O divórcio é uma das situações mais exigentes na vida financeira de uma família. Além da dimensão emocional, há decisões práticas que não podem esperar: o destino da casa, o futuro do crédito, a reorganização do orçamento familiar com um rendimento que, de um dia para o outro, passa a ser apenas um.
Segundo dados provisórios da PORDATA, Portugal registou mais de 15 mil divórcios em 2024. São cerca de 43 divórcios por cada 100 casamentos. Cada um destes casos – quando há uma casa comprada em conjunto – cria a necessidade de uma decisão sobre o crédito habitação. E essa decisão envolve burocracia, negociação com o banco e pressão de prazos.
Importa esclarecer: a partilha de bens, por si só, não produz efeitos automáticos no contrato de crédito. Ou seja, mesmo que fique definido nas partilhas quem fica com a casa, o banco pode continuar a exigir o pagamento das prestações a ambos os titulares, até que a alteração contratual seja aceite.
Perspetiva de quem fica com a casa após o divórcio
O que muda no crédito habitação?
Para quem decide manter o imóvel, o primeiro passo é perceber se é viável assumir o crédito habitação após o divórcio, de forma individual. Trata-se de avaliar se o rendimento disponível – agora de apenas um titular – permite cumprir a prestação mensal sem comprometer o restante orçamento.
O processo implica contactar o banco credor para solicitar a exoneração do ex-cônjuge do contrato. A lei protege quem fica com a casa: os bancos não podem agravar o spread se a taxa de esforço do agregado familiar de quem mantém o imóvel for inferior a 55%, ou a 60%, no caso de ter dois ou mais dependentes a cargo.
E se o banco não oferecer as melhores condições para este novo enquadramento?
A transferência de crédito habitação pode ser a solução, pois permite:
- Rever o tipo de taxa de juro e o prazo do empréstimo, ajustando-os ao novo orçamento;
- Reduzir encargos com seguros associados ao crédito;
- Negociar condições mais competitivas junto de outra entidade bancária;
- Tirar o nome do ex-cônjuge do crédito, formalizando a desvinculação contratual.
Cada caso exige uma análise personalizada e especializada. Porque a decisão de ficar com a casa deve ter em conta não só a prestação do crédito, mas também os seguros, os encargos adicionais e a previsibilidade financeira nos anos seguintes. E é aí que o Doutor Finanças entra, para ajudar a encontrar a melhor solução.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
