Ninguém quer vender ativos financeiros como ações, ETF ou unidades de participação de fundos de investimento abaixo do preço a que comprou. No entanto, é possível colmatar as menos-valias no IRS dos anos seguintes.
Ao abater esse valor ao das mais-valias vai reduzir o montante de imposto a pagar. Por exemplo, se tiver mais-valias de 5.000 euros e menos-valias de 2.000 euros, apenas 3.000 euros vão ser contabilizados para efeitos de IRS.
Como em tudo, há regras a cumprir. Saiba o que precisa de fazer para poder usar as menos-valias.
Por quanto tempo se pode usar as menos-valias no IRS?
As menos-valias podem ser usadas nos cinco anos seguintes àquele em que aconteceram. Por exemplo, se vendeu com menos-valias em 2025, pode usá-las até 2030.
No entanto, a utilização das menos-valias está limitada ao montante disponível. Ou seja, se teve menos-valias de 3.000 euros, não vai abater esse valor em todos os anos em que tiver mais-valias. Em vez disso, ele vai baixando à medida que é usado (quase como um plafond).
Vamos continuar com o exemplo de menos-valias de 3.000 euros num determinado ano. Se num dos anos elegíveis tiver uma mais-valia de 2.000 euros, abate todo esse valor e ainda transporta 1.000 euros para serem usados nos anos seguintes. Se a seguir tiver mais-valias de 3.500 euros, abate esses mil e esgota as menos-valias.
Para abater, tem de englobar
Esta é uma regra essencial: se quiser usar as menos-valias nos anos seguintes tem de optar pelo englobamento em IRS. Além disso, quando tiver mais-valias, também deve englobá-las aos restantes rendimentos. Caso contrário, não pode abater o valor das perdas registadas em anos anteriores.
O englobamento faz com que os rendimentos de investimentos sejam somados aos restantes obtidos durante o ano, sendo o bolo total tributado às taxas gerais de IRS.
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Vale a pena englobar para poder usar as menos-valias?
A resposta é… depende. Para perceber porquê, temos de olhar para a tributação normal dos produtos de investimento como ações, ETF e fundos de investimento. Regra geral, a taxa aplicada é de 28% sobre as mais-valias. No entanto, pode ser inferior, de acordo com o tempo em que mantiver os investimentos:
- 25,2% para ativos detidos entre dois e cinco anos:
- 22,4% para ativos detidos entre cinco e oito anos;
- 19,6% para ativos detidos por, pelo menos, oito ano.
É aqui que entra a análise sobre se vale a pena englobar as mais-valias. Se as menos-valias de anos anteriores forem superiores às mais-valias obtidas num ano, não haverá montante sujeito a imposto, pelo que compensa englobar.
Nos outros casos, é preciso fazer contas. Em princípio, o englobamento compensa se, após somar o valor das mais-valias, a taxa efetiva de IRS que daí resultar for inferior àquela a que o rendimento seria taxado de forma autónoma.
Por exemplo, se teve um ETF durante quatro anos, a taxa de tributação autónoma é de 25,2%. O englobamento compensa se a taxa geral de IRS ficar abaixo deste valor. O melhor é sempre simular as duas situações quando estiver a preencher a declaração.
Onde é que se declaram os investimentos no IRS e como se opta pelo englobamento?
As menos e mais-valias podem ser declaradas ou no quadro 9 do Anexo G ou no quadro 9.2A do Anexo J. Tudo depende da fonte dos rendimentos e da entidade que os paga, consoante sejam estrangeiras ou nacionais.
Regra geral, se receber os pagamentos através de uma plataforma, instituição financeira ou corretora registada em Portugal que os comunique à Autoridade Tributária, deve preencher o Anexo G. Isto mesmo que a fonte dos rendimentos seja estrangeira. Se quiser englobar, deve assinalar essa opção no quadro 15.
O Anexo J serve para declarar pagamentos recebidos através de plataforma estrangeiras ou de plataformas que, mesmo sendo portuguesas, não comuniquem os rendimentos à Autoridade Tributária. Se quiser englobar, deve indicá-lo no quadro 9.2C.
Em caso de dúvida, o melhor é contactar a instituição que usa para negociar os ativos. Esta é, aliás, a recomendação da Ordem dos Constabilistas Certificados.
Num guia prático sobre mais-valias e rendimentos de capitais, a ordem diz que “a identificação destes factos e do anexo a preencher depende da informação prestada por essas entidades”.
Algumas plataformas enviam relatórios aos clientes para ajudar a identificar o anexo que devem preencher.
Há quem tenha de englobar obrigatoriamente
Muitas pessoas podem escolher entre englobar ou não as mais e menos-valias, consoante o que seja fiscalmente mais vantajoso.
No entanto, quem detiver os ativos por menos do que 365 dias e tenha um rendimento coletável igual ou superior ao último escalão do IRS tem de englobar obrigatoriamente. Para os rendimentos de 2025, este limite está fixado nos 83.696 euros.
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Perguntas frequentes
As mais-valias resultam da venda de ativos como ações, imóveis ou criptomoedas. Para declarar, deve utilizar o Anexo G para ativos nacionais ou o Anexo J para ativos estrangeiros, indicando o valor de compra, o valor de venda e as respetivas datas. A tributação é, em regra, de 28%, podendo optar pelo englobamento se for vantajoso.
Sim. As menos-valias podem ser usadas para compensar mais-valias nos cinco anos seguintes, desde que sejam da mesma categoria, como valores mobiliários.
Não, só pode deduzir o valor das menos-valias se englobar as mais-valias no IRS.
Pode usar as menos-valias durante cinco anos ou até que se esgote o valor, consoante o que acontecer primeiro.
