Desde o dia 9 de maio de 2025 e até ao final do ano, os jovens entre os 15 e 18 anos podem subscrever jornais e revistas online gratuitamente. O custo da assinatura digital é suportado pelo Estado, que criou a medida no âmbito do Plano de Ação para a Comunicação Social.
De acordo com o decreto-lei que regula o programa de assinaturas gratuitas, o objetivo é “fomentar a literacia mediática” e combater a “desinformação entre a população jovem”.
Num comunicado enviado aos diretores escolares, o Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares, Carlos Abreu Amorim, diz que “numa era em que a informação circula rapidamente e em diversas plataformas, munir os jovens de ferramentas que promovam o pensamento crítico e a capacidade de distinção entre fontes confiáveis e desinformação é crucial”.
Que jornais e revistas é que os jovens podem subscrever?
Todos os jovens entre os 15 e os 18 anos que vivam em Portugal podem subscrever uma publicação periódica nacional generalista ou de cariz económico. As publicações disponíveis são o Correio da Manhã, o Diário de Notícias, o ECO, o Expresso, o Jornal de Notícias, o Jornal Económico, o Observador, o Público, a Sábado, a Vida Económica e a Visão.
Só é possível subscrever um destes jornais ou revistas e a assinatura é válida durante dois anos. Por agora, os jovens têm até ao dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa. No entanto, o Estado poderá renovar a medida depois de fazer a respetiva avaliação até ao final do primeiro semestre de 2026.
Como fazer a subscrição?
Para subscreverem o jornal ou revista que querem, os jovens devem aceder ao formulário e autenticar-se com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão. No processo, vão ter de indicar o número do Cartão de Cidadão, o NIF, a data de nascimento, o distrito e concelho de residência, o e-mail e a publicação periódica que querem subscrever.
No prazo de três dias, vão receber um e-mail do jornal ou revista que escolheram com as instruções e os códigos de ativação para concluir a subscrição. A parir daí, têm 30 dias para usar esses códigos. Se não o fizerem, os códigos caducam e é preciso fazer o processo todo de novo.
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