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Sessões do IEFP por videoconferência: O que saber antes de agendar

Sabia que vão passar a existir sessões do IEFP por videoconferência? Descubra quais são os requisitos e como pode agendar estas sessões.

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Sessões do IEFP por videoconferência: O que saber antes de agendar

Sabia que vão passar a existir sessões do IEFP por videoconferência? Descubra quais são os requisitos e como pode agendar estas sessões.

Nos últimos tempos, o IEFP tem criado e desenvolvido alguns serviços online que permitem aceder a diversas informações, mas também submeter vários pedidos e concluir alguns procedimentos. Agora, a juntar-se ao IEFPonline, Marcação e Subsídio Online e Portal vias, destacam-se as sessões do IEFP por videoconferência.

Estas intervenções por videoconferência, foram pensadas para colmatar a dificuldade em prestar sessões presenciais durante a pandemia do Covid-19. Contudo, este tipo de serviço à distância pode ter vindo para ficar, e facilitar a vida de muitos portugueses que eram obrigados a deslocar-se até ao seu centro de emprego, sempre que fossem convocados.

Para quem nunca realizou uma videoconferência ou ainda tem várias dúvidas, leia este artigo para saber mais sobre as sessões do IEFP à distância.

mulher a dar formação ao pegar num tablet

O que são sessões do IEFP por videoconferência?

As sessões ou intervenções do IEFP por videoconferência são um novo recurso de comunicação à distância, que vão permitir assegurar diversos serviços do IEFP, que até agora só se realizavam presencialmente. Através deste novo canal de comunicação, muitas pessoas vão poder comparecer nas sessões coletivas ou individuais dos Serviços de Emprego ou dos Gabinetes de Inserção Profissional, sem terem que sair das suas casas.

Para além deste novo canal evitar as deslocações aos serviços de emprego, vai permitir que a comunicação seja feita de forma mais rápida, e sem tempo de espera.

O que pode ser feito através destas sessões por videoconferência?

Dado que o serviço das intervenções por videoconferência ainda está numa fase de implementação, numa primeira fase vão ser realizadas as sessões coletivas online. Nestas sessões coletivas vão ser abordados os direitos e deveres dos desempregados e como aceder aos serviços do iefponline.

Para além disso, os participantes em simultâneo destas sessões podem esclarecer diversas dúvidas sobre o subsídio de desemprego e sobre como se candidatam a ofertas online. Também estão previstas algumas entrevistas por parte dos serviços de emprego nestas sessões.

Já numa segunda fase vão ser implementadas as sessões por videoconferência individuais. É através destas que vai ser possível validar a inscrição para um emprego e realizar uma entrevista mais pessoal. Para além disso, este tipo de sessão serve para apresentar várias oportunidades e ofertas de emprego em áreas selecionadas, bem como algumas medidas de apoio ao emprego que estejam em vigor.

Ler mais: Subsídio de desemprego durante a pandemia: saiba o que mudou

Quem pode pedir uma destas sessões?

Para já, todas as pessoas que estejam interessadas em participar numa sessão por videoconferência do IEFP, devem informar o seu Serviço de Emprego que têm recursos tecnológicos para tal. É importante que seja indicado que tipo de recursos dispõe, pois essa é uma informação importante para garantir a qualidade da comunicação.

Atualmente, o IEFP está a recolher informações sobre as condições tecnológicas de todos os inscritos nos seus serviços, com um email válido. A recolha de informação vai ser feita através de um questionário enviado diretamente para o email. Por isso, deve estar atento ao ser email caso pretenda vir a agendar uma sessão por videoconferência em breve.

Numa fase posterior, todas as pessoas que se dirijam presencialmente aos serviços de emprego vão poder deixar essa informação. Caso não pretenda deslocar-se, poderá indicar os recursos tecnológicos que dispõe no portal iefponline.

