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Mulher a escrever carta

Quando um trabalhador decide terminar, por sua iniciativa, um contrato de trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre o que é legalmente exigido para que essa saída decorra de forma correta. Uma das principais obrigações legais é o aviso prévio, isto é, informar a entidade empregadora com antecedência da sua intenção de sair.

O que é o aviso prévio?

O aviso prévio é o prazo legal que o trabalhador tem de respeitar entre o momento em que comunica a sua intenção de cessar o contrato de trabalho e a data efetiva de saída da empresa. Durante esse período, o trabalhador continua a exercer normalmente as suas funções, enquanto a entidade empregadora tem tempo para se organizar e eventualmente procurar uma substituição.

Este prazo está previsto no Código do Trabalho português (Lei n.º 7/2009, com as alterações subsequentes) e deve ser respeitado por ambas as partes, tanto empregador como trabalhador.

Qual é o prazo de aviso prévio que o trabalhador deve cumprir?

O prazo varia consoante o tipo de contrato de trabalho e a antiguidade do trabalhador na empresa.

1. Contratos sem termo (contrato efetivo)

  • Se o trabalhador estiver na empresa há menos de dois anos: o aviso prévio deve ser feito com 30 dias de antecedência.
  • Se estiver na empresa há dois anos ou mais: o aviso deve ser feito com 60 dias de antecedência.

2. Contratos a termo (com data de fim definida)

Se o trabalhador quiser terminar o contrato antes do fim do prazo acordado, deve comunicar a sua intenção com pelo menos 8 dias de antecedência.

Nota importante: A contagem do aviso prévio começa no dia seguinte ao da comunicação escrita à entidade empregadora.

Leia ainda: Contrato de trabalho a termo: Quais os eventuais efeitos da comunicação de não renovação?

Como deve ser feito o aviso?

O aviso deve ser feito por escrito, com indicação clara da intenção de cessar o contrato e da data prevista para a saída. Não é obrigatório indicar um motivo, salvo em situações de resolução com justa causa (como explicaremos mais à frente).

O documento pode ser entregue em mãos (com comprovativo de receção) ou enviado por carta registada com aviso de receção.

O que acontece se o trabalhador não cumprir o aviso prévio?

Caso o trabalhador não cumpra o prazo de aviso prévio, a lei prevê uma penalização financeira. Em termos simples, o empregador pode descontar ao trabalhador o valor correspondente aos dias de aviso prévio que não foram respeitados.

Como é feito o cálculo da compensação?

A compensação corresponde ao valor do salário diário multiplicado pelo número de dias de aviso prévio em falta.

Exemplo prático:

  • Um trabalhador com salário mensal de 1.200 euros e mais de dois anos de casa deveria cumprir 60 dias de aviso prévio.
  • Decide sair apenas com 20 dias de aviso prévio, deixando por cumprir 40 dias.
  • A empresa pode descontar 1.200 € ÷ 30 dias x 40 dias = 1.600 € do acerto final a pagar ao trabalhador (como férias, subsídios ou o último salário).

O empregador pode recusar a saída do trabalhador?

Não. O trabalhador tem o direito legal de se demitir, desde que cumpra os requisitos legais (nomeadamente o aviso prévio). Mesmo que o empregador discorde, não pode impedir a saída. No entanto, pode exigir a compensação devida caso o trabalhador não tenha respeitado o prazo legal de aviso prévio.

Leia ainda: Rescisão por iniciativa do trabalhador: O que deve saber

O trabalhador pode ser processado?

Sim, em teoria, o empregador pode intentar uma ação judicial para exigir indemnização por prejuízos causados pela saída sem aviso prévio. No entanto, na prática, a maioria dos casos resolve-se com o desconto direto no valor a pagar ao trabalhador no momento da saída.

Processos judiciais são mais comuns em situações onde:

  • A saída causou prejuízos financeiros ou operacionais muito elevados à empresa.
  • O trabalhador ocupava um cargo de elevada responsabilidade.

Mesmo assim, não é habitual a entidade empregadora recorrer ao tribunal, pois o próprio Código do Trabalho já prevê a compensação direta.

Existem exceções ao cumprimento do aviso prévio?

Sim. Existem situações em que o trabalhador pode cessar o contrato imediatamente, sem cumprir aviso prévio e sem qualquer penalização. Estas situações são chamadas de resolução do contrato com justa causa, e estão previstas no artigo 394.º do Código do Trabalho.

Exemplo de situações com justa causa:

  • Não pagamento pontual do salário.
  • Violação grave das obrigações contratuais pelo empregador.
  • Ambiente de trabalho insuportável ou assédio.
  • Falta de condições mínimas de segurança ou higiene.
  • Mudança unilateral e injustificada das condições de trabalho.

Nestes casos, o trabalhador deve apresentar uma comunicação escrita fundamentada, descrevendo os factos que justificam a resolução do contrato.

Se a entidade empregadora não concordar, pode contestar judicialmente. Por isso, recomenda-se que o trabalhador recolha provas (e-mails, testemunhas, documentos) e, de preferência, procure apoio jurídico ou sindical.

O que acontece se o trabalhador sair durante o período experimental?

Durante o período experimental (que pode variar entre 30 e 180 dias, dependendo da função), o trabalhador pode rescindir o contrato sem aviso prévio e sem penalizações. Contudo, se o contrato já tiver durado mais de 60 dias, deve ser dado um aviso prévio de 7 dias, salvo em casos de justa causa.

O trabalhador pode negociar um aviso prévio mais curto?

Sim. É possível que o empregador dispense total ou parcialmente o cumprimento do aviso prévio. Neste caso, essa dispensa deve ser feita por escrito, para que nenhuma das partes fique prejudicada.

Se ambas as partes estiverem de acordo, o trabalhador pode sair antes, sem qualquer penalização.

Considerações fiscais e legais

A compensação (desconto) aplicada por falta de aviso prévio não é considerada rendimento sujeito a IRS ou a descontos para a Segurança Social, porque não é um rendimento, mas sim uma retenção a favor do empregador. No entanto, deve constar nos documentos de acerto final, como  no recibo de vencimento.

Conclusão

O aviso prévio é uma obrigação legal que visa proteger os interesses de ambas as partes numa relação laboral. O trabalhador tem todo o direito de terminar o contrato de trabalho, mas deve fazê-lo respeitando os prazos legais, de forma a evitar penalizações financeiras.

Resumidamente:

  • Sim, o trabalhador pode ser penalizado se não cumprir o aviso prévio.
  • A penalização consiste num desconto proporcional ao número de dias em falta.
  • Há exceções, nomeadamente em situações de justa causa.
  • É possível negociar com o empregador uma saída antecipada sem penalização.
  • Cumprir o aviso prévio contribui para uma saída respeitosa e evita conflitos legais.

Para garantir que os seus direitos são respeitados, o trabalhador deve informar-se junto do sindicato, advogado ou da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). Estar bem informado é a melhor forma de defender os seus interesses e tomar decisões conscientes.

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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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