Os pensionistas com reformas mais baixas vão receber um novo apoio extraordinário em dezembro. O Decreto-Lei n.º 201/2026, publicado a 8 de outubro, confirma as regras do suplemento para pensionistas, que pode chegar aos 200 euros.
A medida abrange mais de dois milhões de pensionistas e contempla pensões até 1.611,39 euros. O valor do apoio depende do montante da pensão, pelo que nem todos vão receber o mesmo.
Quem recebe o suplemento para pensionistas em 2026?
O suplemento para pensionistas abrange beneficiários de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência da Segurança Social, de aposentação, reforma e sobrevivência da Caixa Geral de Aposentações (CGA), bem como pensionistas do setor bancário. Para ter direito ao apoio, o montante mensal global das pensões, incluindo os respetivos valores de atualização extraordinária, não pode ultrapassar 1.611,39 euros. Este limite corresponde a três vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), fixado em 537,13 euros em 2026.
O Decreto-Lei n.º 201/2026 estabelece ainda que são abrangidas as pensões devidas até 30 de novembro de 2026, inclusive.
Quanto vai receber de suplemento para pensionistas?
O valor do suplemento para pensionistas depende do montante mensal global das pensões e varia entre 100 e 200 euros.
Montante mensal global das pensões | Valor do suplemento |
Até 537,13 euros | 200 euros |
Mais de 537,13 até 1.074,26 euros | 150 euros |
Mais de 1.074,26 até 1.611,39 euros | 100 euros |
Os limites contam ao cêntimo. Uma pensão de 537,13 euros dá direito a 200 euros de suplemento. Com 537,14 euros, o apoio desce para 150 euros. O mesmo acontece nos restantes patamares.
Como funcionam estes escalões na prática?
Um pensionista com uma pensão de 500 euros recebe um suplemento de 200 euros, o que eleva para 700 euros o montante desse mês. Com uma pensão de 900 euros, o apoio será de 150 euros. Nesse caso, o total sobe para 1.050 euros. Já quem tenha uma pensão de 1.200 euros recebe mais 100 euros, perfazendo 1.300 euros no mês em que o suplemento for pago.
Estes exemplos consideram apenas uma pensão. Quando uma pessoa recebe duas ou mais pensões abrangidas, é a soma dos respetivos montantes mensais que determina o escalão do suplemento. Por exemplo, quem recebe duas pensões de 400 euros, num total de 800 euros mensais, tem direito a um suplemento de 150 euros, e não a dois apoios de 200 euros.
Quando será pago o suplemento?
O suplemento para pensionistas será pago juntamente com a pensão de dezembro.
Mais de dois milhões de pensionistas deverão receber o apoio. O Governo estima uma despesa próxima dos 400 milhões de euros com esta medida.
É preciso pedir o suplemento para pensionistas?
O pagamento do suplemento para pensionistas será automático. Assim, os pensionistas abrangidos não terão de apresentar qualquer pedido ou requerimento para receber o apoio.
A Segurança Social e a CGA são responsáveis pelo pagamento aos respetivos pensionistas. Quando uma pessoa recebe simultaneamente pensões destes dois regimes, cada entidade paga uma parte do suplemento, proporcional ao valor da pensão que tem a seu cargo.
No setor bancário, o pagamento pode caber à CGA ou aos fundos de pensões responsáveis pelas reformas. Nestes últimos casos, a atribuição depende também da verificação das condições de financiamento dos respetivos planos de pensões.
O suplemento aumenta a pensão nos meses seguintes?
O suplemento é um pagamento único e extraordinário, pelo que não representa um aumento permanente da pensão. Uma pessoa que receba habitualmente 900 euros e tenha direito a um suplemento de 150 euros recebe 1.050 euros no mês do pagamento. Depois, a pensão regressa ao seu valor habitual, sem prejuízo de futuras atualizações.
O suplemento também não altera o valor utilizado como base para futuras atualizações das pensões.
Que pensões ficam excluídas do suplemento?
O Decreto-Lei n.º 201/2026 estabelece algumas exclusões. Assim, ficam de fora do suplemento:
- As pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional;
- Outras pensões de natureza indemnizatória;
- As pensões de natureza não contributiva da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Além disso, os complementos por dependência, por cônjuge a cargo e o Complemento Solidário para Idosos (CSI) não são considerados no cálculo do montante mensal global das pensões.
Isto significa que o acesso ao suplemento não depende apenas do valor da reforma. É necessário receber uma pensão abrangida pelo diploma e cumprir os restantes requisitos.
O suplemento está sujeito a IRS ou pode ser penhorado?
O suplemento não está sujeito a retenção na fonte de IRS e é impenhorável, conforme determina o Decreto-Lei n.º 201/2026. Isto significa que não há desconto de IRS no momento do pagamento e que o valor não pode ser penhorado para pagamento de dívidas.
Além disso, o suplemento não é considerado no cálculo do Complemento Solidário para Idosos (CSI). Assim, os pensionistas que recebem este complemento não veem o seu valor reduzido por causa do apoio extraordinário.
O suplemento para pensionistas já estava previsto no OE2026?
A possibilidade de atribuir um novo suplemento extraordinário já constava do Orçamento do Estado para 2026. O artigo 49.º da Lei n.º 73-A/2025 estabeleceu que o Governo procederia ao pagamento do apoio tendo em conta a evolução da execução orçamental e as tendências da receita e da despesa.
A atribuição não estava, por isso, garantida desde o início do ano. Ficou dependente da evolução das contas públicas. O Governo decidiu avançar com a medida em setembro, estimando uma despesa de cerca de 400 milhões de euros.
