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Tal como uma casa ou um automóvel podem mudar de proprietário, também a posição de uma das partes num contrato de crédito pode, em determinadas circunstâncias, ser transferida para outra pessoa. É a chamada cedência de posição contratual, frequentemente designada de cedência de crédito. Este mecanismo permite que outra pessoa assuma os direitos e obrigações associados a um financiamento, sem que seja necessário celebrar um novo crédito. É, por exemplo, o caso de alguém que tem um contrato de leasing para a compra de um automóvel e pretende deixar de utilizar o veículo. Nesse caso, pode transmitir a sua posição contratual a um terceiro, que, por sua vez, ficará com o veículo e assumirá as prestações que falta pagar.

Na prática, o contrato mantém-se, mas uma das partes é substituída por outra. Mas esta alteração depende sempre do acordo da instituição financeira, que terá de avaliar se a pessoa que entra reúne condições para cumprir o contrato de crédito.

Saiba em que consiste a cedência de posição contratual no crédito, como fazê-la e o que deve ter em conta antes de aceitar assumir – ou transmitir – um empréstimo.

O que é a cedência de posição contratual no crédito?

A cedência de posição contratual é um mecanismo jurídico que permite substituir uma das partes de um contrato por outra, mantendo-se em vigor as restantes condições acordadas. Ou seja, em vez de se celebrar um novo contrato, o existente continua a produzir efeitos, passando a vincular uma pessoa diferente.

Aplicado ao crédito, isto significa que uma pessoa pode deixar de ser titular do financiamento e outra assumir a sua posição contratual, passando a ter os mesmos direitos e obrigações, nomeadamente o pagamento das prestações mensais. Normalmente, esta substituição está relacionada com a venda do bem que lhe está associado e depende do acordo de todas as partes envolvidas. Isso inclui a instituição financeira, que pode recusar a cedência de crédito se considerar que o novo titular não tem capacidade financeira para cumprir o contrato.

Cedência de posição contratual não é cessão de crédito nem exoneração

É importante não confundir este conceito com a cessão de crédito. Nesta última, é o credor que muda – por exemplo, quando o banco vende uma carteira de crédito malparado a outra entidade. Já na cedência de posição contratual, o credor mantém-se, sendo o mutuário original substituído por outro.

Da mesma forma, a cedência de posição contratual não equivale à exoneração de um cotitular. Embora ambos os mecanismos possam conduzir à saída de uma pessoa do contrato, a exoneração ocorre, normalmente, no âmbito de financiamentos com mais do que um titular, ao passo que a cedência de posição contratual pode aplicar-se a vários tipos de contratos e pressupõe a entrada de uma nova parte na relação contratual.

Cedência de crédito

Cessão de crédito

Exoneração de crédito

O contrato mantém-se?

Sim

Sim

Sim

Muda o devedor?

Sim

Não

Pode mudar um dos devedores

Muda o credor?

Não

Sim

Não

Entra uma nova pessoa no contrato?

Sim

Não

Normalmente, não

É mais comum em…

Crédito automóvel (incluindo leasing, renting e ALD) e crédito às empresas

Venda de carteiras de crédito malparado

Crédito habitação

Objetivo principal

Substituir uma das partes do contrato

Transferir para entidades terceiras o direito de receber a dívida

Libertar um dos titulares da sua responsabilidade

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Em que créditos pode haver cedência de posição contratual?

Este mecanismo pode aplicar-se a diferentes tipos de créditos, embora haja alguns em que é mais frequente. Independentemente do tipo de financiamento, há uma regra que é comum: a cedência de posição contratual não é automática. A entidade credora terá sempre uma palavra a dizer, avaliando se o novo titular reúne condições para assumir a dívida. Veja alguns exemplos.

Leasing

Uma das situações mais comuns ocorre nos contratos de leasing automóvel. Imagine que obteve este tipo de financiamento para adquirir um veículo, mas, entretanto, a sua situação financeira mudou e deixou de o conseguir suportar. Neste caso, outra pessoa poderá assumir a sua posição contratual, ficando responsável pelas prestações em falta, pelos restantes encargos associados e, naturalmente, com direito a utilizar a viatura.

