Miniatura de uma casa em madeira com picotado, sugerindo partilha de uma casa após o divórcio

O divórcio é uma das situações mais exigentes na vida financeira de uma família. Além da dimensão emocional, há decisões práticas que não podem esperar: o destino da casa, o futuro do crédito, a reorganização do orçamento familiar com um rendimento que, de um dia para o outro, passa a ser apenas um.

Segundo dados provisórios da PORDATA, Portugal registou mais de 15 mil divórcios em 2024. São cerca de 43 divórcios por cada 100 casamentos. Cada um destes casos – quando há uma casa comprada em conjunto – cria a necessidade de uma decisão sobre o crédito habitação. E essa decisão envolve burocracia, negociação com o banco e pressão de prazos.

Importa esclarecer: a partilha de bens, por si só, não produz efeitos automáticos no contrato de crédito. Ou seja, mesmo que fique definido nas partilhas quem fica com a casa, o banco pode continuar a exigir o pagamento das prestações a ambos os titulares, até que a alteração contratual seja aceite.

Perspetiva de quem fica com a casa após o divórcio

O que muda no crédito habitação?

Para quem decide manter o imóvel, o primeiro passo é perceber se é viável assumir o crédito habitação após o divórcio, de forma individual. Trata-se de avaliar se o rendimento disponível – agora de apenas um titular – permite cumprir a prestação mensal sem comprometer o restante orçamento.

O processo implica contactar o banco credor para solicitar a exoneração do ex-cônjuge do contrato. A lei protege quem fica com a casa: os bancos não podem agravar o spread se a taxa de esforço do agregado familiar de quem mantém o imóvel for inferior a 55%, ou a 60%, no caso de ter dois ou mais dependentes a cargo.

E se o banco não oferecer as melhores condições para este novo enquadramento?

A transferência de crédito habitação pode ser a solução, pois permite:

  • Rever o tipo de taxa de juro e o prazo do empréstimo, ajustando-os ao novo orçamento;
  • Reduzir encargos com seguros associados ao crédito;
  • Negociar condições mais competitivas junto de outra entidade bancária;
  • Tirar o nome do ex-cônjuge do crédito, formalizando a desvinculação contratual.

Cada caso exige uma análise personalizada e especializada. Porque a decisão de ficar com a casa deve ter em conta não só a prestação do crédito, mas também os seguros, os encargos adicionais e a previsibilidade financeira nos anos seguintes. E é aí que o Doutor Finanças entra, para ajudar a encontrar a melhor solução.

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Perspetiva de quem sai de casa após o divórcio

Como comprar uma nova?

Para quem sai de casa, a urgência é outra: encontrar um novo espaço para viver, muitas vezes com filhos, com logística escolar e profissional a considerar, e com menos poupança disponível após os custos do processo de separação.

Nestes casos, comprar casa pode parecer difícil, mas não é necessariamente um caminho sem solução. A chave está no planeamento: perceber quanto se pode pedir de financiamento, garantindo que a prestação fica dentro dos limites do novo orçamento, com que prazo e tipo de taxa.

Um crédito pré-aprovado é meio negócio fechado. Sem esquecer a importância dos seguros

Uma das preocupações mais comuns é o receio de que o crédito habitação após o divórcio seja recusado, ou por causa do histórico do processo, ou por causa da taxa de esforço ou da menor capacidade para dar a entrada. Ter uma análise prévia do perfil financeiro e/ou uma pré-aprovação de crédito pode fazer a diferença entre avançar com confiança ou estagnar pela incerteza.

Importa não esquecer os seguros, de vida e multirriscos, que representam uma fatia significativa do custo total, e que devem ser analisados em conjunto com as condições do crédito habitação.

Entre partilhas e prestações, como o Doutor Finanças ajuda neste processo

O divórcio é um momento em que as decisões financeiras se cruzam com uma carga emocional significativa. Por isso, ter apoio especializado torna o processo mais fácil, mais rápido e mais simples.

No Doutor Finanças, ajudamos quem precisa, independentemente da perspetiva: de quem fica com a casa e de quem precisa de comprar uma nova.

Ao longo de todo o processo:

  • Avaliamos a situação financeira, as necessidades e os objetivos;
  • Analisamos as condições do crédito atual e identificamos oportunidades de melhoria;
  • Negociamos junto de vários bancos e seguradoras as condições mais competitivas;
  • Tratamos de toda a burocracia “chata”: documentos, contactos com entidades e prazos;
  • Apoiamos na procura de nova habitação, através de parceiros imobiliários recomendados.

Este acompanhamento, totalmente gratuito, permite tomar decisões mais informadas, com maior clareza e segurança. Porque com o Doutor Finanças, sim, é um amor para a vida toda.

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Perguntas frequentes

Sim, é possível solicitar a exoneração de um dos titulares junto do banco. No entanto, a decisão final cabe à entidade bancária, que avalia se quem fica com o crédito tem capacidade financeira para o assumir sozinho. A transferência de crédito habitação para outro banco pode ser uma alternativa quando o banco atual não aceita ou não oferece boas condições.

Quando o rendimento de apenas um titular torna a taxa de esforço elevada, pode ser necessário rever o prazo do empréstimo, ajustar o montante financiado ou considerar outras soluções. Um intermediário de crédito pode ajudar a encontrar alternativas ajustadas ao perfil de cada caso.

Enquanto ambos forem titulares do contrato, qualquer alteração exige o acordo de ambas as partes e a aprovação do banco. Após a exoneração de um dos titulares, a gestão do crédito passa a ser responsabilidade exclusiva de quem fica com o imóvel.

Sim, desde que reúna as condições exigidas pelo banco – nomeadamente capacidade financeira e taxa de esforço adequada. O facto de ter tido um crédito anterior não impede a contratação de um novo. Ter apoio especializado na análise de propostas pode facilitar a aprovação e garantir melhores condições.

acompanhamento é prestado sem custos para o clienteincluindo o tratamento de toda a burocracia associada ao processo de transferência ou contratação de novo crédito habitação. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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