Com a aproximação do verão, muitos portugueses começam a gozar as merecidas férias. Este é um direito dos trabalhadores, consagrado na Constituição portuguesa e regulamentado pelo Código do Trabalho.
Conheça as regras e tire todas as suas dúvidas sobre o direito às férias.
1 – Quais são os instrumentos que regulam o regime das férias?
As relações de trabalho no setor privado são reguladas, principalmente, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro. Desde então, este diploma legal tem sido alvo de várias alterações, sendo uma das mais recentes e relevantes a introduzida pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril.
No que diz respeito ao tema das férias, é importante destacar o artigo 237.º do Código do Trabalho, especialmente o n.º 4, que estabelece que o direito a férias deve permitir ao trabalhador recuperar física e psicologicamente, bem como garantir tempo para a vida pessoal, familiar e social.
Além da lei laboral, o direito a férias está igualmente consagrado na Constituição da República Portuguesa, mais concretamente na alínea d) do n.º 1 do artigo 59.º. Este artigo assegura que todos os trabalhadores têm direito ao descanso, ao lazer, a um limite máximo da jornada de trabalho, ao descanso semanal e a férias pagas e periódicas, sem qualquer discriminação.
Além do Código do Trabalho e da Constituição, há outros instrumentos que também regulam o direito a férias. São eles:
- A Constituição da República Portuguesa, que consagra este direito fundamental;
- O Código do Trabalho, que define regras concretas sobre o gozo e a duração das férias;
- Os Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho, como convenções coletivas aplicáveis a determinados setores ou empresas, desde que tragam condições mais favoráveis para os trabalhadores;
- O Contrato de Trabalho, que pode prever condições específicas, desde que respeite o que está estabelecido na legislação e nos acordos coletivos.
Resumidamente, estes quatro instrumentos – Constituição, Código do Trabalho, instrumentos coletivos e contrato individual – articulam-se para garantir que o direito a férias seja cumprido, respeitando os interesses dos trabalhadores e a legalidade.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
