Imagem de um casal feliz a fazer compras com crédito pessoal

As taxas máximas do crédito ao consumo vão mudar no quarto trimestre de 2026. O crédito pessoal beneficia de descidas, enquanto todas as modalidades de crédito automóvel passam a ter limites mais elevados.

A maior redução surge no crédito para educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos, cuja TAEG máxima baixa de 8,9% para 8,2%. Nos cartões de crédito e linhas de crédito não há alterações. Conheça os novos limites e veja como evoluíram as TAEG máximas ao longo de 2026.

Quais são as TAEG máximas no 4.º trimestre de 2026?

Entre outubro e dezembro, as alterações nas TAEG máximas variam entre uma descida de 0,7 pontos percentuais e uma subida de 0,3 pontos percentuais. A redução mais expressiva acontece no crédito para educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos. Já no crédito automóvel, os limites aumentam em todas as modalidades.

De acordo com o anúncio do Banco de Portugal para o quarto trimestre, os cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto mantêm uma TAEG máxima de 18,5%:

Tipo de crédito

3.º trimestre de 2026

4.º trimestre de 2026

Variação

Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos

8,9%

8,2%

Desce 0,7 p.p.

Outros créditos pessoais

15,3%

15,0%

Desce 0,3 p.p.

Locação financeira ou ALD, veículos novos

5,1%

5,4%

Sobe 0,3 p.p.

Locação financeira ou ALD, veículos usados

6,6%

6,7%

Sobe 0,1 p.p.

Crédito automóvel, veículos novos

10,9%

11,2%

Sobe 0,3 p.p.

Crédito automóvel, veículos usados

14,1%

14,3%

Sobe 0,2 p.p.

Cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes e facilidades de descoberto

18,5%

18,5%

Sem alteração

Ultrapassagens de crédito (TAN)

18,5%

18,5%

Sem alteração

Leia ainda: O que é o crédito ao consumo e como funciona?

Crédito pessoal regista as maiores descidas a partir de outubro

A maior mudança do quarto trimestre está no crédito pessoal para educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos. A TAEG máxima passa de 8,9% para 8,2%, uma redução de 0,7 pontos percentuais.

Nos restantes créditos pessoais, onde se incluem finalidades como lar, obras e crédito consolidado, o limite recua de 15,3% para 15%. Neste caso, a descida é de 0,3 pontos percentuais.

Olhando para todo o ano, esta categoria apresenta uma trajetória de queda mais clara. A TAEG máxima dos outros créditos pessoais começou 2026 nos 15,6% e termina nos 15%, menos 0,6 pontos percentuais.

TAEG máximas do crédito automóvel sobem em todas as modalidades

O sentido é diferente no crédito automóvel. Na locação financeira ou ALD de veículos novos, a TAEG máxima sobe de 5,1% para 5,4%. Nos usados, aumenta de 6,6% para 6,7%.

Também há agravamentos nas restantes modalidades. Nos automóveis e outros veículos novos, o limite passa de 10,9% para 11,2%. Nos usados, aumenta de 14,1% para 14,3%.

Esta evolução faz com que todas as categorias de crédito automóvel terminem o quarto trimestre com TAEG máximas superiores às registadas no início de 2026. As diferenças variam entre 0,2 e 0,3 pontos percentuais.

Cartões de crédito mantêm a TAEG máxima nos 18,5%

Quem recorrer a cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias ou facilidades de descoberto não encontra alterações no quarto trimestre. A TAEG máxima mantém-se nos 18,5%.

Ainda assim, houve mudanças ao longo do ano. O limite começou 2026 nos 18,9%, subiu para 19% no segundo trimestre e recuou para 18,5% no terceiro, valor que se mantém até dezembro.

A TAN máxima aplicável às ultrapassagens de crédito acompanhou a mesma evolução, terminando também o ano nos 18,5%.

Como evoluíram as TAEG máximas ao longo de 2026?

As alterações trimestrais mostram que não existiu uma trajetória única no crédito ao consumo. Algumas taxas subiram durante parte do ano e acabaram por recuar, enquanto outras fizeram o percurso contrário.

