Imagem de uma mulher sentada no chão com várias folhas de dívidas às finanças

Ter dívidas às Finanças pode acontecer por esquecimento, falta de liquidez ou desconhecimento de uma notificação. O mais importante é não ignorar a situação. Quanto mais cedo confirmar se existe algum valor em dívida, mais opções tem para regularizar.

Hoje, a consulta pode ser feita online, através do Portal das Finanças, sem deslocações. Mas também continua a ser possível pedir apoio presencial num Serviço de Finanças, Loja de Cidadão ou Espaço Cidadão.

Como saber se tem dívidas às Finanças?

Para saber se tem dívidas às Finanças, basta aceder ao Portal das Finanças e entrar na área pessoal com os seus dados de autenticação. Depois, no menu “Cidadãos”, deve selecionar “Serviços”, procurar “Situação Tributária” e escolher “Dívidas Fiscais”, onde pode consultar valores em cobrança voluntária ou processos já em execução fiscal.

Situação no Portal das Finanças

O que significa na prática

Possíveis consequências

Dívida em cobrança voluntária

Ainda está dentro do prazo de pagamento

Pode evitar juros adicionais e processo executivo

Dívida em execução fiscal

A AT já iniciou um processo de cobrança coerciva

Pode haver penhoras, retenção de reembolsos ou custas

Sem informação processual

Não existem dívidas fiscais ativas

A situação tributária está regularizada

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Que dívidas podem aparecer no Portal das Finanças?

Podem surgir valores relacionados com IRS, IMI, IUC, IVA, coimas, juros ou outros impostos em falta. Também podem aparecer prestações por pagar ou processos de execução fiscal já instaurados.

Se existir uma dívida, o Portal das Finanças permite consultar os dados essenciais do processo. Em regra, deve verificar o imposto em causa, o valor, o estado da dívida e os dados de pagamento disponíveis.

Como pagar dívidas às Finanças?

Se tiver capacidade financeira, a forma mais simples é pagar a totalidade da dívida. Pode obter os dados de pagamento no Portal das Finanças, na área “A minha área” e depois em “Pagamentos”.

O pagamento pode ser feito através de homebanking, Multibanco ou outros meios disponibilizados pela AT. Em algumas situações, também pode pagar presencialmente num balcão das Finanças.

Quanto mais cedo fizer o pagamento, menor tende a ser o impacto de juros, custas ou constrangimentos futuros. Depois de confirmado o pagamento, a situação fiscal deve ser atualizada no Portal das Finanças.

E se não conseguir pagar tudo de uma vez?

Se não tiver capacidade financeira para liquidar a dívida na totalidade, pode pedir um plano prestacional à Autoridade Tributária. Esta solução permite dividir o valor em prestações mensais, evitando um pagamento único mais pesado.

Nos processos de execução fiscal, o pedido deve ser apresentado junto do órgão de execução fiscal. Em regra, o número de prestações pode ir até 36 meses, embora existam situações excecionais em que o prazo pode ser superior.

Em alguns casos, as Finanças podem exigir uma garantia para aceitar o pagamento em prestações. Na prática, essa garantia funciona como uma segurança para o Estado, garantindo que a dívida será paga mesmo que exista incumprimento futuro.

Essa garantia pode assumir diferentes formas, como uma garantia bancária, um seguro-caução, uma hipoteca ou bens penhorados. No entanto, as pessoas singulares com dívidas até 5.000 euros e as empresas com dívidas até 10.000 euros ficam, regra geral, dispensadas dessa obrigação.

Se o plano prestacional não for cumprido, o processo de execução fiscal pode avançar novamente e a dívida tornar-se imediatamente exigível.

Pode consultar presencialmente?

Sim. Quem preferir atendimento presencial pode dirigir-se a um Serviço de Finanças, Loja de Cidadão ou Espaço Cidadão. Deve levar Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação, juntamente com o NIF.

A consulta presencial pode ser útil quando existem dúvidas sobre a origem da dívida, notificações recebidas ou alternativas de pagamento. Também pode ser uma opção para quem não tem senha de acesso ao Portal das Finanças.

A certidão de dívida e não dívida é importante em várias situações

A certidão de dívida e não dívida é um documento emitido pela Autoridade Tributária que comprova se tem a situação fiscal regularizada. Ou seja, serve para demonstrar que não existem impostos em atraso ou, caso existam, que a dívida está a ser regularizada.

Este documento pode ser pedido em várias situações do dia a dia. Pode ser exigido para candidaturas a apoios públicos, concursos, contratos com entidades públicas, pedidos de financiamento bancário ou processos relacionados com atividade profissional e empresarial.

Este documento pode ser pedido gratuitamente no Portal das Finanças. Para isso, deve entrar na área “Cidadãos”, selecionar “Serviços”, procurar “Documentos e Certidões” e escolher a opção “Pedir Certidão”. Depois de selecionar “Dívida e Não Dívida”, o documento fica disponível em PDF.

A certidão tem validade de 4 meses. Se existirem dívidas fiscais, o documento indica o valor em causa e se existe algum processo de regularização em curso.

O que deve fazer para evitar surpresas?

Consultar regularmente a sua situação fiscal pode evitar juros, coimas ou processos de execução fiscal. Muitas dívidas surgem por esquecimento de um pagamento, falta de atenção às notificações eletrónicas ou desconhecimento de um imposto pendente.

Para reduzir o risco de acumular dívidas às Finanças, convém criar alguns hábitos simples no acompanhamento da sua situação tributária:

  • Consultar regularmente a área pessoal no Portal das Finanças;
  • Verificar notificações eletrónicas e prazos de pagamento;
  • Confirmar se existem prestações ou impostos pendentes;
  • Guardar comprovativos de pagamento;
  • Atualizar os contactos associados ao Portal das Finanças;
  • Pedir esclarecimentos através do e-Balcão em caso de dúvida;
  • Regularizar rapidamente qualquer valor em atraso.

Se existir uma dívida, ignorar o problema raramente ajuda. Confirmar a origem do valor, perceber em que fase está o processo e escolher a forma de pagamento mais adequada pode evitar custos adicionais e complicações futuras.

Leia ainda: Tenho dívidas às Finanças: Posso ficar sem o reembolso de IRS?

Perguntas frequentes

Uma dívida fiscal pode avançar para execução fiscal depois do fim do prazo de pagamento. Nessa fase, podem ser aplicados juros, custas do processo e medidas de cobrança, como penhora de salários, contas bancárias ou reembolsos de IRS. Quanto mais tempo demorar a regularizar a situação, maiores podem ser os encargos associados.

Sim. Se tiver dívidas fiscais ativas, o reembolso do IRS pode ser utilizado para compensar os valores em dívida. Nestes casos, a Autoridade Tributária pode reter total ou parcialmente o reembolso até à regularização da situação fiscal.

Sim. Existem situações em que o contribuinte não vê uma notificação eletrónica, esquece um pagamento ou desconhece um imposto em atraso. Por isso, é importante consultar regularmente o Portal das Finanças e confirmar se existem pagamentos pendentes ou processos de execução fiscal ativos.

Sim, mas os prazos variam consoante o tipo de imposto e podem ser interrompidos por vários atos, como notificações ou processos de execução fiscal. Na prática, muitas dívidas acabam por se manter durante vários anos. Antes de assumir que uma dívida prescreveu, convém confirmar a situação junto da Autoridade Tributária.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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