Contratar um ou mais créditos é uma decisão que requer ponderação. Afinal, precisa de garantir que a sua situação financeira está estável para dar este passo e os seus rendimentos são suficientes para pagar as suas prestações de crédito e assegurar as restantes despesas do seu agregado familiar.
Mas a vida é feita de imprevistos. E pode surgir uma situação de doença ou desemprego, que leve ao risco de incumprimento das suas obrigações. É por isso que existe o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento (PARI).
Assim que as instituições de crédito detetam indícios do risco de incumprimento ou o próprio consumidor alerta a instituição que existe o risco de não conseguir cumprir com as suas obrigações, as instituições devem definir e implementar o PARI.
Caso as suas finanças pessoais estejam fragilizadas e possa entrar em incumprimento, fique a conhecer como funciona o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento.
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Em que situações se aplica o PARI?
Segundo as informações publicadas no site do Banco de Portugal sobre a prevenção do incumprimento, cabe às instituições de crédito acompanharem permanentemente os contratos de crédito dos clientes.
Este acompanhamento implica a realização de todas as diligências necessárias, com uma periodicidade mínima mensal, quando detetados indícios de risco de incumprimento. Ao existirem indícios, precisa de ser definido e implementado o Plano de Ação para o Risco de Incumprimento para cada cliente.
Contudo, se estiver em risco de entrar em incumprimento, devido a ter ficado desempregado ou por motivos de doença, deve alertar a instituição de crédito sobre a sua situação atual. Posteriormente, a instituição tem de entregar-lhe um documento com os seus direitos e deveres. Além disso, deve indicar-lhe quais são os contactos para enviar os documentos e informações necessárias.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
