Em maio de 2026, foi publicada a legislação que permite às pessoas singulares pedir a restituição parcial do IVA na construção de casa própria. Na prática, o Estado devolve a diferença entre o IVA suportado nos serviços de empreitada à taxa normal e aquele que resultaria da aplicação da taxa reduzida.
No entanto, para que seja elegível, há que cumprir regras quanto ao destino do imóvel e quanto ao valor da obra ou ao valor patrimonial tributário (VPT).
Esclarecemos as regras e explicamos como pode pedir a restituição parcial de IVA junto das Finanças.
Quais os critérios de elegibilidade da casa?
Para que possa pedir a restituição parcial do IVA, a casa a construir deve ter como destino a habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal.
Deve dar este destino ao imóvel no prazo de seis meses a contar da emissão da documentação relativa ao início de utilização, e manter essa afetação por, pelo menos 12 meses.
No, entanto pode não cumprir este período mínimo se houver circustâncias excecionais que o justifiquem, como alterações da composição do respetivo agregado familiar por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou da união de facto, ou aumento do número de dependentes.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