Esta solução pode ser vantajosa tanto para quem pretende deixar de ter este encargo, como para quem procura um financiamento já em curso, evitando a celebração de um novo contrato.

Renting e aluguer de longa duração

Nos contratos de renting ou aluguer de longa duração (ALD), a cedência de posição contratual também é uma possibilidade. Por exemplo, uma pessoa que tenha um contrato com vários anos pela frente, mas que vá viver para o estrangeiro, pode ponderar transmitir a sua posição a um terceiro.

Crédito habitação

Embora menos comum, a cedência de posição contratual também pode ocorrer no crédito habitação. É uma situação que pode surgir, por exemplo, quando um dos proprietários vende a sua quota-parte do imóvel e o comprador pretende assumir a sua posição no contrato de crédito. Pode ainda acontecer no âmbito de um divórcio ou herança.

Crédito a empresas

Nas empresas, este mecanismo é relativamente frequente em operações de transmissão de estabelecimentos ou reorganizações societárias. Um financiamento associado a determinado investimento ou equipamento pode ser assumido por outra empresa ou por novos sócios, desde que exista o consentimento da instituição financeira.

Outros contratos de crédito ao consumo

Não sendo tão habitual, a cedência de posição contratual também pode ocorrer noutros créditos ao consumo. No entanto, tudo depende da finalidade do financiamento e da disponibilidade da instituição financeira para aceitar a alteração.

Leia ainda: Crédito automóvel, leasing ou renting? Como escolher

Como fazer uma cedência de crédito?

Embora os procedimentos possam variar consoante o tipo de financiamento e a entidade credora, o processo passa, normalmente, pelas seguintes etapas.

1. Encontrar uma pessoa interessada em assumir o contrato

O primeiro passo consiste em encontrar alguém disposto a substituir o titular atual do crédito. Essa pessoa deverá estar preparada para assumir os direitos e as obrigações associados ao contrato, incluindo o pagamento das prestações e outros encargos.

2. Contactar a instituição financeira

Depois de existir um potencial substituto, é necessário informar o banco da intenção de realizar a cedência da posição contratual. A instituição financeira indicará, então, se a operação é permitida e quais os documentos necessários para dar início ao processo.

3. Análise de risco do novo titular

Tal como acontece na contratação de um novo crédito, o banco deverá analisar a capacidade financeira da pessoa que pretende associar-se ao contrato. Entre os fatores habitualmente avaliados estão:

  • Os rendimentos;
  • A situação profissional;
  • A taxa de esforço;
  • A existência de outros empréstimos em curso.

4. Formalizar a alteração

Se a instituição financeira aprovar a operação, a cedência de posição contratual é formalizada. Dependendo do tipo de contrato, pode ser suficiente um aditamento contratual. Em princípio, manter-se-ão as condições iniciais.

No caso do crédito habitação, deverá também tratar-se da transferência de propriedade do imóvel, o que implica fazer nova escritura.

5. O novo titular passa a assumir as obrigações do contrato

Concluído o processo, a pessoa a quem foi cedido o crédito passa a ser responsável pelo seu cumprimento, nomeadamente pelo pagamento das prestações. Já a pessoa que sai deixa de estar vinculada ao contrato. Neste caso, não deixe de confirmar que a instituição financeira o libertou expressamente das suas responsabilidades.

Como funciona o processo? Veja um exemplo

Voltemos ao exemplo com que abrimos este artigo. Imagine que o João tem um contrato de leasing automóvel, mas pretende deixar de utilizar o veículo. O Pedro está interessado em ficar com o carro e em assumir as prestações que ainda falta pagar.

Para isso:

  • Ambos comunicam a intenção à financeira;
  • A instituição avalia a situação financeira do Pedro;
  • Se a operação for aprovada, é formalizada a cedência da posição contratual;
  • O Pedro passa a ser o novo titular do contrato e assume os pagamentos futuros.

Há custos associados?

