EntrePrimeiro Outorgante: (nome), sito na (rua), pessoa coletiva n.º (), representado por (nome)
ESegundo Outorgante: (nome), sito na (rua), pessoa coletiva n.º (), representado por (nome)Cláusula 1.ª (Objeto)1. O presente contrato tem por objeto a cedência de instalações/espaço localizadas em (local) para desenvolvimento de (proposta de atividade).
2. Esta cedência de instalações/espaço inclui a utilização de (equipamentos).Cláusula 2.ª (Prazo)Este contrato vigorará por um período de (duração), com efeito a partir de (data) até (data).Cláusula 3.ª (Contraprestação)Como contrapartida pela utilização do espaço indicado na cláusula primeira, o Segundo Outorgante entregará ao Primeiro uma remuneração variável de (X%), IVA incluído, da sua prestação de atividade.Cláusula 4.ª (Obrigações do Primeiro Outorgante)O Primeiro Outorgante cede ao Segundo as instalações/espaço (especificar) para realização de (proposta de atividade).Cláusula 5.ª (Obrigações do Segundo Outorgante)1. Os encargos e despesas correntes inerentes ao fornecimento de bens ou serviços relativos ao imóvel cedido, tais como água, eletricidade, gás, telefone, rede de dados, limpeza e outros custos de funcionamento, bem como o seguro para o recheio do Edifício e outros que, por lei, sejam obrigatórios para o normal funcionamento do espaço, são da responsabilidade do Segundo Outorgante.
2. O Segundo Outorgante compromete-se a utilizar o espaço e os equipamentos referidos no número 2 da cláusula 1.ª, de forma diligente e cuidadosa e em cumprimento de todos os requisitos legais aplicáveis.
3. O Segundo Outorgante deve dar imediato conhecimento ao Primeiro Outorgante logo que tome conhecimento de alguma situação que implique ou possa implicar uma deterioração ou mau funcionamento dos espaços e equipamentos.Cláusula 6.ª (Extinção do contrato)1. O presente contrato extingue-se por caducidade, no final do seu prazo de vigência, ou por rescisão.
2. Independentemente da causa da rescisão, o Segundo Outorgante fica obrigado a entregar ao Primeiro Outorgante todos os espaços, bens e equipamentos que lhes foram disponibilizados, em perfeitas condições de funcionamento e conservação, ressalvando-se as deteriorações e desgaste decorrentes do seu uso normal e prudente.
3. O incumprimento, por uma das partes, dos deveres resultantes do contrato confere, nos termos gerais de direito, à outra parte o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das devidas indemnizações legais.
4. Para todas as questões emergentes do contrato será competente o tribunal (referir tribunal competente).
(Local), (data)
Primeiro Outorgante
(assinatura)
Segundo Outorgante
(assinatura)As minutas de contratos disponibilizadas são genéricas, para uso geral, e não envolvem aconselhamento jurídico personalizado ou representação legal. Para obter apoio jurídico, aconselhamento e representação contratual os utilizadores devem procurar a orientação de um profissional jurídico.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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