Cartão-de-crédito-portátil

A taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) máxima permitida nos cartões de crédito, linhas de crédito e facilidades de descoberto vai descer no terceiro trimestre de 2026. Segundo os limites para as taxas máximas do crédito ao consumo divulgados pelo Banco de Portugal, este valor baixa de 19% para 18,5%.

Mas nem todos os tipos de crédito ao consumo registaram reduções. Em categorias como financiamento automóvel e crédito para educação, saúde e transição energética houve subidas. Veja, de seguida, os tetos máximos que vão vigorar ao longo de julho, agosto e setembro.

TAEG máximas no crédito pessoal também descem

A descida é ligeira, mas ao longo do terceiro trimestre de 2026, quem contrate um crédito pessoal sem finalidade específica terá de obter TAEG iguais ou inferiores a 15,3% – uma diferença ligeira face aos 15,6% do trimestre anterior. Já em comparação com período homólogo, a redução é mais expressiva: no terceiro trimestre de 2025, a TAEG máxima neste tipo de financiamento foi de 15,9%.

Em sentido inverso, o crédito pessoal para educação, saúde e transição energética registou uma subida. No terceiro trimestre do ano, o indicador que representa o custo total do crédito passa a ter um limite máximo de 8,9%, enquanto entre abril e junho, esse valor não pode ultrapassar os 8,5%.

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Subidas no leasing e ALD

Na locação financeira ou ALD, para carros novos, a TAEG máxima permitida subiu de 4,8% para 5,1%, enquanto nos usados aumentou de 6,3% para 6,6%.

No que toca ao crédito automóvel, o financiamento para a compra de veículos novos registou uma ligeira subida, de 10,8% para 10,9%. Já se o crédito servir para comprar um veículo usado, a TAEG máxima desce de 14,20% para 14,10%.

Veja, na tabela, os valores do 3.º semestre de 2026, e a comparação face ao 2.º semestre.

Contrato de crédito

TAEG 3.º trimestre

TAEG 2.º trimestre

Locação financeira ou ALD (veículos novos)

5,1%

4,8%

Locação financeira ou ALD (veículos usados)

6,6%

6,3%

Crédito pessoal para educação, saúde e transição energética

8,9%

8,5%

Crédito automóvel (veículos novos)

10,9%

10,8%

Crédito automóvel (veículos usados)

14,1%

14,2%

Crédito pessoal sem finalidade específica

15,3%

15,6%

Cartões de crédito, linhas de crédito, facilidades de descoberto

18,5%

19%

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TAN de ultrapassagem baixa para 18,5%

O Banco de Portugal também estabelece limites máximos para a taxa de juro de ultrapassagens de crédito, ou seja, a possibilidade de o cliente gastar mais dinheiro do que aquele que tem disponível na conta à ordem, mediante o pagamento de juros. Neste tipo de financiamento, está em causa a Taxa Anual Nominal (TAN) e não a TEAG. Tal como nos cartões de crédito, o valor máximo definido para o terceiro trimestre desceu para 18,5%, depois de se ter fixado em 19% entre abril e junho deste ano.

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Porque são definidas taxas de juro máximas?

O Banco de Portugal define as taxas máximas em cada trimestre, com base num cálculo que inclui as TAEG médias praticadas pelas instituições de crédito no trimestre anterior.

Os valores estabelecidos têm de ser respeitados pelas instituições financeiras, que não podem praticar TAEG acima desse limite. Na prática, estes tetos servem para proteger os consumidores de créditos com custos excessivos e aplicam-se aos contratos celebrados a partir do início do trimestre em causa. Para os créditos já em vigor, não há alterações.

Antes de contratar um financiamento, recorra sempre à TAEG para comparar propostas, pois reflete o custo total do crédito.

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Perguntas frequentes

Não. Estes limites aplicam-se apenas aos contratos de crédito ao consumo. Outros produtos de financiamento, como o crédito habitação, seguem regras diferentes.

Não. As instituições de crédito estão obrigadas a respeitar os limites máximos fixados pelo Banco de Portugal para cada categoria de crédito ao consumo. A contratação de um crédito com uma TAEG acima desse teto não é permitida.

Não. Os limites definidos pelo Banco de Portugal aplicam-se apenas aos novos contratos celebrados durante o período em causa. Os contratos já existentes mantêm as condições acordadas inicialmente, salvo se o contrato for renegociado.

A Taxa Anual de Encargos Efetiva Global (TAEG) representa o custo total do crédito para o consumidor, incluindo juros, comissões, seguros obrigatórios e outros encargos associados. Por isso, é um dos indicadores mais úteis para comparar propostas de diferentes instituições financeira

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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