Na sequência da aprovação do Plano de Ação para as Migrações, na passada segunda-feira, 3 de junho, o Governo procedeu à revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, com efeitos imediatos, por via do Decreto-Lei n.º 37.º-A/2024, de 03 de junho. A manifestação de interesse era um procedimento regulamentado para entrada e permanência de estrangeiros que pretendam trabalhar em Portugal.
Quais foram as alterações?
Com a revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, a celebração de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros originários de países terceiros (não pertencentes à União Europeia) está dependente da obtenção, pelo mesmo, de um visto legalmente admitido.
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