Depois de a tempestade Kristin ter atingido a região Centro a 28 de janeiro, o Governo aprovou uma moratória no crédito, um medida que terminou a 28 de abril. Quase um mês depois, foi publicado um novo diploma que prolonga este regime excecional até ao dia 29 de abril de 2027.
Assim, as famílias e empresas das zonas afetadas pela tempestade Kristin e pelos fenómenos hidrológicos que se seguiram, podem suspender o pagamento de capital e juros dos seus créditos. Essa falta de pagamento “não dá origem a incumprimento contratual nem permite às instituições acionarem cláusulas de vencimento antecipado, cláusulas de aplicação de sanções pecuniárias ou cláusulas que permitam controlar o património dos clientes”, explica o Banco de Portugal.
Ainda assim, é preciso avisar o banco da intenção de beneficiar da moratóra.
Quais as medidas contidas na moratória?
O prolongamento da moratória no crédito pelo prazo de 12 meses a contar de 29 de abril de 2026 garante que:
- As linhas de crédito contratadas e os créditos concedidos não podem ser revogados, total ou parcialmente;
- Os créditos com pagamento de capital no final do contrato serão prorrogados, incluindo juros, comissões, taxas e garantias, designadamente prestadas através de seguro ou em títulos de crédito;
- Nos créditos com reembolso parcelar de capital ou com vencimento parcelar de outras prestações pecuniárias do pagamento do capital, são suspensos os pagamentos de capital, juros e demais encargos associados com vencimento previsto até o regime deixar de vigorar.
Apesar da possibildade de suspender o pagamento de capital e juros, os clientes podem optar por não pagar apenas o capital, continuando a pagar normalmente os juros.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
