O desemprego é uma situação delicada e nem sempre é possível contar com o respetivo subsídio. Para compensar estes casos, existe o subsídio social de desemprego.
Pode pedir esta prestação quem nem reúne as condições para receber o subsídio de desemprego ou já esgotou o prazo e, portanto, recebeu tudo a que tinha direito. Mas há mais critérios. Saiba quais são.
O que é preciso para pode pedir o subsídio?
Tal como acontece com o subsídio de desemprego, este apoio destina-se a quem perdeu o emprego de forma involuntária e está inscrito para emprego no Serviço de Emprego.
Além disso, o património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) do requerente ou do agregado familiar em conjunto não pode ser superior a 240 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2024, isso corresponde a 122.222,40 euros.
Por fim, é preciso cumprir a condição de recursos, ou seja, o rendimento mensal por pessoa do agregado familiar não pode ultrapassar 80% do IAS (407,41 euros, em 2024).
Como se calcula a condição de recursos?
Para calcular a condição de recursos é preciso dividir os rendimentos mensais do agregado familiar pelo número de elementos. No entanto, nem todas as pessoas têm o mesmo peso. A ponderação é a seguinte:
- Requerente: vale 1
- Cada pessoa maior de idade: vale 0,7
- Cada pessoa menor de idade: vale 0,5
Imaginemos um casal com dois filhos menores, em que uma pessoa ficou desempregada e a outra tem rendimentos de 1.000 euros por mês, já contando com os subsídios de férias e de Natal. Neste caso, vai-se dividir esse montante por 2,7 (1+0,7+0,5+0,5).
Assim, o rendimento por pessoa é de 370,37 euros, pelo que cumpre a condição de recursos e pode pedir o subsídio social de desemprego.
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