Durante três anos, os clientes com crédito habitação associado a uma taxa de juro variável estiveram isentos da comissão por reembolso antecipado. Este regime excecional ainda não terminou, mas falta pouco mais de um mês para que isso aconteça.
A partir de janeiro de 2026, todas as pessoas com crédito habitação voltam a pagar para amortizar antecipadamente uma parte ou a totalidade do crédito, independentemente da finalidade ou do tipo de taxa de juro. A única exceção são os contratos em que tenha sido acordada uma isenção.
Exceção está em vigor desde 2022
Em 2022, a Euribor voltou a apresentar valores positivos depois de vários anos em terreno negativo. Esta subida foi transversal a todos os prazos e levou o Governo a atuar. Umas das medidas para ajudar os clientes com crédito habitação foi a suspensão da comissão por reembolso antecipado nos contratos para a compra de habitação própria permanente que se encontrassem, à data do reembolso, em período de taxa variável.
“Para possibilitar a obtenção de melhores condições pelos mutuários, promovendo simultaneamente a concorrência no setor bancário, procede-se ainda à suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito à habitação a taxa variável, diminuindo o custo da decisão da transferência de crédito para outra instituição ou para a realização de reembolsos parciais utilizando a poupança acumulada”, podia ler-se no decreto-lei aprovado em novembro de 2022.
Inicialmente, esta isenção devia ter terminado no final de 2023, mas foi sucessivamente renovada. É por isso que ainda se mantém em vigor, mas só até ao final do ano. Até porque, para já, não há novidades sobre um possível prolongamento da medida para 2026.
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