Contas bancárias

O que é uma transferência SEPA?

Saiba o que é uma transferência SEPA, o que precisa para fazer uma e quais são as suas vantagens.

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O que é uma transferência SEPA?

Saiba o que é uma transferência SEPA, o que precisa para fazer uma e quais são as suas vantagens.

Ao fazer operações no seu banco, certamente, já se deparou ou fez uma transferência SEPA. Na verdade, trata-se de um tipo de transferência fácil de fazer e faz parte de um sistema que oferece várias vantagens bancárias, mas cujo significado é pode ser um "ilustre desconhecido".

Assim, saiba que a transferência SEPA segue requisitos únicos para um espaço criado para pagamentos feitos na moeda europeia - o Euro, introduzido em Portugal em janeiro de 2002.

O que é a SEPA?

A SEPA é uma sigla inglesa que significa Single Euro Payments Area, isto é, "Área Única de Pagamentos em Euro" e abrange todos os Estados-Membro da União Europeia, bem como o Reino Unido, a Islândia, Andorra, Liechtenstein, Mónaco, Noruega, Reino Unido, San Marino, Suíça e Vaticano.

Esta "Área Única de Pagamentos em Euro" permite aos utilizadores do sistema bancário – consumidores, empresas, organismos de Administração Pública e outros agentes económicos iniciar e receber pagamentos em euros com uma única conta bancária e seguindo as mesmas regras. Estas regras implicam os mesmos direitos e obrigações.

Desta forma, visa eliminar a diferença entre pagamentos domésticos e transfronteiriços entre países dentro da área e que usam a mesma moeda (Euro).

Importa ainda recordar que a SEPA nasceu por iniciativa da Comissão Europeia e é apoiada tanto pelo Banco Central Europeu como pelos Bancos Centrais dos países que dela fazem parte.

Para o Banco de Portugal, a criação da SEPA reforçou a “integração monetária” e veio “eliminar as barreiras técnicas, legais e de mercado aos pagamentos em euros que ainda subsistiam depois da introdução da moeda única.”

Leia ainda: Transferências bancárias: quanto tempo demoram e como funcionam

O que é necessário para fazer uma transferência SEPA?

Para executar transferências SEPA só precisa do que provavelmente já está habituado a usar para fazer transferências bancárias. Ou seja, necessita apenas de três principais elementos que definem para onde vai a transferência e quanto é transferido:

  • Nome do ordenante da transferência e/ou IBAN da sua conta de pagamento;
  • Montante a ser transferido;
  • IBAN da conta do beneficiário da transferência.

O IBAN (International Bank Account Number) é o número que identifica a conta de um cliente bancário. Em Portugal, é antecedido de PT50 e seguem-se 21 dígitos. Em alguns bancos, também vai precisar do código BIC (Bank Identifier Code) da conta do beneficiário. Note, este tipo de transferência pode ser feito tanto ao balcão de um banco como pelo telemóvel através do serviço de homebanking.

Em Portugal, as transferências SEPA existem desde janeiro de 2008 e os débitos diretos SEPA desde novembro de 2010.  Uma transferência SEPA demora o mesmo tempo que qualquer outra transferência bancária.

Isto significa que para transferências intrabancárias, ou seja, transferências entre contas da mesma instituição financeira, o dinheiro pode ficar disponível no próprio dia. Para transferências interbancárias – entre bancos diferentes – fica disponível até ao final do dia útil seguinte.

Existem ainda transferências imediatas. Estas estão disponíveis 24 horas por dia e sete dias por semana ao longo de todo o ano, e demoram até 10 segundos. Por outro lado, podem ser feitas em todos os países pertencentes ao espaço SEPA e podem ter um custo associado. Estas transferências têm um limite de 100.000 euros a nível europeu, podendo os bancos definir limites inferiores.

As transferências imediatas em Portugal são muitas vezes feitas através do MB Way. Estão limitadas a 750 euros e estão também integradas em vários sistemas homebanking. As comissões pagas por usar o MB Way sofreram limitações e as operações feitas através deste serviço passaram a ter custos previsíveis.

rapariga a colocar cartão no multibanco

Quais as vantagens das transferências SEPA?

As transferências SEPA abrangem transferências a crédito e débitos diretos em euros, realizados no espaço económico definido pelos Estados-Membro da União Europeia e ainda alguns outros países (mencionados acima).

Assim sendo, permitem melhorar a eficiência de operações bancárias neste espaço e uniformizar a oferta bancária e as regras usadas a nível europeu. Em termos práticos, significa, por exemplo, que pode receber o ordenado numa conta domiciliada em qualquer país no espaço SEPA sem dificuldades acrescidas.

Poo outro lado, pode pagar subscrições de serviços estrangeiros por débito direto na sua conta domiciliada em Portugal – ou em qualquer outro país no espaço SEPA – bem como ter débitos diretos vindos de Portugal feitos em contas de outros bancos no espaço.

Com a uniformização das regras e da oferta bancária na União Europeia veio ainda outra vantagem para o consumidor: os bancos aplicam a transferências SEPA o mesmo preçário aplicado a transferências domésticas.

Leia ainda: Precisa de cancelar uma transferência? Saiba como proceder

Maior proteção ao consumidor

A integração de todas estas vantagens também traz proteção acrescida ao consumidor, sobretudo, tal como já foi referido, devido à uniformização da oferta e das regras a seguir. Estas proteções refletem-se tanto na segurança das transferências dentro do espaço SEPA, como no controlo dos débitos diretos.

Os débitos diretos são uniformizados, permitem pedir ao banco que a sua conta seja bloqueada para impedir a cobrança de débitos diretos "indesejados" e que só sejam aceites débitos diretos de determinadas entidades ou até que não sejam aceites débitos diretos de entidades específicas.

Além disso, pode determinar um “teto” à cobrança de um débito direto, impedindo assim que este seja superior ao valor que estipulou. Esta vantagem permite evitar enganos, como as cobranças excessivas, que obrigam o cliente a andar atrás da empresa para reaver o dinheiro.

Naturalmente, se bloquear o débito direto a uma empresa com a qual tem um serviço contratado, pode vir a ter problemas se não a informar com antecedência. Estes podem passar pela cobrança dos valores ou apenas pelo corte do serviço correspondente. 

Quais os limites de uma transferência SEPA?

Uma transferência SEPA, segundo o regulador nacional, tem alguns limites. Assim, esta transferência pode apenas ser feita em euros e não pode exceder o montante de mil milhões de euros, algo que apenas instituições com operações de larga escala têm de ter em conta ao movimentar fundos.

É importante salientar que a SEPA também não define um preçário. Cada prestador de serviços de pagamento define o custo das transferências feitas através dos seus balcões e plataformas, sendo que a SEPA apenas assegura a igualdade de encargos entre operações idênticas feitas pelos prestadores.

Isto significa que desde que o IBAN da conta do beneficiário seja de uma entidade domiciliada num país do espaço SEPA, os encargos cobrados pela transferência não podem ser superiores aos encargos que seriam cobrados por transferências internas.

Leia ainda: A minha primeira conta: O que ponderar antes de escolher o banco

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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