Após o IEFP ter a indicação que a pessoa dispõe dos recursos tecnológicos necessários para ser feita uma sessão por videoconferência, será contactada por email, através de uma espécie de convocatória. Mas também pode requisitar uma sessão individual, assim que estas estejam em funcionamento. Para tal, basta enviar um email para o seu gestor pessoal, caso tenham o endereço do mesmo. Caso não tenha nenhum contacto direto, pode em alternativa enviar um email para o Serviço de Emprego em que está registado.

rapariga a olhar para uma conferência pelo computador

Que equipamentos preciso para aceder a uma sessão do IEFP por videoconferência?

Para poder frequentar as sessões por videoconferência do IEFP vai precisar de ter acesso a um equipamento informático, como um computador, que pode ser fixo ou portátil, ou um tablet.

Independentemente do equipamento informático que utilizar, é essencial que este possua uma boa ligação à Internet, um microfone e um altifalante. Embora não seja essencial, se o seu equipamento tiver uma câmara integrada ou possuir uma web câmara externa, pode ser uma mais-valia no decorrer das sessões.

No site do IEFP encontra-se a informação sobre o uso dos telemóveis em sessões. Para já, é desaconselhável a utilização de um telemóvel nas sessões coletivas por videoconferência. No entanto, caso este seja o único aparelho tecnológico que possua com ligação à Internet, pode ser contactado para sessões individuais.

Ao contrário do que pode pensar, não vai ser necessário instalar qualquer programa ou aplicação para entrar numa sessão de videoconferência. Sempre que o IEFP tiver a necessidade de realizar uma sessão coletiva ou individual, irá receber no seu email a convocatória para tal. Nesse email, vai ser disponibilizado um link para aceder à sua sessão, sem que tenha que instalar qualquer plataforma.

Devo ter alguns cuidados antes de começar uma sessão?

Sim. Existem alguns procedimentos a realizar antes de entrar numa sessão por videoconferência. Em primeiro lugar deve sempre verificar se o seu computador tem todos os requisitos a funcionar corretamente. É essencial que teste a sua ligação à Internet, e faça um teste rápido ao som e à câmara que vai utilizar.

Em segundo lugar deve encontrar um local calmo, em que possa estar sozinho sem ser interrompido. É muito importante que escolha um local silencioso para não perturbar a sessão.

E por fim, deve sempre aceder à sessão por videoconferência, seja esta em grupo ou individual, no dia agendado e sempre com a antecedência de 2 ou 3 minutos da hora marcada. Se todos os participantes acederem com alguns minutos de antecedência, as sessões de grupo podem começar a horas sem interrupções ou distrações.

rapariga de fones sorridente a estudar no computador

Sou obrigado a fazer uma videoconferência?

Esta é uma questão que tem levantado algumas dúvidas, e por isso mesmo deve ser devidamente explicada.

As videoconferências realizadas pelo IEFP vão funcionar como um canal de prestação de serviços à distância. Ou seja, embora o canal seja diferente, a tipologia dos serviços que eram prestados presencialmente mantêm-se. Como tal, caso indique que dispõe dos recursos tecnológicos necessários para aceder a este tipo de sessão à distância e se recusar participar, as consequências aplicadas são iguais a uma falta de comparência nos Serviços de Emprego.

Por isso, a partir do momento que indica que dispõe dos aparelhos tecnológicos necessários para frequentar as sessões por videoconferência tem a obrigação de estar presente em todas as suas convocatórias. Caso opte por não o fazer, será registada a sua falta, e pode vir a ser anulada a sua inscrição no centro de emprego.

Se for convocado para uma sessão com IEFP por videoconferência e não comparecer, como devo proceder?

Caso aconteça algum imprevisto que não permita comparecer a uma convocatória para uma sessão com o IEFP por videoconferência deve enviar um email para o técnico que o convocou nos 5 dias seguintes. Nesse email deve indicar qual foi o motivo que o levou a não participar na sessão por videoconferência.

Se o motivo for considerado como uma justificação aceitável, existe a possibilidade de reagendar a sua participação em outra sessão. Caso o motivo não seja considerado uma justificação atendível, a não participação na sessão pode vir a ser considerada uma falta e ter as devidas consequências associadas.

Nota: Em caso de dúvidas, deve contactar o Serviço de Emprego da sua área de residência e esclarecer as suas questões.

Ler mais: Subsídio de desemprego para trabalhadores independentes

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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