Imagem de ares condicionados obsoletos e desatualizados

Devolver eletrodomésticos velhos, como frigoríficos ou aparelhos de ar condicionado, vai dar direito a descontos entre 20 e 35 euros na compra de novos. O novo sistema de incentivos criado pelo Governo pretende aumentar a recolha e reciclagem destes equipamentos, combatendo o desvio deste resíduos para sucatas ou o descarte no meio ambiente.  

De acordo com portaria n.º 222-A/2026/1, publicada em Diário da República, a medida entrará em vigor a 1 de dezembro deste ano. 

Que eletromésticos estão abrangidos e qual o desconto atribuído a cada um? 

Este novo sistema de incentivo à retoma de resíduos de equipamentos elétricos prevê a devolução dos seguintes eletrodomésticos:

  • Frigoríficos; 
  • Arcas congeladoras; 
  • Aparelhos de ar condicionado; 
  • Televisores. 

Só são elegíveis equipamentos completos, isto é, que conservem a sua integridade estrutural e cujas categorias e tipologias sejam identificáveis.

Já no que toca ao valor dos descontos, este varia consoante a categoria do equipamento. 

Equipamento

Desconto atribuído

Equipamentos de ar condicionado

35€

Frigoríficos e arcas congeladores

25€

Televisores

20€

Como funciona o desconto pela devolução de eletrodomésticos velhos? 

Em primeiro lugar, o incentivo pela entrega do aparelho antigo só será válido nos estabelecimentos comerciais aderentes. Ao fazer a compra numa destas lojas, o desconto aplica-se de duas formas:

  1. No momento da aquisição do novo equipamento, quando ocorre em simultâneo com a entrega do antigo;
  2. Após a compra, se o consumidor só devolver o eletrodoméstico antigo num momento posterior. Neste caso, o comerciante deve fazer o reembolso do valor previsto, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a receção e validação do artigo.

A devolução do montante correspondente ao desconto deve ser feita através do meio de pagamento utilizado na aquisição do equipamento novo.

Desconto pode aplicar-se a eletrodomésticos de diferentes categorias

Segundo a portaria que estabelece as regras deste mecanismo, a aplicação do desconto não se esgota em equipamentos da mesma categoria do eletrodoméstico entregue. Mediante a aceitação do estabelecimento comercial, pode ser usado para comprar eletrodomésticos de categorias diferentes, que não estejam abrangidos pelo sistema de incentivo. 

O sistema de incentivo à retoma de equipamentos elétricos e eletrónicos é financiado pelo Fundo Ambiental. A medida surge como resposta à diretiva europeia que prevê a “obrigatoriedade de existência de um sistema de incentivo ou de depósito” para este tipo de resíduos a partir de 31 de dezembro de 2026.

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Perguntas frequentes

É um mecanismo que visa incentivar a devolução de eletrodomésticos usados através da atribuição de descontos na compra de novos equipamentos. O objetivo é aumentar a recolha e reciclagem destes resíduos, reduzindo o encaminhamento para sucatas ilegais ou o descarte no ambiente.

Qualquer consumidor que entregue um equipamento elétrico usado abrangido pelo sistema – como frigoríficos, televisores ou aparelhos de ar condicionado – num estabelecimento aderente, no momento da compra de um novo equipamento ou posteriormente, nos termos definidos pela portaria.

O desconto aplica-se à devolução de frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado e televisores.

O valor varia consoante o tipo de equipamento entregue:

  • 35 euros para aparelhos de ar condicionado;
  • 25 euros para frigoríficos e arcas congeladoras;
  • 20 euros para televisores.



Nesses casos, o consumidor continua a ter direito ao incentivo. O estabelecimento deve devolver o valor correspondente no prazo máximo de cinco dias úteis após a receção e validação do equipamento usado, utilizando o mesmo meio de pagamento usado na compra.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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