Quando um trabalhador decide terminar, por sua iniciativa, um contrato de trabalho, é comum surgirem dúvidas sobre o que é legalmente exigido para que essa saída decorra de forma correta. Uma das principais obrigações legais é o aviso prévio, isto é, informar a entidade empregadora com antecedência da sua intenção de sair.
O que é o aviso prévio?
O aviso prévio é o prazo legal que o trabalhador tem de respeitar entre o momento em que comunica a sua intenção de cessar o contrato de trabalho e a data efetiva de saída da empresa. Durante esse período, o trabalhador continua a exercer normalmente as suas funções, enquanto a entidade empregadora tem tempo para se organizar e eventualmente procurar uma substituição.
Este prazo está previsto no Código do Trabalho português (Lei n.º 7/2009, com as alterações subsequentes) e deve ser respeitado por ambas as partes, tanto empregador como trabalhador.
Qual é o prazo de aviso prévio que o trabalhador deve cumprir?
O prazo varia consoante o tipo de contrato de trabalho e a antiguidade do trabalhador na empresa.
1. Contratos sem termo (contrato efetivo)
- Se o trabalhador estiver na empresa há menos de dois anos: o aviso prévio deve ser feito com 30 dias de antecedência.
- Se estiver na empresa há dois anos ou mais: o aviso deve ser feito com 60 dias de antecedência.
2. Contratos a termo (com data de fim definida)
Se o trabalhador quiser terminar o contrato antes do fim do prazo acordado, deve comunicar a sua intenção com pelo menos 8 dias de antecedência.
Nota importante: A contagem do aviso prévio começa no dia seguinte ao da comunicação escrita à entidade empregadora.
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A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