A cedência de posição contratual pode implicar alguns custos, que variam consoante o tipo de crédito e a instituição financeira. Entre os custos mais comuns estão:

  • Comissões bancárias, nomeadamente a de cedência de posição contratual;
  • Despesas com registos, sobretudo no caso do crédito habitação;
  • Impostos, quando a operação envolve a transmissão de bens ou direitos, nomeadamente imóveis.

Convém acordar antecipadamente quem pagará estes encargos, uma vez que podem ser suportados por quem sai do contrato, pelo novo titular ou repartidos entre ambos.

Condições do contrato, em regra, mantêm-se

Uma das principais características da cedência de posição contratual é que o contrato se mantém em vigor, nas condições inicialmente acordadas. Entre elas, incluem-se:

  • O montante em dívida;
  • O prazo remanescente do contrato;
  • A taxa de juro;
  • O valor das prestações;
  • As garantias e seguros associados, quando aplicável.

Nalguns casos, no entanto, a instituição financeira pode exigir algumas alterações. Tudo dependerá das características do financiamento em causa e da avaliação do novo titular.

O que deve analisar antes de aceitar uma cedência de crédito?

Assumir a posição de outra pessoa num contrato de crédito pode ser uma forma de evitar a contratação de um novo financiamento. No entanto, antes de aceitar uma cedência de posição contratual, é importante perceber exatamente quais as obrigações que vai assumir. Como tal, não deixe de prestar atenção aos fatores que se seguem.

Valor em dívida e prazo remanescente

Comece por verificar que montante falta pagar e durante quanto tempo. Um contrato aparentemente vantajoso pode ainda ter muitos anos pela frente, o que pode aumentar significativamente o seu custo total. Nalguns casos, pode ser mais vantajoso contratar um novo crédito do que assumir um já existente.

Taxa de juro e prestação mensal

Analise as condições do crédito, nomeadamente a taxa de juro, o valor da prestação e a existência de eventuais comissões. Certifique-se de que os encargos mensais são compatíveis com o seu orçamento.

Seguros e garantias associadas

Verifique se existem seguros obrigatórios ou outras garantias associadas ao financiamento e se estes podem ser transferidos para o novo titular ou implicam custos adicionais.

Impacto nas suas finanças

Por fim, avalie se a nova prestação é compatível com os seus rendimentos e restantes encargos. Pagar um crédito significa assumir um compromisso de longo prazo, pelo que é importante garantir que esta decisão não compromete a sua taxa de esforço nem a sua estabilidade financeira.

Em caso de dúvida, compare os encargos da cedência de posição contratual com as condições que conseguiria obter num novo financiamento. Nem sempre a solução mais simples é a mais vantajosa.

Leia também: Consolidar créditos: Quais as opções para poupar?

Perguntas frequentes

A cedência de crédito, ou cedência de posição contratual, é um mecanismo que permite substituir uma das partes de um contrato por outra. Assim, uma pessoa deixa de ser titular do financiamento e outra assume os direitos e obrigações associados, sem que seja necessário celebrar um novo crédito.

A cedência de posição contratual é mais frequente em contratos ligados a um bem ou direito económico, como o leasing automóvel, o renting, o crédito habitação ou crédito a empresas.

Sim. A operação depende sempre da aprovação da instituição financeira. O banco avaliará a capacidade financeira da pessoa que pretende assumir o contrato e poderá recusar a alteração se considerar que existe um risco elevado de incumprimento.

Em regra, sim. O montante em dívida, o prazo remanescente, a taxa de juro e as restantes condições do contrato mantêm-se. No entanto, em determinadas situações, a instituição financeira pode exigir alterações ou garantias adicionais.

Não. Na cedência de posição contratual muda uma das partes do contrato, enquanto na cessão de crédito muda o credor. Por exemplo, quando um banco vende uma carteira de créditos a outra entidade, está em causa uma cessão de crédito, e não uma cedência de posição contratual.

Dependendo do tipo de financiamento, podem existir comissões bancárias, despesas com registos ou impostos. Estes encargos podem ser suportados por quem sai do contrato, pelo novo titular ou repartidos entre ambos.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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