Vista aérea de casas em Portugal

O IMI vai aumentar 3% nos imóveis destinados à habitação e 4% nos prédios afetos ao comércio, serviços e indústria, cujo valor patrimonial tributário (VPT) seja automaticamente atualizado pelas Finanças em 2026. Ou seja, estão em causa os prédios cuja última revisão automática tenha ocorrido em 2023.

A subida do imposto resulta da atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda e terá impacto no imposto relativo a este ano, e que será pago em 2027. Este aumento não decorre, portanto, de uma subida das taxas municipais de IMI, mas sim da atualização trienal do valor patrimonial dos imóveis (VTP), que constitui uma das bases de cálculo do IMI.

Porque vai subir o IMI?

Esta atualização assenta na revisão dos coeficientes de desvalorização da moeda prevista na Portaria n.º 457/2026/1, publicada em Diário da República a 15 de outubro. O diploma fixa em 1,04 o coeficiente correspondente a 2023, o que representa um aumento de 4%.

No entanto, a percentagem aplicada depende do tipo de imóvel:

  • Habitação e terrenos para construção: Aplica-se 75% do fator de atualização, o que corresponde à subida de 3%;
  • Comércio, serviços e indústria: Aplica-se o fator completo, resultando no aumento de 4%.

O agravamento será, ainda assim, inferior ao que ocorreu em 2025, quando se registaram aumentos de 4,5% nos imóveis residenciais e de 6% nos prédios destinados ao comércio, serviços e indústria.

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Quanto pode aumentar o IMI a pagar?

O impacto da atualização depende do imposto que o proprietário paga atualmente e do tipo de imóvel. Veja dois exemplos, considerando que a taxa municipal e as restantes condições fiscais se mantêm inalteradas.

Tipo de imóvel

IMI atual

IMI após atualização

Aumento

Habitação

600€

618€

3%

Serviços, comércio e indústria

2500€

2600€

4%

Reforçamos que o valor final não depende somente da atualização do coeficientes de desvalorização da moeda. Também é influenciado pela taxa de IMI definida pelo município, por isenções ou descontos, e ainda pela eventual atualização de outros coeficientes do VTP.

Como saber se o seu imóvel está abrangido pelo aumento?

Para perceber se esta atualização terá impacto no imposto que paga pelo seu imóvel, pode consultar a caderneta predial no Portal das Finanças e verificar em “Dados de avaliação” qual é o ano da determinação do VTP. Para isso:

  1. Faça a autenticação do portal das Finanças;
  2. Procure por “Caderneta Predial Urbana” ou, no menu, selecione “Património > Caderneta Predial e Artigos > Consultar Caderneta Predial”;
  3. Selecione o imóvel pretendido e consulte o documento.

A data da última avaliação é relevante para determinar o ciclo de atualização aplicável. Neste caso, só se a última avaliação tiver ocorrido em 2023 é que o imóvel será abrangido pela revisão automática de 2026.

Importa, contudo, distinguir esta atualização periódica de uma avaliação do imóvel solicitada pelo proprietário.

Porquê pedir uma nova avaliação do imóvel às Finanças?

A cada três anos, a Autoridade Tributária atualiza automaticamente o VTP dos imóveis, via coeficiente de desvalorização da moeda. No entanto, este procedimento é diferente de uma reavaliação do imóvel, que permite atualizar outros elementos utilizados no cálculo do VPT.

Com o tempo, alguns desses elementos podem deixar de refletir as características atuais do imóvel. É o caso, por exemplo, do coeficiente de vetustez, que tem em conta a idade do prédio, ou do coeficiente de localização.

Se estes fatores justificarem um VPT inferior ao atual, uma reavaliação pode permitir reduzir o valor do IMI a pagar. Para isso, o proprietário pode pedir uma nova avaliação às Finanças, através do Portal das Finanças. O pedido é gratuito e pode fazê-lo de três em três anos.

Mas atenção: a reavaliação não garante uma redução do VPT. Se os critérios aplicáveis determinarem um valor superior ao atual, o VPT pode aumentar, levando também a um aumento do IMI. Por isso, antes de avançar com o pedido, convém ponderar os possíveis efeitos da avaliação.

Leia ainda: IMI: Como encaixar impostos fixos num orçamento instável

Quando tenho de pagar o IMI de 2026?

O IMI relativo aos imóveis detidos a 31 de dezembro de 2026 será liquidado em 2027. É nessa altura que os proprietários abrangidos pela atualização automática do VPT em 2026 sentirão o efeito da revisão no imposto.

Regra geral, os contribuintes recebem a primeira nota de cobrança em abril e devem pagar o imposto até ao final de maio. Se o montante for superior a 100 euros, podem pagá-lo em mais do que uma tranche:

  • Valores entre 100 e 500 euros: Duas prestações, em maio e novembro.
  • Valores superiores a 500 euros: Três prestações, em maio, agosto e novembro.

Simule: Simulador de IMI | Calcule o valor a pagar em IMI

Perguntas frequentes

Não. O aumento de 3% na habitação e de 4% nos imóveis destinados ao comércio, serviços e indústria aplica-se aos prédios abrangidos pela atualização automática do VPT em 2026. Os restantes imóveis não são necessariamente afetados por esta atualização.

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) está disponível na caderneta predial urbana, que pode ser consultada no Portal das Finanças. Este valor é atribuído pela Autoridade Tributária e serve de base ao cálculo do IMI.

O IMI pode variar se o Valor Patrimonial Tributário (VPT) for atualizado ou se a taxa definida pelo município mudar. Alterações no coeficiente de localização, obras no imóvel ou reavaliações pedidas pelo contribuinte também podem influenciar o valor final.

Depende do valor total a pagar. Montantes até 100 euros são pagos de uma só vez, até 31 de maio. Se o valor for superior, pode ser dividido em duas ou três prestações, a pagar em maio, agosto e novembro.

O não pagamento dentro do prazo dá origem a juros de mora e pode levar à instauração de um processo de execução fiscal.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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