os encarregados de educação residam na área de influência da resposta social, as crianças em agregados monoparentais ou famílias numerosas que tenham encarregados de educação a trabalhar na área de influência da resposta social, e as crianças que os encarregados de educação trabalhem na área de influência da resposta social.

Outros pormenores a saber quanto à atribuição das vagas

Embora estes critérios de priorização sejam uma referência na hora de atribuir as vagas, está estipulado que pelo menos 30% das vagas das creches gratuitas se destinem a crianças abrangidas pela prestação social "Garantia para a infância" ou para as que beneficiem do abono de família até ao 3.º escalão.

Além disso, está assegurada a continuidade da frequência da creche ou na ama, a todas as crianças até aos três anos de idade.

Por fim, no caso de existirem crianças abrangida por medidas de promoção e proteção aplicadas pelas comissões de proteção de crianças e jovens ou por tribunais, com indicação de frequência na creche, estas têm acesso e admissão obrigatória. Se as vagas tiveram totalmente preenchidas, deve ser criada uma vaga extra para a criança nesta situação.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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