A baixa médica, também denominada de certificado de incapacidade temporária, é um tema que suscita várias questões. O contrato de trabalho suspende enquanto estou de baixa? A baixa médica tem alguma implicação nas minhas férias? E se eu adoecer enquanto estou no gozo das férias?
Sabia que a denominada baixa médica, quando prolongada por mais de um mês implica a suspensão do contrato de trabalho?
Suspensão do contrato de trabalho em situação de baixa médica
Nos termos do Art.º 296.º, n.º 1 do Código do Trabalho (CT), “determina a suspensão do contrato de trabalho o impedimento temporário por facto respeitante ao trabalhador que não lhe seja imputável e se prolongue por mais de um mês, nomeadamente doença, acidente ou facto decorrente da aplicação da lei do serviço militar”.
Ou seja, por outras palavras, o contrato de trabalho é considerado “automaticamente” suspenso a partir do momento em que a baixa médica (ou outro impedimento temporário do trabalhador) se prolongue por mais de um mês.
Importa, primeiramente, esclarecer que, para efeitos de proteção social na eventualidade de doença, considera-se doença a situação que determine incapacidade para o trabalho e que não decorra de causa profissional, nem de ato de responsabilidade de terceiro pelo qual seja devida indemnização.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.