Descontos ao longo de 15 anos
Comecemos pelas situações mais comuns. Um trabalhador por conta de outrem ou um trabalhador independente que atinjam a idade da reforma – só pode pedir a pensão por velhice se a sua situação contributiva o permitir. A idade mínima não é o único requisito. A reforma só lhe será concedida se tiver registo de, pelo menos, 15 anos civis de descontos, mesmo que não sejam seguidos. A exceção vai para os beneficiários do Seguro Social Voluntário. Neste caso, basta que tenham registo de 144 meses de remunerações para poderem requerer a reforma.Como se contam os anos de contribuições?
Mas de que forma é, então, contabilizado esse prazo de garantia? Apesar de se falar sempre em anos civis, o cálculo não é feito sempre pelos habituais 365 dias do ano. Tudo depende do período em que descontou para os regimes de proteção social:- Até 31 de dezembro de 1993 - cada período de 12 meses corresponde exatamente a um ano civil para o prazo de garantia;
- A partir de 1 de janeiro de 1994 - é considerado um ano civil cada conjunto de 120 dias de remunerações.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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