Esta foi a evolução dos limites ao longo dos quatro trimestres:

Tipo de crédito

1.º trimestre

2.º trimestre

3.º trimestre

4.º trimestre

Educação, saúde, transição energética e locação financeira de equipamentos

8,3%

8,5%

8,9%

8,2%

Outros créditos pessoais

15,6%

15,6%

15,3%

15,0%

Locação financeira ou ALD, veículos novos

5,1%

4,8%

5,1%

5,4%

Locação financeira ou ALD, veículos usados

6,5%

6,3%

6,6%

6,7%

Automóveis e outros veículos, novos

10,9%

10,8%

10,9%

11,2%

Automóveis e outros veículos, usados

14,1%

14,2%

14,1%

14,3%

Cartões, linhas de crédito, contas correntes e facilidades de descoberto

18,9%

19,0%

18,5%

18,5%

Ultrapassagens de crédito (TAN)

18,9%

19,0%

18,5%

18,5%

A comparação entre janeiro e dezembro deixa duas tendências mais claras. O crédito pessoal termina 2026 com limites inferiores aos do primeiro trimestre, enquanto todas as modalidades de crédito automóvel fecham o ano com TAEG máximas mais elevadas. Nos cartões de crédito, a diferença face ao início do ano é de menos 0,4 pontos percentuais.

O que são as TAEG máximas e como são definidas?

As TAEG máximas são os limites aplicáveis aos encargos que podem ser contratados em cada categoria de crédito ao consumo. Por isso, uma TAEG máxima de 15% não significa que todas as instituições cobrem essa taxa. Podem apresentar propostas com valores inferiores.

O Banco de Portugal determina estes limites trimestralmente. Em regra, são calculados a partir da TAEG média praticada pelas instituições no trimestre anterior em cada tipo de contrato, acrescida de um quarto. Existe ainda um limite que impede que a taxa máxima ultrapasse em 50% a TAEG média da totalidade dos contratos de crédito aos consumidores.

Assim, uma descida da TAEG máxima não significa que todos os novos créditos fiquem automaticamente mais baratos.

Antes de contratar, compare propostas com o mesmo montante e prazo, analisando a TAEG e o MTIC. A TAEG permite comparar o custo global em percentagem, enquanto o MTIC mostra quanto terá de pagar no total pelo crédito.

Perguntas frequentes

Não. As taxas máximas divulgadas para cada trimestre aplicam-se aos contratos de crédito aos consumidores celebrados durante esse período. Assim, uma alteração das TAEG máximas não muda automaticamente as condições de um empréstimo contratado anteriormente.

Se, no momento da contratação, a TAEG ultrapassar o limite máximo em vigor para aquele tipo de crédito, o contrato é considerado usurário.

Nessa situação, a TAEG fica automaticamente reduzida para metade desse limite máximo. Se a instituição não corrigir a taxa ou os valores cobrados, o cliente pode reclamar junto da entidade e, se necessário, recorrer aos meios de resolução de litígios disponíveis.

Não. A TAEG inclui os diferentes custos associados ao crédito, enquanto a TAN representa apenas os juros. As taxas máximas do crédito ao consumo são, em regra, apresentadas em TAEG. Nas ultrapassagens de crédito, contudo, o Banco de Portugal define uma TAN máxima.

Sim. A TAEG procura refletir o custo total do crédito e inclui os juros, comissões, impostos e seguros exigidos para obter o financiamento, entre outros encargos obrigatórios. Por isso, é normalmente superior à TAN, que considera apenas os juros associados ao empréstimo.

A TAEG deve constar da Ficha de Informação Normalizada (FIN), que a instituição tem de disponibilizar antes da celebração do contrato. Este documento reúne também outros elementos importantes, como a TAN, comissões, duração, prestações, MTIC e condições de reembolso.

Não. O regime das taxas máximas referido neste artigo aplica-se aos contratos de crédito aos consumidores abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 133/2009. O crédito à habitação está sujeito a um regime jurídico próprio e não utiliza estas TAEG máximas trimestrais divulgadas para o crédito ao consumo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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