Já está em vigor o diploma que estabelece medidas de apoio e mitigação do impacto de incêndios rurais. O decreto-lei produz efeitos desde 1 de julho e as medidas aplicam-se a incêndios rurais de elevada dimensão ou gravidade.
Os “apoios têm em vista, designadamente, a reconstrução de habitações, a retoma da atividade económica, o auxílio dos agricultores, a reparação de infraestruturas e de equipamentos, a recuperação dos ecossistemas e da biodiversidade, a reflorestação e recuperação de florestas e a contenção de impactos ambientais”, pode ler-se.
As autarquias ficam responsáveis por apurar os danos e comunicá-los à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR). A estimativa de custos é feita após vistoria conjunta por técnicos dos municípios e da CCDR.
Reforço dos cuidados de saúde nas zonas afetadas
Na área da saúde, o diploma estabelece um reforço aos cuidados primários, bem como às consultas de especialidade consideradas necessárias. Ao mesmo tempo, vai haver também um reforço das intervenções de apoio em saúde mental às populações.
Além disso, as Unidades Locais de Saúde ficam responsáveis pelas vigilância epidemiológica, particularmente de doenças respiratórias.
Nestas situações, todos estes cuidados de saúde são gratuitos, nomeadamente através da isenção de taxas moderadoras, da dispensa gratuita de medicamentos, produtos tópicos e ajudas técnicas, e da gratuitidade do transporte de doentes para a deslocação a consultas, tratamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
