A habilitação de herdeiros é um documento que referencia os herdeiros ao património deixado pelo falecido.
Onde e como fazer?
A habilitação de herdeiros é feita em escritura pública pelo cabeça-de-casal ou por três pessoas dignas de crédito, que mencionam os habilitados como herdeiros do falecido e que não há quem lhes prefira na sucessão ou quem concorra com eles.
A declaração deve conter o nome completo, o estado, a naturalidade e a última residência habitual do autor da herança (falecido) e dos habilitados, assim como a referência se algum destes é menor.
A escritura de habilitação de herdeiros é feita junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
